DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300188 188 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, CRGTF00401162025, 09/10/2025, R$ 1.571,12; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00402562025, 09/10/2025, R$ 550,00; LIQUID TRANS LTDA, 15.479.034/0001-88, CRGTF00402132025, 14/10/2025, R$ 10.500,00; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00412272025, 20/10/2025, R$ 3.674,08; CRGTF00412292025, 20/10/2025, R$ 3.712,46; CRGTF00412312025, 20/10/2025, R$ 2.284,18; CRGTF00412262025, 20/10/2025, R$ 2.503,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.712/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOCESAR PARANAVAI TRANSPORTES LTDA, 60.248.132/0001-69, CRGTF00403702025, 15/10/2025, R$ 550,00; RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA , 19.567.088/0001-56, CRGTF00405782025, 15/10/2025, R$ 3.305,38; RODOBOR G ES TRANSPORTES LTDA, 64.232.499/0001-45, CRGTF00401572025, 09/10/2025, R$ 550,00; RODOVIACRUZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001-40, CRGTF00413282025, 20/10/2025, R$ 1.272,30; CRGTF00413232025, 20/10/2025, R$ 1.272,30; CRGTF00402382025, 14/10/2025, R$ 1.330,76; RODO GRAOSLOG LTDA, 21.018.513/0001- 08, CRGTF00403082025, 14/10/2025, R$ 1.210,88; CRGTF00403122025, 14/10/2025, R$ 977,38; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61, CRGTF00407032025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00407002025, 16/10/2025, R$ 550,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00406532025, 15/10/2025, R$ 3.802,96; CRGTF00406442025, 15/10/2025, R$ 2.025,58; CRGTF00406432025, 15/10/2025, R$ 674,18; RODOTRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.661.845/0001-10, CRGTF00406212025, 15/10/2025, R$ 3.279,22; CRGTF00406272025, 15/10/2025, R$ 3.281,22; CRGTF00406302025, 15/10/2025, R$ 3.282,82; CRGTF00406312025, 15/10/2025, R$ 8.548,24; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00403942025, 15/10/2025, R$ 3.005,58; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00401142025, 14/10/2025, R$ 6.169,34; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00401252025, 14/10/2025, R$ 5.141,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.713/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0001-47, CRGTF00412152025, 20/10/2025, R$ 1.072,16; CRGTF00412172025, 20/10/2025, R$ 968,68; CRGTF00412192025, 20/10/2025, R$ 894,88; CRGTF00412202025, 20/10/2025, R$ 911,18; CRGTF00412212025, 20/10/2025, R$ 1.256,16; CRGTF00412302025, 20/10/2025, R$ 1.544,86; CRGTF00412372025, 20/10/2025, R$ 1.009,86; SAFRA LOGISTICA LTDA , 28.259.369/0007-28, CRGTF00401802025, 14/10/2025, R$ 719,48; CRGTF00407762025, 13/10/2025, R$ 855,62; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0002-81, CRGTF00405242025, 15/10/2025, R$ 5.473,92; S.SANTANNA TRANSPORTES LTDA, 11.709.746/0001-95, CRGTF00408772025, 14/10/2025, R$ 550,00; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00410292025, 17/10/2025, R$ 8.902,84; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00414172025, 20/10/2025, R$ 2.911,86; CRGTF00414192025, 20/10/2025, R$ 3.343,16; CRGTF00405832025, 15/10/2025, R$ 3.339,52; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRAC AO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00399262025, 13/10/2025, R$ 4.746,16; SBM COMERCIO E INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA, 41.130.729/0001-60, CRGTF00402052025, 14/10/2025, R$ 2.493,66; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93, CRGTF00405322025, 15/10/2025, R$ 4.677,14; CRGTF00405372025, 15/10/2025, R$ 2.608,54; CRGTF00405452025, 15/10/2025, R$ 2.940,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.714/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00401902025, 14/10/2025, R$ 618,74; MONTANTTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.467.657/0001- 40, CRGTF00403862025, 14/10/2025, R$ 1.331,12; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA , 51.653.821/0001-68, CRGTF00405272025, 10/10/2025, R$ 3.558,50; CRGTF00413802025, 20/10/2025, R$ 6.372,50; MORATELLI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 18.990.576/0001-09, CRGTF00406812025, 16/10/2025, R$ 2.794,66; CRGTF00406802025, 16/10/2025, R$ 655,52; NORTH FACE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 34.428.549/0001-01, CRGTF00398472025, 13/10/2025, R$ 1.501,94; NOVA GER AC AO LOGISTICA LTDA, 23.211.298/0001-84, CRGTF00402622025, 14/10/2025, R$ 1.699,02; CRGTF00402732025, 14/10/2025, R$ 844,60; CRGTF00402712025, 14/10/2025, R$ 668,38; CRGTF00402682025, 14/10/2025, R$ 2.483,16; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0012-00, CRGTF00401702025, 14/04/2025, R$ 10.500,00; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00401912025, 09/10/2025, R$ 2.598,36; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00401992025, 09/10/2025, R$ 958,02; ONIX LOGISTICA LTDA, 44.985.565/0001-40, CRGTF00401412025, 09/10/2025, R$ 663,94; PENHA TRAN S P O R T ES BAHIA LTDA, 38.306.829/0001-90, CRGTF00401982025, 14/10/2025, R$ 550,00; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0001- 10, CRGTF00405802025, 10/10/2025, R$ 550,00; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00405252025, 10/10/2025, R$ 1.085,76; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0001-45, CRGTF00403682025, 15/10/2025, R$ 1.653,34; PORTE TRANSPORTES LTDA, 16.731.305/0001-03, CRGTF00401722025, 14/10/2025, R$ 800,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.715/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SELISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00413652025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00413682025, 20/10/2025, R$ 2.038,26; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00414232025, 20/10/2025, R$ 4.663,16; CRGTF00414222025, 20/10/2025, R$ 4.651,16; CRGTF00414242025, 20/10/2025, R$ 8.435,98; CRGTF00414212025, 20/10/2025, R$ 4.711,16; CRGTF00414202025, 20/10/2025, R$ 4.747,16; SUL GRAOS TRANSPO R T ES LTDA, 02.532.258/0001-64, CRGTF00403052025, 14/10/2025, R$ 1.639,26; SU LC A R G A S TRANSPORTES LTDA, 03.341.563/0001-31, CRGTF00402442025, 14/10/2025, R$ 1.017,54; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00403892025, 15/10/2025, R$ 8.269,50; SOLOFORTE TRANSPORTES LTDA, 50.070.709/0001-31, CRGTF00405192025, 15/10/2025, R$ 4.149,36; CRGTF00405162025, 15/10/2025, R$ 5.779,12; CRGTF00405122025, 15/10/2025, R$ 2.356,30; T. B GODOY COMERCIO DE TINTAS LTDA , 35.932.114/0001-54, CRGTF00409502025, 19/04/2025, R$ 3.368,50; T.H.V.- T R A N S P O R T ES LTDA, 56.764.822/0018-41, CRGTF00401842025, 14/10/2025, R$ 4.635,42; CRGTF00407792025, 13/10/2025, R$ 4.070,88; SENTRA TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 09.580.157/0001-08, CRGTF00404982025, 10/10/2025, R$ 550,00; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, CRGTF00403912025, 15/10/2025, R$ 5.441,96; SERRA TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00409232025, 14/10/2025, R$ 4.647,56; SF ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA, 83.497.115/0001-60, CRGTF00408882025, 16/10/2025, R$ 961,82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.716/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,