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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 185

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300185 185 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRGTF00401152025, 14/10/2025, R$ 1.594,80; CRGTF00401132025, 14/10/2025, R$ 1.594,80; A.V. TRANSPORTES DE CARGAS E AGENCIAMENTOS LTDA, 18.886.536/0001-11, CRGTF00406832025, 16/10/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.697/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BEBEZAO - TRANSPORTES LTDA, 48.113.405/0001-62, CRGTF00411522025, 18/10/2025, R$ 835,08; CRGTF00411582025, 18/10/2025, R$ 1.194,82; CRGTF00411572025, 18/10/2025, R$ 643,80; CRGTF00411542025, 18/10/2025, R$ 785,08; CRGTF00412362025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00412382025, 20/10/2025, R$ 985,08; CRGTF00412442025, 20/10/2025, R$ 848,18; BOA SAFRA IND E COM DE FERTILIZANT ES LTDA, 26.672.980/0001-62, CRGTF00404192025, 20/04/2025, R$ 5.536,02; BELLA VALLEN TRANSPORTES LTDA, 26.352.050/0001-21, CRGTF00407052025, 16/10/2025, R$ 946,50; CRGTF00407102025, 16/10/2025, R$ 764,74; CRGTF00407122025, 16/10/2025, R$ 862,78; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00405882025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00405742025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00405772025, 15/10/2025, R$ 550,00; BALESTRIN TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 30.873.274/0001-56, CRGTF00402502025, 14/10/2025, R$ 2.896,68; ATOS LOGISTICA S/A, 05.048.234/0001-22, CRGTF00406022025, 10/10/2025, R$ 550,00; ANDRADE E LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00408472025, 16/10/2025, R$ 6.377,64; CRGTF00408432025, 16/10/2025, R$ 1.655,78; CRGTF00408402025, 16/10/2025, R$ 1.473,02; AMBEV S.A., 07.526.557/0006-14, CRGTF00409252025, 26/04/2025, R$ 1.124,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.698/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0001-56, CRGTF00401942025, 14/10/2025, R$ 3.136,92; CRGTF00407972025, 13/10/2025, R$ 2.697,98; COOPER UNIAO COOPERATIVA DE TRANSPORTE, 23.053.159/0001-70, CRGTF00402852025, 14/10/2025, R$ 1.258,52; CRGTF00402882025, 14/10/2025, R$ 1.258,52; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001- 59, CRGTF00401782025, 09/10/2025, R$ 1.222,22; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANS P O R T ES LTDA, 37.608.278/0002-37, CRGTF00404332025, 15/10/2025, R$ 4.215,64; CRGTF00404352025, 15/10/2025, R$ 3.465,98; CRGTF00404372025, 15/10/2025, R$ 10.500,00; CISIUM TRANSPORTES LTDA, 01.444.189/0001-74, CRGTF00405712025, 15/10/2025, R$ 2.743,56; CRGTF00405692025, 15/10/2025, R$ 4.253,78; CRGTF00405722025, 15/10/2025, R$ 2.689,72; COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0006-89, CRGTF00405752025, 15/10/2025, R$ 1.103,92; CDLSP TRANSPORTES LTDA, 26.855.100/0001-93, CRGTF00401682025, 09/10/2025, R$ 2.954,08; CHARLES JUNIOR DA SILVA, 29.230.367/0001-83, CRGTF00402692025, 14/10/2025, R$ 6.931,44; CRGTF00402702025, 14/10/2025, R$ 6.811,44; CRGTF00402722025, 14/10/2025, R$ 2.552,18; CEREALISTA KRAUSE LTDA, 82.759.911/0001-61, CRGTF00406742025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00406732025, 16/10/2025, R$ 2.964,80; CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, 83.143.636/0003-81, CRGTF00406712025, 16/10/2025, R$ 677,62; CRGTF00406722025, 16/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.699/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; A.Z. DOS TRANSPORTES LTDA, 58.508.952/0001-09, CRGTF00413122025, 20/10/2025, R$ 6.509,04; CRGTF00413032025, 20/10/2025, R$ 6.211,44; CRGTF00413422025, 20/10/2025, R$ 5.662,72; CRGTF00413572025, 20/10/2025, R$ 5.746,26; CRGTF00413482025, 20/10/2025, R$ 6.137,28; CRGTF00413592025, 20/10/2025, R$ 5.411,44; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00409052025, 24/04/2025, R$ 4.090,06; CRGTF00409142025, 25/04/2025, R$ 2.858,78; CRGTF00410952025, 05/04/2025, R$ 4.536,30; CRGTF00411022025, 14/04/2025, R$ 3.445,54; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00408972025, 25/04/2025, R$ 1.751,48; CRGTF00411592025, 18/01/2025, R$ 3.874,72; AMBEV S.A., 07.526.557/0006- 14, CRGTF00409302025, 25/04/2025, R$ 1.390,42; AGIUS LOGISTICA LTDA, 45.583.202/0001-41, CRGTF00404042025, 15/10/2025, R$ 660,10; CRGTF00404052025, 15/10/2025, R$ 660,10; AGROCARGAS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001-69, CRGTF00408672025, 14/10/2025, R$ 1.516,92; CRGTF00408742025, 14/10/2025, R$ 1.543,76; CRGTF00408722025, 14/10/2025, R$ 1.420,72; AGRO P EC U A R I A MAGGI LTDA, 00.315.457/0010-86, CRGTF00401022025, 14/10/2025, R$ 10.500,00; AGROPECUARIA PIA LTDA, 17.701.248/0001-82, CRGTF00409472025, 16/10/2025, R$ 1.717,44. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.700/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00402422025, 14/10/2025, R$ 1.044,96; CRGTF00402402025, 14/10/2025, R$ 1.390,78; CRGTF00402432025, 14/10/2025, R$ 1.813,16; COOP E R AT I V A DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00404682025, 15/10/2025, R$ 906,00; CRGTF00404632025, 15/10/2025, R$ 1.262,78; CRGTF00404722025, 15/10/2025, R$ 924,04; COOPER UNIAO COOPERATIVA DE TRANSPORTE, 23.053.159/0001-70, CRGTF00402922025, 14/10/2025, R$ 1.258,52; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00405792025, 10/10/2025, R$ 576,56; CRGTF00396232025, 10/10/2025, R$ 605,38; DUDA TRANSPORTES LTDA, 46.031.648/0001-26, CRGTF00404022025, 15/10/2025, R$ 2.559,84; CRGTF00404032025, 15/10/2025, R$ 3.561,98; CRGTF00403842025, 15/10/2025, R$ 2.698,42; CRGTF00409872025, 13/10/2025, R$ 3.551,32; E. P. SEHN & CIA LTDA, 18.110.933/0001-05, CRGTF00387552025, 06/10/2025, R$ 570,78; DALPIVA E DUTRA TRANSPORTES LTDA, 53.494.722/0001-06, CRGTF00403902025, 15/10/2025, R$ 1.747,26; CRGTF00403882025, 15/10/2025, R$ 2.967,46; COTTONLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00401312025, 14/10/2025, R$ 1.420,62; CRISSIL TRANSPORTES LTDA, 33.309.689/0001-90, CRGTF00408942025, 16/10/2025, R$ 7.027,54; CRBS S/A, 56.228.356/0079-00, CRGTF00401832025, 07/04/2025, R$ 3.948,32; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, CRGTF00406992025, 16/10/2025, R$ 850,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.701/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001- 62, CRGTF00399912025, 13/10/2025, R$ 613,92; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 12.255.353/0001-11, CRGTF00406352025, 10/10/2025, R$ 1.047,66; CRGTF00406322025, 10/10/2025, R$ 1.572,64; CRGTF00414492025, 21/10/2025, R$ 1.187,08; CRGTF00414482025, 21/10/2025, R$ 2.052,52; CRGTF00414502025, 21/10/2025, R$ 1.187,08; CRGTF00414532025, 21/10/2025, R$ 1.572,64; CRGTF00414572025, 21/10/2025, R$ 1.572,64; CRGTF00414592025, 21/10/2025, R$ 1.572,64; CRGTF00414552025, 21/10/2025, R$ 1.572,64; FERTLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0001-42, CRGTF00401532025, 09/10/2025, R$ 662,12; FRANCI TRANSPORTES LTDA, 53.123.969/0001-16, CRGTF00406922025, 16/10/2025, R$ 10.500,00; FOCUS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 54.868.905/0001-07, CRGTF00401432025, 14/10/2025, R$ 10.500,00; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 19.860.462/0001-07, CRGTF00407222025, 13/10/2025, R$ 564,34; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 09.336.515/0001-31, CRGTF00408552025, 16/10/2025, R$ 2.075,70; CRGTF00409002025, 16/10/2025, R$ 976,74;