DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300191 191 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00080892025, 20/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00080882025, 20/10/2025, R$ 5.571,24; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00080782025, 16/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 7 2 7 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AMARANTE TRANSPORTES LTDA, 34.529.657/0001-62, PASFR00007772025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00007782025, 11/10/2025, R$ 3.714,16; EXPR ES S O PINGUIM TRANSPORTES LTDA, 40.477.044/0001-21, PASFR00007792025, 13/10/2025, R$ 5.571,24; BRUNO TORRES LOCADORA E TURISMO LTDA, 27.066.110/0001-02, PASFR00007962025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; ADS TURISMO E EXCURSOES LTDA, 24.361.704/0001-58, PASFR00008012025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008042025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, 21.566.120/0001-20, PASFR00007812025, 12/10/2025, R$ 3.714,16; CIDENI CONSTRUCAO LTDA, 54.652.397/0001-25, PASFR00008092025, 15/10/2025, R$ 5.571,24; GOMES TURISMO LTDA, 66.338.716/0001-01, PASFR00007802025, 13/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008542025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; AGENCIA DE VIAGENS NOVO VERAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 12.892.631/0001-41, PASFR00008082025, 14/10/2025, R$ 1.857,08; ALO VAN LOCADORA LTDA, 11.146.972/0001-05, PASFR00007832025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; BEBEL TURISMO LTDA, 46.977.243/0001-85, PASFR00008212025, 15/10/2025, R$ 5.571,24; AER TUR TRANSPORTES LTDA., 03.612.570/0001-20, PASFR00008382025, 15/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00008372025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; AMANDA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 03.503.522/0001-02, PASFR00008202025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00008312025, 15/10/2025, R$ 7.428,32; BRASIL FRETAMENTOS LTDA, 30.746.491/0001-85, PASFR00008392025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; B L J TURISMO LTDA, 04.685.025/0001-27, PASFR00008362025, 15/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00008352025, 15/10/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 7 2 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MALUQUINHO TRANSPORTES, VEICULOS E TURISMO LTDA, 38.027.438/0001-36, PASFR00007742025, 10/10/2025, R$ 1.857,08; J C AGENCIA DE VIAGEM LTDA, 34.938.862/0001-81, PASFR00007992025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; SG LOCACAO DE TRANSPORTES LTDA, 24.651.599/0001-91, PASFR00008062025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008052025, 11/10/2025, R$ 3.714,16; PLENUS TURISMO LTDA, 55.084.467/0001- 59, PASFR00007952025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; MURALHA TOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 28.203.338/0001-60, PASFR00007902025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; PARADISE TUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E ENCOMENDAS LTDA, 60.843.690/0001-72, PASFR00008242025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; RE TURISMO E LOCACAO LTDA, 10.819.682/0001-12, PASFR00008162025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; TITAN TURISMO LTDA, 26.607.469/0001-87, PASFR00008402025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; STELMAN TOUR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 14.796.451/0001-91, PASFR00008232025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; J.S RODRIGUES TURISMO LTDA, 17.716.110/0001-57, PASFR00008102025, 14/10/2025, R$ 1.857,08; KSS TRAN S P O R T ES LTDA, 22.774.140/0001-50, PASFR00008112025, 14/10/2025, R$ 3.714,16; IL TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 19.630.339/0001-08, PASFR00007872025, 10/10/2025, R$ 1.857,08; JV LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 08.762.054/0001-04, PASFR00008262025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; J2 TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 06.556.378/0001-52, PASFR00008272025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; MONTE SIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 31.766.924/0001-27, PASFR00008342025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; MA R Q U ES T U R VIAGENS LTDA, 09.091.321/0001-13, PASFR00008072025, 14/10/2025, R$ 5.571,24; GUIRRO TRANSPORTES LTDA, 15.687.446/0001-03, PASFR00007932025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; JF TRANSPORTE TERRESTRE DE FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 32.300.019/0001- 40, PASFR00008022025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008032025, 11/10/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 7 2 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSLELES TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 02.337.254/0001-25, PASFR00007752025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00007762025, 11/10/2025, R$ 7.428,32; TRANSMAR TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 03.537.886/0001-03, PASFR00008002025, 11/10/2025, R$ 1.857,08; TRANSPORTADORA TURISTICA TEC N OV A N LTDA, 04.368.089/0001-02, PASFR00008132025, 14/10/2025, R$ 3.714,16; PASFR00008122025, 14/10/2025, R$ 1.857,08; VALETUR TRANSPORTES LOCACAO E TURISMO LTDA, 10.680.547/0001-39, PASFR00008302025, 16/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008292025, 16/10/2025, R$ 7.428,32; UAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 39.744.141/0001-54, PASFR00008252025, 15/10/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34, PASFR00008182025, 15/10/2025, R$ 5.571,24; TITAN TURISMO LTDA, 26.607.469/0001-87, PASFR00008412025, 15/10/2025, R$ 3.714,16; TRANS X TURISMO LTDA, 46.465.684/0001-06, PASFR00008322025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA , 13.281.792/0001-61, PASFR00008192025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00008282025, 16/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008442025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008612025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008432025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008742025, 19/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00008622025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; VIA TURISMO E VIAGENS LTDA, 12.250.038/0001-00, PASFR00008142025, 14/10/2025, R$ 1.857,08; TR TURISMO LTDA., 19.359.440/0001-68, PASFR00007982025, 12/10/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 7 3 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS LTDA, 04.828.057/0001-34, PASFR00007852025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO TRES PONTOES LTDA, 10.563.894/0001-81, PASFR00007912025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO SANTA RITA TRANSPORTES LTDA, 18.054.255/0001-00, PASFR00008152025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO EZEQ TUR LTDA, 28.215.750/0001-08, PASFR00007942025, 12/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 8 . 7 3 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026.