Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 190

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300190 190 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00401932025, 09/10/2025, R$ 4.033,86; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0003-13, CRGTF00406612025, 16/10/2025, R$ 2.026,54; CRGTF00406602025, 16/10/2025, R$ 1.276,24; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00403872025, 15/10/2025, R$ 1.721,26; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00411222025, 17/10/2025, R$ 2.885,46; CRGTF00411242025, 17/10/2025, R$ 5.375,40; CRGTF00411282025, 17/10/2025, R$ 2.854,60; CRGTF00411272025, 17/10/2025, R$ 2.302,60; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00401632025, 09/10/2025, R$ 2.090,48; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0001-05, CRGTF00401672025, 14/10/2025, R$ 1.257,54; CRGTF00401732025, 14/10/2025, R$ 1.257,54; CRGTF00401742025, 14/10/2025, R$ 1.267,94; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0002-96, CRGTF00401712025, 14/10/2025, R$ 2.423,40; TRANSPORTES BEETONY LTDA, 59.350.409/0001-80, CRGTF00404232025, 15/10/2025, R$ 2.094,46; TRANSPORTES 2S LTDA, 36.586.460/0001-90, CRGTF00409852025, 16/10/2025, R$ 2.839,26; TRANSPORTES GV STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00409172025, 16/10/2025, R$ 3.313,04; CRGTF00409832025, 16/10/2025, R$ 1.357,70; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00408082025, 13/10/2025, R$ 4.499,94; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0016-31, CRGTF00402582025, 09/10/2025, R$ 4.388,34; TR A N S P O R T ES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002-29, CRGTF00401122025, 14/10/2025, R$ 9.055,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.722/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WEISSHEIMER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 48.029.585/0001-07, CRGTF00400732025, 14/10/2025, R$ 4.798,82; CRGTF00400742025, 14/10/2025, R$ 3.105,34; CRGTF00400722025, 14/10/2025, R$ 4.633,42; CRGTF00401042025, 14/10/2025, R$ 4.633,42; CRGTF00387522025, 06/10/2025, R$ 2.470,48; XAP TRANSPORTES & FACTORING LTDA, 54.384.977/0001-89, CRGTF00401462025, 14/10/2025, R$ 10.500,00; VIGNOTO & VIGNOTO LTDA, 02.172.793/0001-51, CRGTF00415082025, 21/10/2025, R$ 1.913,00; CRGTF00415132025, 21/10/2025, R$ 3.011,70; CRGTF00415092025, 21/10/2025, R$ 3.635,90; CRGTF00415162025, 21/10/2025, R$ 556,40; CRGTF00415142025, 21/10/2025, R$ 1.584,56; CRGTF00415122025, 21/10/2025, R$ 1.658,24; CRGTF00415102025, 21/10/2025, R$ 3.043,24; VIKING LOGISTICA LTDA, 29.210.858/0001- 62, CRGTF00382842025, 29/09/2025, R$ 971,06; WANE LOGISTICA LTDA, 59.625.071/0001- 22, CRGTF00404222025, 15/10/2025, R$ 2.239,84; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068- 01, CRGTF00406572025, 03/05/2025, R$ 1.990,30; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA, 40.905.748/0001-58, CRGTF00407352025, 16/10/2025, R$ 7.406,20; CRGTF00407422025, 16/10/2025, R$ 8.462,88; CRGTF00407462025, 16/10/2025, R$ 6.834,58; VICENTE LOG LTDA, 39.813.499/0001-91, CRGTF00408322025, 16/10/2025, R$ 864,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.723/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; XAP TRANSPORTES & FACTORING LTDA, 54.384.977/0001-89, CRGTF00401482025, 14/10/2025, R$ 10.500,00; ZEXPRESS COMERCIO E TRANSPOR T ES LTDA, 03.691.245/0001-09, CRGTF00403932025, 14/10/2025, R$ 3.629,46. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 7 2 4 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00080042025, 14/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080792025, 16/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00080522025, 14/10/2025, R$ 5.571,24; AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA, 12.423.586/0001-86, PASLD00080312025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; CRISTIANO MINGOTI LTDA, 06.044.464/0001-86, PASLD00080402025, 13/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080392025, 13/10/2025, R$ 7.428,32; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00080632025, 16/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080822025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080842025, 20/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080922025, 20/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00080852025, 20/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00080512025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00080532025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080552025, 15/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00080542025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080562025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080572025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080722025, 16/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA, 23.302.515/0001-41, PASLD00080592025, 14/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00080582025, 14/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 7 2 5 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00052002025, 10/07/2025, R$ 3.714,16; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00079802025, 09/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00080062025, 13/10/2025, R$ 3.714,16; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00079942025, 08/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00080442025, 14/10/2025, R$ 5.571,24; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00079962025, 14/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00079952025, 14/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00079792025, 08/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080412025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00080372025, 15/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00080742025, 17/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00079862025, 10/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00080252025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080072025, 14/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.680.853/0001-72, PASLD00080652025, 16/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00080612025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 88.446.869/0001-05, PASLD00080432025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00080452025, 11/10/2025, R$ 7.428,32; RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 36.909.380/0001-29, PASLD00080682025, 16/10/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, PASLD00080162025, 14/10/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 7 2 6 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, PASLD00080082025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00080292025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080232025, 15/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00080712025, 17/10/2025, R$ 1.857,08; VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.538.045/0001-80, PASLD00080492025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00080502025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; VIACAO RIO OESTE LTDA, 01.608.998/0001- 74, PASLD00080672025, 16/10/2025, R$ 5.571,24; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO