DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300189 189 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TR RIOGRANDENSE TRANSPORTES LTDA, 47.692.642/0001-62, CRGTF00400802025, 14/10/2025, R$ 2.763,46; TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.969.708/0001-17, CRGTF00407492025, 16/10/2025, R$ 1.469,22; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00405512025, 10/10/2025, R$ 1.025,00; TRANSCUNHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.203.306/0001- 92, CRGTF00401382025, 09/10/2025, R$ 1.714,02; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00401352025, 14/10/2025, R$ 1.604,52; TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA, 54.369.794/0001-94, CRGTF00406372025, 15/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00406882025, 16/10/2025, R$ 3.968,80; CRGTF00406902025, 16/10/2025, R$ 6.671,84; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA , 48.428.199/0001-80, CRGTF00402162025, 09/10/2025, R$ 550,00; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0002-09, CRGTF00407672025, 13/10/2025, R$ 556,22; TRANSLOGISTICA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 49.442.261/0001-50, CRGTF00400992025, 14/10/2025, R$ 2.794,98; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, CRGTF00404992025, 10/10/2025, R$ 3.324,00; CRGTF00408692025, 15/10/2025, R$ 550,00; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0017-45, CRGTF00407482025, 16/10/2025, R$ 750,48; CRGTF00407502025, 16/10/2025, R$ 889,44; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0013-11, CRGTF00408302025, 16/10/2025, R$ 2.360,40; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00408712025, 16/10/2025, R$ 3.219,84; CRGTF00408522025, 16/10/2025, R$ 3.786,92; CRGTF00408632025, 16/10/2025, R$ 3.786,92; CRGTF00408842025, 16/10/2025, R$ 2.811,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.717/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOVIARIO LIDER S.A., 22.777.692/0002-00, CRGTF00412182025, 20/10/2025, R$ 3.299,86; CRGTF00412252025, 20/10/2025, R$ 4.766,20; CRGTF00412522025, 20/10/2025, R$ 2.308,26; CRGTF00412462025, 20/10/2025, R$ 2.369,86; CRGTF00412492025, 20/10/2025, R$ 4.766,20; CRGTF00412232025, 20/10/2025, R$ 3.299,86; CRGTF00412532025, 20/10/2025, R$ 3.299,86; RTC LOGISTICA E TRAN S P O R T ES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00405842025, 10/10/2025, R$ 1.168,00; CRGTF00410272025, 17/10/2025, R$ 2.031,82; CRGTF00410282025, 17/10/2025, R$ 4.639,44; ROTA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 60.499.685/0001-94, CRGTF00407752025, 16/10/2025, R$ 2.903,50; CRGTF00407772025, 16/10/2025, R$ 1.131,04; RODOV I AC R U Z TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001-40, CRGTF00413312025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00413982025, 20/10/2025, R$ 1.973,90; CRGTF00413962025, 20/10/2025, R$ 3.053,90; CRGTF00413932025, 20/10/2025, R$ 687,56; CRGTF00413452025, 20/10/2025, R$ 550,00; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGTF00398892025, 10/10/2025, R$ 3.757,04; CRGTF00401112025, 14/10/2025, R$ 7.593,36; ROTA SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 02.442.313/0001-25, CRGTF00403132025, 14/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.718/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA THIESEN LTDA., 15.539.594/0001-80, CRGTF00403162025, 14/10/2025, R$ 825,88; CRGTF00403202025, 14/10/2025, R$ 1.716,60; CRGTF00403272025, 14/10/2025, R$ 1.826,66; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00410992025, 17/10/2025, R$ 5.343,20; CRGTF00411172025, 13/10/2025, R$ 6.059,58; CRGTF00411192025, 17/10/2025, R$ 8.724,80; TRANSPORTADORA POTENCIA LTDA., 72.109.697/0001-44, CRGTF00403672025, 15/10/2025, R$ 558,10; CRGTF00403662025, 15/10/2025, R$ 558,10; CRGTF00403652025, 15/10/2025, R$ 689,34; TRANSPORTADORA RIO REAL LTDA, 57.346.218/0001-10, CRGTF00398912025, 27/04/2025, R$ 6.368,00; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0001-22, CRGTF00405362025, 10/10/2025, R$ 1.373,62; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00406652025, 16/10/2025, R$ 1.511,16; CRGTF00406672025, 16/10/2025, R$ 2.062,68; CRGTF00406642025, 16/10/2025, R$ 6.995,50; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0002-80, CRGTF00406112025, 10/10/2025, R$ 1.853,02; TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00407472025, 16/10/2025, R$ 4.900,92; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0001-00, CRGTF00406692025, 16/10/2025, R$ 3.642,58; CRGTF00406682025, 16/10/2025, R$ 1.726,56; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0003-44, CRGTF00404532025, 15/10/2025, R$ 3.621,96; CRGTF00404652025, 15/10/2025, R$ 5.251,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.719/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00410312025, 17/10/2025, R$ 1.109,24; CRGTF00410322025, 17/10/2025, R$ 3.683,34; CRGTF00410332025, 17/10/2025, R$ 1.173,70; CRGTF00410342025, 17/10/2025, R$ 1.173,70; CRGTF00410362025, 17/10/2025, R$ 886,42; CRGTF00410352025, 17/10/2025, R$ 1.881,44; CRGTF00410372025, 17/10/2025, R$ 1.083,46; TRANZBRAZ LTDA, 51.366.648/0001-17, CRGTF00407082025, 16/10/2025, R$ 4.227,48; CRGTF00407292025, 16/10/2025, R$ 10.375,24; CRGTF00407042025, 16/10/2025, R$ 6.874,16; CRGTF00407022025, 16/10/2025, R$ 2.301,58; TURBO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.488.357/0001-96, CRGTF00403092025, 14/10/2025, R$ 2.337,70; CRGTF00403112025, 14/10/2025, R$ 2.337,70; TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.269.919/0001-52, CRGTF00409272025, 13/10/2025, R$ 1.435,38; URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA, 84.432.111/0001-67, CRGTF00406622025, 16/10/2025, R$ 550,00; UNIAO LOG LO G I S T I C A LTDA, 20.756.544/0003-57, CRGTF00399202025, 13/10/2025, R$ 6.539,42; CRGTF00406232025, 10/10/2025, R$ 5.247,88; TREVISO TRANSPORTES LTDA, 00.816.478/0001-94, CRGTF00405902025, 15/10/2025, R$ 2.535,78; TRUCKME SOLUCAO INTELIGENTE LTDA, 30.081.357/0001-02, CRGTF00398382025, 07/10/2025, R$ 550,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, CRGTF00406542025, 01/05/2025, R$ 2.204,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.720/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TR RIOGRANDENSE TRANSPORTES LTDA, 47.692.642/0001-62, CRGTF00400752025, 14/10/2025, R$ 5.400,74; CRGTF00400762025, 14/10/2025, R$ 2.525,18; TONDO S/A., 88.618.285/0004-12, CRGTF00403972025, 23/01/2025, R$ 1.430,14; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00405402025, 10/10/2025, R$ 1.314,16; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00401492025, 14/10/2025, R$ 2.144,34; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00399122025, 13/10/2025, R$ 2.631,34; CRGTF00407932025, 13/10/2025, R$ 788,42; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001-87, CRGTF00402042025, 14/10/2025, R$ 1.902,84; CRGTF00408002025, 13/10/2025, R$ 2.135,14; TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00409762025, 15/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00409752025, 15/10/2025, R$ 7.257,78; CRGTF00410042025, 15/10/2025, R$ 9.373,64; CRGTF00409772025, 15/10/2025, R$ 10.415,28; CRGTF00409792025, 15/10/2025, R$ 8.964,46; CRGTF00410092025, 15/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00410062025, 15/10/2025, R$ 10.016,42; CRGTF00410072025, 15/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00410102025, 15/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00409782025, 15/10/2025, R$ 10.415,28; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00407562025, 13/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.721/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026,