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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 186

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300186 186 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRGTF00408682025, 16/10/2025, R$ 1.340,14; CRGTF00410252025, 17/10/2025, R$ 1.977,58; CRGTF00408862025, 16/10/2025, R$ 2.031,86; GALDINO TRANSPORTES LTDA, 34.577.786/0003-98, CRGTF00407852025, 16/10/2025, R$ 5.945,68. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.702/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; C & C SORATO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA., 19.724.022/0001-22, CRGTF00413292025, 20/10/2025, R$ 1.704,36; CRGTF00413272025, 20/10/2025, R$ 1.104,36; CRGTF00413242025, 20/10/2025, R$ 2.304,36; CRGTF00413302025, 20/10/2025, R$ 1.952,36; CRGTF00413332025, 20/10/2025, R$ 1.066,54; CRGTF00413202025, 20/10/2025, R$ 1.204,66; CRGTF00413362025, 20/10/2025, R$ 1.704,36; BOSENBECKER E BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00377782025, 26/09/2025, R$ 1.349,18; CRGTF00409342025, 16/10/2025, R$ 2.544,62; CRGTF00409322025, 16/10/2025, R$ 822,04; CRGTF00409372025, 16/10/2025, R$ 834,62; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0003-01, CRGTF00407582025, 13/10/2025, R$ 550,00; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00405702025, 10/10/2025, R$ 10.500,00; C.A. BORBA DE OLIVEIRA JUNIOR TRANSPORTES, 37.312.734/0001-16, CRGTF00409162025, 16/10/2025, R$ 2.181,22; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA , 88.651.500/0014-59, CRGTF00402302025, 14/10/2025, R$ 2.972,34; BRASKEM S.A, 42.150.391/0040-87, CRGTF00401102025, 29/01/2025, R$ 2.621,84; C J S TRAN S P O R T ES LTDA, 50.271.280/0001-40, CRGTF00404742025, 15/10/2025, R$ 4.173,82; CRGTF00404782025, 15/10/2025, R$ 1.705,52; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0002-08, CRGTF00400942025, 13/10/2025, R$ 2.626,16; CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00401202025, 09/10/2025, R$ 5.527,06. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.703/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GERMANY TRANSPORTES LTDA, 23.610.990/0001-85, CRGTF00407692025, 13/10/2025, R$ 593,88; CRGTF00411092025, 17/10/2025, R$ 1.842,84; CRGTF00411132025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00411112025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00410702025, 17/10/2025, R$ 2.040,78; CRGTF00411162025, 17/10/2025, R$ 928,48; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0001-86, CRGTF00407892025, 16/10/2025, R$ 5.322,58; CRGTF00407912025, 16/10/2025, R$ 5.646,08; CRGTF00407872025, 16/10/2025, R$ 5.044,94; CRGTF00407942025, 16/10/2025, R$ 3.033,62; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0001-50, CRGTF00401552025, 09/10/2025, R$ 550,00; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00401772025, 14/10/2025, R$ 1.938,72; CRGTF00407732025, 13/10/2025, R$ 1.738,72; GRIFFI TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00401952025, 14/10/2025, R$ 2.709,50; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00405672025, 10/10/2025, R$ 5.072,54; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00405312025, 10/10/2025, R$ 1.615,80; GPA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 11.666.171/0002-51, CRGTF00405822025, 10/10/2025, R$ 3.184,02; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA , 38.095.979/0001-00, CRGTF00408532025, 16/10/2025, R$ 6.356,14; CRGTF00408622025, 16/10/2025, R$ 813,94; GSI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, 01.770.039/0007-46, CRGTF00409812025, 22/01/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.704/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00403342025, 14/10/2025, R$ 1.821,30; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0002-00, CRGTF00402352025, 14/10/2025, R$ 4.761,98; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00409182025, 14/10/2025, R$ 1.811,64; CRGTF00409192025, 14/10/2025, R$ 1.339,24; CRGTF00409212025, 14/10/2025, R$ 1.643,12; JSL S.A ., 52.548.435/0196-00, CRGTF00401792025, 09/10/2025, R$ 550,00; JOMAD TRAN S P O R T ES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00401662025, 09/10/2025, R$ 1.638,40; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-00, CRGTF00401172025, 14/10/2025, R$ 2.640,52; JJJ PAI E FILHOS TRANSPORTES LTDA., 44.028.689/0001-38, CRGTF00404212025, 15/10/2025, R$ 3.916,28; CRGTF00404262025, 15/10/2025, R$ 2.230,60; CRGTF00404182025, 15/10/2025, R$ 2.324,90; CRGTF00404202025, 15/10/2025, R$ 1.765,92; CRGTF00404252025, 15/10/2025, R$ 1.976,34; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0002-48, CRGTF00402462025, 14/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00402482025, 14/10/2025, R$ 550,00; J K TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00406172025, 15/10/2025, R$ 2.394,04; CRGTF00406032025, 15/10/2025, R$ 1.718,04; CRGTF00406082025, 15/10/2025, R$ 3.553,28; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35, CRGTF00408052025, 13/10/2025, R$ 5.481,68; JBUCK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.867.741/0001-42, CRGTF00407412025, 16/10/2025, R$ 1.325,82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.705/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62, CRGTF00406362025, 10/10/2025, R$ 641,82; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0001- 61, CRGTF00405282025, 15/10/2025, R$ 2.887,90; CRGTF00405302025, 15/10/2025, R$ 4.841,28; FARILOG TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, CRGTF00408822025, 16/10/2025, R$ 6.044,22; CRGTF00408952025, 16/10/2025, R$ 2.667,02; CRGTF00408892025, 16/10/2025, R$ 6.044,22; CRGTF00408852025, 16/10/2025, R$ 7.254,14; CRGTF00413522025, 20/10/2025, R$ 5.971,12; FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 19.849.665/0001-00, CRGTF00411672025, 18/10/2025, R$ 1.012,62; EMBASUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-07, CRGTF00371172025, 29/09/2025, R$ 4.148,58; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001- 62, CRGTF00414612025, 21/10/2025, R$ 3.406,50; CRGTF00414652025, 21/10/2025, R$ 2.122,06; CRGTF00414642025, 21/10/2025, R$ 1.209,22; CRGTF00414672025, 21/10/2025, R$ 1.189,04; CRGTF00414702025, 21/10/2025, R$ 4.098,56; CRGTF00414712025, 21/10/2025, R$ 1.490,42; CRGTF00414722025, 21/10/2025, R$ 4.687,52; ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00399852025, 13/10/2025, R$ 3.260,92; EVANDRO DE OLIVEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 29.494.203/0001-63, CRGTF00401002025, 14/10/2025, R$ 928,32; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA , 17.792.732/0001-64, CRGTF00406522025, 15/10/2025, R$ 944,94. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.706/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00412132025, 20/10/2025, R$ 3.644,18; CRGTF00402112025, 14/10/2025, R$ 3.644,18; CRGTF00412242025, 20/10/2025, R$ 2.483,20; CRGTF00412222025, 20/10/2025, R$ 2.483,20; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00407602025, 13/10/2025, R$ 8.535,96; LATITUDE LOGISTICA LTDA, 15.711.933/0001-64, CRGTF00401962025, 14/10/2025, R$ 2.286,50; KX LOGISTICA LTDA., 02.771.612/0001-03, CRGTF00402512025, 14/10/2025, R$ 2.887,80; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00405232025, 10/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00409222025, 14/10/2025, R$ 3.571,92; CRGTF00401222025, 14/10/2025, R$ 680,02; L C RITTER TRANSPORTES LTDA, 16.655.123/0001-09, CRGTF00401762025, 14/10/2025, R$ 1.310,56; CRGTF00401862025, 14/10/2025, R$ 1.310,56; CRGTF00401812025, 14/10/2025, R$ 1.310,56; JZT TRANSPORTES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00409662025,