Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 193

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300193 193 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ZONTA MADEIRAS LTDA, 04.010.613/0001-60, TPK9G64, FRMEV00264482026, 606-82; WANDERSON CORREA BARROS, .729.861-*, GID0B14, FRMEV00267802026, 606-82; THAIS JESUS DA SILVA, .590.456-, GVK4H23, FRMEV00267832026, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, TPM6B34, FRMEV00267882026, 606-82; TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, 04.648.053/0001-74, RYL3B70, FRMEV00267992026, 606-82; TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA, 06.269.345/0001-21, RYB6G39, FRMEV00268002026, 606-82; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001- 85, QJV2358, FRMEV00268012026, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.737/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARAISO LTDA, 28.474.286/0003-28, CRGRN00006312025, 09/01/2024, R$ 3.000,00; IROMANN COMERCIAL LTDA, 47.050.978/0001-21, CRGRN00010152025, 13/10/2025, R$ 3.000,00; HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, 00.059.799/0001-91, CRGRN00010172025, 14/10/2025, R$ 3.000,00; CRGRN00010182025, 14/10/2025, R$ 1.500,00; SANTA RITA TRANSPORTES E SERVI CO S LTDA, 07.427.491/0001-09, CRGRN00010162025, 30/04/2025, R$ 3.000,00; META DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 54.093.997/0001-09, CRGRN00010212025, 14/10/2025, R$ 3.000,00; REALSI SERVICOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA, 00.935.396/0001-69, CRGRN00010232025, 15/10/2025, R$ 750,00; KALLAYANE MARIA DE CASSIA DA SILVA BARBEY, .477.839-, CRGRN00010202025, 14/10/2025, R$ 3.000,00; RAJA LOG TRANSPORTES LTDA, 23.808.561/0001-17, CRGRN00010222025, 15/10/2025, R$ 750,00; RODRIGO ROCHA DE CARVALHO, 22.605.226/0001-59, CRGRN00010252025, 20/04/2025, R$ 3.000,00; VIMETAL COMERCIAL LTDA, 00.741.491/0001-21, CRGRN00010262025, 19/04/2025, R$ 3.000,00; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0001-92, CRGRN00010242025, 03/05/2025, R$ 750,00; MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 54.505.052/0003-00, CRGRN00010112025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; MAURICIO FRANCISCO DOS SANTOS, .056.339-*, CRGRN00010192025, 14/10/2025, R$ 3.000,00; SOMAX COMERCIAL LTDA, 46.537.733/0001-60, CRGRN00010142025, 13/10/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.738/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GARCIA SILVA TRANSPORTES LTDA, 50.652.297/0001-48, CRGPF00028262025, 27/04/2025, R$ 5.000,00; AUTO POSTO MERIDIONAL LTDA, 40.585.119/0001-98, CRGPF00028372025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; ISI INDUSTRIA E ACESSORIOS DE VIDROS LTDA, 31.277.021/0001-82, CRGPF00028462025, 14/10/2025, R$ 5.000,00; GUAPIARA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 48.999.494/0002-77, CRGPF00028512025, 14/10/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00028602025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; AGULHAS NEGRAS LOGISTICA DE FERRO E ACO LTDA, 25.103.790/0001-61, CRGPF00028452025, 14/10/2025, R$ 5.000,00; FRUTMEL FRUTAS LTDA, 04.619.652/0010-50, CRGPF00028502025, 14/10/2025, R$ 5.000,00; ITALIANA TRANSPORTES LTDA, 46.003.223/0001-03, CRGPF00028382025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; CLEITON PAULO CERUTTI, .520.407-*, CRGPF00028392025, 14/04/2025, R$ 5.000,00; L. G. S. ALVES TRANSPORTADORA LTDA, 12.756.363/0001-30, CRGPF00028482025, 14/04/2025, R$ 5.000,00; ANJ TRANSPORTES LTDA, 51.277.019/0001-10, CRGPF00028572025, 08/05/2025, R$ 5.000,00; ARCHER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA, 55.315.315/0001-10, CRGPF00028592025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; CALIMAN AGRICOLA RN S/A, 04.570.179/0001-73, CRGPF00028642025, 15/10/2025, R$ 5.000,00; FRUTUOSO COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 48.016.201/0001-03, CRGPF00028612025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; BIEGAI DO BRASIL LTDA, 52.732.117/0005- 97, CRGPF00028672025, 15/10/2025, R$ 5.000,00; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0010-32, CRGPF00028712025, 23/04/2025, R$ 5.000,00; BERGAMASCHI COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 44.979.618/0001-10, CRGPF00028702025, 20/04/2025, R$ 5.000,00; ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA, 02.921.346/0001-58, CRGPF00028622025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; AGRO COMERCIAL UNIAO LTDA, 62.933.247/0001-18, CRGPF00028722025, 17/04/2025, R$ 5.000,00; EVA GOMES DOS SANTOS LTDA, 47.981.038/0001-56, CRGPF00028752025, 26/01/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.739/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.908.469/0001-00, CRGPF00028292025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSTOWER TRANSPORTES LTDA, 32.390.291/0001-68, CRGPF00028322025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0008-00, CRGPF00028422025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; MBL CARGAS LTDA, 44.157.760/0001-82, CRGPF00028412025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES FURLONG DO BRASIL S/A, 67.599.878/0001-66, CRGPF00028472025, 14/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0017-29, CRGPF00028242025, 24/04/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00028252025, 26/04/2025, R$ 5.000,00; NUTRI FORTE COMERCIO DE GRAOS LTDA, 42.247.613/0001-78, CRGPF00028282025, 26/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPIX - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.233.703/0001-19, CRGPF00028532025, 14/10/2025, R$ 5.000,00; SCHEYLA MARIA BARBOSA DE SOUSA TRANSPORTES LTDA, 10.350.390/0001-83, CRGPF00028402025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; PONTUAL LOG TRANSPORTES LTDA, 53.202.562/0001-84, CRGPF00028342025, 26/04/2025, R$ 5.000,00; SR LOGISTICA BRASIL LTDA, 43.693.681/0001-23, CRGPF00028302025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; MDX TRAN S P O R T ES LTDA, 18.164.563/0001-80, CRGPF00028352025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; LSV LTDA, 50.921.342/0001-12, CRGPF00029172025, 05/05/2025, R$ 5.000,00; MARTINS HILARIO TRANSPORTES DE BOI LTDA, 41.001.976/0001-66, CRGPF00028692025, 17/04/2025, R$ 5.000,00; TC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.522.093/0001-48, CRGPF00028662025, 15/10/2025, R$ 5.000,00; SERGIO MONTEIRO - FRUTAS, 05.966.951/0001-33, CRGPF00028732025, 19/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0004-89, CRGPF00028632025, 10/04/2025, R$ 5.000,00; PORTO DE AREIA FRAGOSOS LTDA, 76.378.793/0002-20, CRGPF00028582025, 05/05/2025, R$ 5.000,00; SANTA CRUZ TRANSPORTES LTDA, 42.281.390/0001-65, CRGPF00028562025, 14/10/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.740/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VECTOR METRIC MEDICOES LTDA, 22.895.265/0001-38, CRGPF00028332025, 13/10/2025, R$ 5.000,00; VIA GROUP PARTICIPACOES LTDA, 07.031.916/0013-91, CRGPF00028542025, 09/01/2025, R$ 5.000,00; VICTORIA MILHOS LTDA, 28.901.397/0001- 01, CRGPF00028742025, 21/04/2025, R$ 5.000,00; VIANA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 19.615.869/0001-79, CRGPF00028362025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.996.604/0001-96, CRGPF00028552025, 02/01/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 98.741/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E