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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 187

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300187 187 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 16/10/2025, R$ 5.898,66; CRGTF00409672025, 16/10/2025, R$ 4.298,66; CRGTF00409682025, 16/10/2025, R$ 4.349,26; CRGTF00410142025, 17/10/2025, R$ 6.028,36; CRGTF00409692025, 16/10/2025, R$ 4.823,66; CRGTF00410152025, 17/10/2025, R$ 4.162,46; CRGTF00410172025, 17/10/2025, R$ 3.624,94. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.707/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARIA FUMACA LOG LTDA, 39.607.611/0001-38, CRGTF00403232025, 14/10/2025, R$ 1.575,28; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA, 22.079.011/0003-03, CRGTF00403522025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00403512025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00403542025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00403492025, 15/10/2025, R$ 1.029,44; LOGTECH CARGO LTDA, 27.891.820/0001-77, CRGTF00400362025, 13/10/2025, R$ 1.409,28; CRGTF00407542025, 13/10/2025, R$ 4.097,28; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0004-20, CRGTF00399412025, 13/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00399952025, 13/10/2025, R$ 550,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0014- 80, CRGTF00403402025, 14/10/2025, R$ 2.385,92; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00401402025, 09/10/2025, R$ 2.411,92; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00402012025, 14/10/2025, R$ 3.341,42; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0003-28, CRGTF00405862025, 15/10/2025, R$ 2.344,76; CRGTF00403412025, 14/10/2025, R$ 857,60; CRGTF00405872025, 15/10/2025, R$ 2.744,50; M DIAS B R A N CO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, 07.206.816/0042-93, CRGTF00403962025, 15/01/2025, R$ 2.574,28; M A TRANSPORTADORA LTDA, 20.116.481/0001-02, CRGTF00404732025, 15/10/2025, R$ 7.417,86; CRGTF00404762025, 15/10/2025, R$ 5.738,66; CRGTF00404702025, 15/10/2025, R$ 5.678,66; LSV LTDA, 50.921.342/0001-12, CRGTF00408912025, 18/04/2025, R$ 1.324,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.708/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00401542025, 14/10/2025, R$ 3.172,96; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0159-06, CRGTF00409902025, 11/05/2025, R$ 4.152,66; CRGTF00408232025, 11/04/2025, R$ 3.582,24; CRGTF00406592025, 01/05/2025, R$ 693,58; CRGTF00406582025, 30/04/2025, R$ 823,58; INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA, 52.134.798/0015-63, CRGTF00406962025, 16/10/2025, R$ 4.934,44; CRGTF00406942025, 16/10/2025, R$ 4.934,44; INOV TRANSPORTES LTDA, 22.264.349/0001-73, CRGTF00402952025, 14/10/2025, R$ 2.369,80; IJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78, CRGTF00405852025, 15/10/2025, R$ 3.068,40; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00401892025, 09/10/2025, R$ 763,96; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA , 84.590.892/0006-22, CRGTF00399322025, 13/10/2025, R$ 550,00; H&DU TRANS P O R T ES LTDA, 59.640.492/0001-22, CRGTF00404122025, 15/10/2025, R$ 6.382,70; CRGTF00404092025, 15/10/2025, R$ 6.035,48; CRGTF00404102025, 15/10/2025, R$ 10.500,00; IVAN DE OLIVEIRA MANKE, 25.422.199/0001-77, CRGTF00408702025, 16/10/2025, R$ 949,66; CRGTF00408802025, 16/10/2025, R$ 644,28; CRGTF00408752025, 16/10/2025, R$ 687,60; CRGTF00408792025, 16/10/2025, R$ 644,28; J K TRANSP O R T ES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00405972025, 15/10/2025, R$ 1.718,04; CRGTF00404242025, 15/10/2025, R$ 3.061,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.709/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, CRGTF00402362025, 14/10/2025, R$ 1.946,10; CRGTF00402342025, 14/10/2025, R$ 1.796,10; CRGTF00402392025, 14/10/2025, R$ 1.946,10; CRGTF00402332025, 14/10/2025, R$ 2.943,84; MARIA FUMACA LOG LTDA, 39.607.611/0001-38, CRGTF00408372025, 16/10/2025, R$ 1.280,96; CRGTF00403252025, 14/10/2025, R$ 1.888,68; CRGTF00403282025, 14/10/2025, R$ 1.888,68; MINUANO TRANSPORTES LTDA, 61.329.610/0001-28, CRGTF00403692025, 15/10/2025, R$ 4.476,40; MIRASSOL LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00401012025, 14/10/2025, R$ 4.117,20; CRGTF00405392025, 15/10/2025, R$ 2.938,12; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00, CRGTF00406932025, 16/10/2025, R$ 2.224,30; MERISOL TRANSPORTES E ACOS LTDA , 78.862.802/0001-06, CRGTF00406972025, 16/10/2025, R$ 780,66; CRGTF00406952025, 16/10/2025, R$ 3.807,76; CRGTF00406982025, 16/10/2025, R$ 1.032,22; CRGTF00406872025, 16/10/2025, R$ 3.056,82; CRGTF00406892025, 16/10/2025, R$ 5.377,98; MHLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 32.139.269/0001-40, CRGTF00410982025, 17/10/2025, R$ 626,68; CRGTF00410972025, 17/10/2025, R$ 1.138,60; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00407962025, 13/10/2025, R$ 550,00; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, CRGTF00407612025, 16/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.710/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00382722025, 29/09/2025, R$ 1.183,76; CRGTF00404402025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00404392025, 15/10/2025, R$ 2.857,84; CRGTF00404362025, 15/10/2025, R$ 2.896,24; CRGTF00403832025, 15/10/2025, R$ 1.255,40; RODO GRAOSLOG LTDA, 21.018.513/0001-08, CRGTF00403042025, 14/10/2025, R$ 2.750,88; RODAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.261.948/0001-94, CRGTF00399222025, 13/10/2025, R$ 4.536,68; CRGTF00407152025, 13/10/2025, R$ 550,00; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00401822025, 09/10/2025, R$ 550,00; REVERSELOG LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, CRGTF00405522025, 15/10/2025, R$ 1.222,40; CRGTF00405462025, 15/10/2025, R$ 3.605,18; CRGTF00405482025, 15/10/2025, R$ 2.635,40; CRGTF00409292025, 13/10/2025, R$ 1.310,22; PRECILIANO & LOPES LTDA, 10.943.866/0001-90, CRGTF00409802025, 26/01/2025, R$ 10.500,00; R.REZENDE BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0009-66, CRGTF00400522025, 14/10/2025, R$ 10.500,00; QUADRANTE LOGISTICA S.A., 22.829.819/0001-07, CRGTF00407062025, 13/10/2025, R$ 915,72; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, CRGTF00405942025, 10/10/2025, R$ 2.375,00; R.A TRANSPORTES LTDA, 43.043.616/0001-52, CRGTF00405892025, 15/10/2025, R$ 557,62; QFERTIL AGRO IND. E COM. DE FERTILIZANTES LTDA, 28.685.903/0001-72, CRGTF00404012025, 20/04/2025, R$ 3.430,98; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0003-27, CRGTF00403852025, 15/10/2025, R$ 1.510,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.711/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LEGARO TRANSPORTES LTDA, 36.022.989/0001-81, CRGTF00408022025, 13/10/2025, R$ 1.590,46; CRGTF00402062025, 14/10/2025, R$ 10.500,00; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00409572025, 14/10/2025, R$ 1.948,44; CRGTF00409622025, 14/10/2025, R$ 1.075,10; CRGTF00409602025, 14/10/2025, R$ 3.123,96; CRGTF00409652025, 14/10/2025, R$ 3.089,62; CRGTF00409712025, 15/10/2025, R$ 2.067,70; CRGTF00409642025, 14/10/2025, R$ 1.158,82; CRGTF00409722025, 15/10/2025, R$ 2.130,10; CRGTF00409702025, 15/10/2025, R$ 809,92; CRGTF00409732025, 15/10/2025, R$ 1.647,70; CRGTF00409742025, 15/10/2025, R$ 1.433,74; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00409112025, 16/10/2025, R$ 2.617,42;