DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300124 124 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . NOVA ROCHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 29.188,348/0001-36 02022.002650/2024-42 W KU W P X U 8 Art. 70, § 1 , Lei 9605/98; Art. 72, Lei 9605/98; Art. 3, II, Decreto nº 6514/08; art. 68, Decreto nº 6514/08. Areal - RJ Latitude 22° 16' 59.04" S Permitir ou autorizar a condução do veiculo automotor (caminhão Placa KPN5B08) em desacordo com os limites e exigências ambientais prescritos na legislação ambiental vigente conforme discriminado no T.C.O. nº 1480357240417115339. . . . . . . . .Longitude 43° 7' 10.66" W . . RIOLOC TRANSPORTES S.A . 22.526,872/0001-20 02022.002658/2024-17 EIFRUCA4 Art. 70, § 1 , Lei 9605/98; Art. 72, Lei 9605/98; Art. 3, II, Decreto nº 6514/08; art. 68, Decreto nº 6514/08. Itatiaia - RJ Latitude 18° 40' 34.02" S Permitir ou autorizar a condução do veiculo automotor (caminhão placa FQG4F20/RJ) em desacordo com os limites e exigências ambientais prescritos na legislação ambiental vigente conforme discriminado no T.C.O nº 1536072240418110041. . . . . . . . .Longitude 41° 59' 19.84" W . . ROSA DO CARMO FERRAZ DE AZEVEDO 016.XXX.XXXX-51 02022.002010/2024-32 5PW7U7JI Art. 70, § 1 , Lei 9605/98; Art. 72, Lei 9605/98; Art. 3, II, Decreto nº 6514/08; art. 24, II, Decreto nº 6514/08. Teresópolis - RJ Latitude 22° 26' 51.16" S Ter em cativeiro um (01) exemplar da fauna silvestre brasileira Maitaca - verde (Pionus maximiliani) sem anilha, sem autorização do órgão ambiental competente , . . . . . . . .Longitude 42° 57' 5.47" W .estando portanto em desacordo com o artigo 24 do Decreto Federal 6514/08 conforme discriminado no T.C.O. nº 3269192240319105037. . SILVIO RODRIGUES 475.XXX.XXX-87 02022.000282/2024-06 QZ7RHNHR Art. 70, § 1 , Lei 9605/98; Art. 72, Lei 9605/98; Art. 3, II, Decreto nº 6514/08; art. 81, Decreto nº 6514/08. Rio de Janeiro - RJ Latitude 22° 54' 11.235" S Deixar de apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), em area objeto do Auto de Infração Nº 700948-D e Termo de Embargo e Interdição (tei) Nº 613638 -C , . . . . . . . .Longitude 43° 10' 30.023" W .Processo Ibama Nº 02022001037/2012- 74, mesmo após ter sido notificado através do Ofício Nº 64/2022/Ditec- RJ/Supes-RJ (SEI 12496241). . SP CARNEIRO BRAZIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 49.579.011/0001-67 02001.037712/2024-85 YN01ZSUN Art. 70, § 1 , Lei 9605/98; Art. 72, Lei 9605/98; Art. 3, II, IV, Decreto nº 6514/08; art. 83-A, Decreto nº 6514/08. Rio de Janeiro - RJ Latitude 22° 49' 52.748" S Importar 4,9 kg de produto de espécie animal (penas) sem autorização ambiental válida. . . . . . . . .Longitude 43° 14' 30.268" W . . VALTER PAULO ALBUQUERQUE 003.XXX.XXX-44 02022.000806/2023-70 QH8RKTRH Art. 70, § 1 , Lei 9605/98; Art. 72, Lei 9605/98; Art. 3, II, Decreto nº 6514/08; art. 24, § 3, III, Decreto nº 6514/08. Petrópolis - RJ Latitude 22° 54' 12.304" S Ter em cativeiro,3 Coleiros (Sporophila collaris), 2 Pichochos (Sporophila Fr o n t a l i s ), 1 Trinca Ferro (Saltador similis)e 1 Sabiá, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. . . . . . . . .Longitude 43° 10' 31.183" W . . TIAGO DA COSTA T AV A R ES 062.XXX.XXX-32 02022.000807/2023-14 00XU5G6H Art. 70, § 1 , Lei 9605/98; Art. 72, Lei 9605/98; Art. 3, II, Decreto nº 6514/08; art. 24, § 3, III, Decreto nº 6514/08. Petrópolis - RJ Latitude 22° 54' 13.035" S Ter em cativeiro, exposto no interior de um estabelecimento comercial (Bar do Miro), 5 (cinco) pássaros silvestres da espécie Pichocho (Sporophila Fr o n t a l i s ), sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. . . . . . . . .Longitude 43° 10' 32.36" W . . VILA SIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA 08.906.341/0001-32 02022.003219/2023-32 0 N R Q LG 7 B Art. 70, § 1 , Lei 9605/98; Art. 72, Lei 9605/98; Art. 3, II, Decreto nº 6514/08; Rio de Janeiro - RJ Latitude 22° 53' 20.07" S Exportar resíduos sólidos urbanos e rejeitos contidos em 5 conteineres, substâncias nocivas à saúde humana e ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis. . Art, 64, Decreto nº 6514/08; Art. 56, Decreto nº 6514/08. Longitude 43° 13' 2.64" W . . . . . . . . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos aos interessados, junto à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio de Janeiro, presencialmente, na Praça Quinze de Novembro, 42 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou em meio digital, bastando seguir as orientações contidas na página Acesso para Usuários Externos - SEI! IBAMA (https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). CAROLINA ESTEVES ALVES SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 193122 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 02025.001557/2021-48. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RORAIMA/RR. Contratado: 08.486.757/0001-49 - LEV LTDA. Objeto: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 08/2022 (SEI Nº 14490769), QUE TEM COMO OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) - CIRCUITO DE INTERNET EM BANDA LARGA, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 13/01/2026 A 13/01/2027, NOS TERMOS DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666, DE 1993 E REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO, EM RAZÃO DO ICTI (ÍNDICE DE CUSTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO), ÍNDICE CALCULADO PELO IPEA (INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA).. Vigência: 13/01/2026 a 13/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.295,68. Data de Assinatura: 08/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Nº 2/2026 PROCESSO SEI: 02026.005116/2018-18 ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais - TCRA e anexos celebrado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e Waldemiro Armindo Veiga, CPF/CNPJ nº 381.*.519- , visando ao reconhecimento do compromissário da ocorrência de dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 9168599-E e no respectivo Relatório de Fiscalização, devendo adotar os compromissos descritos no processo SEI nº 02026.005116/2018-18, com vistas à reparação pelo dano ambiental provocado. VIGÊNCIA: 42 meses, a contar da publicação no Diário Oficial da União, ficando suspensa, enquanto em cumprimento das obrigações pactuadas, a propositura da competente Ação Civil Pública pelo Ibama, pelo dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº 9168599-E, até a comprovação da reparação pelo dano do cumprimento pela execução dos termos do TCRA e seus anexos. ASSINAM: Pelo Ibama: Daniela Francisco - Superintendente Substituta (assinado eletronicamente) Pelo Compromissário: Sandra Maria Andrade - inventariante conforme certidão apresentada.