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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 216

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300216 216 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS UNIMAR - UNIVERSIDADE DE MARÍLIA mantida pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA sob o CNPJ: 44.474.898/000105, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 56 (cinquenta e seis) diplomas no período de 16/01/2026 a 23/01/2026, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livros 15, 6 - registros 42818 a 42875. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias no endereço http://www.unimar.br Marília-SP, 26 de Janeiro de 2026 MÁRCIO MESQUITA SERVA Reitor ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade Católica Paulista, mantida pela Associação Educacional Latino Americana sob CNPJ 12.295.018/0001-47, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 205 (duzentos e cinco) diplomas no período de 13/10/2025 a 29/01/2026 nos seguintes livros de registros e sequências numéricas: LIVRO 5 - REGISTROS N 3008 a 3275; A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://ead.uca.edu.br/registro-de-diplomas/ Marilia - SP, 30 de janeiro de 2026 VALDIR CARRENHO JUNIOR Diretor Geral ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA ESTADUAL OSCAR SARDINHA AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 EXCLUSIVO ME/EPP - ABERTO A Secretaria da Educação em apoio A Associação de Apoio Á Escola Estadual Oscar Sardinha, CNPJ/MF sob o nº. CNPJ: 01.197.158/0001-66, Miracema do Toc a n t i n s - T O, por meio do pregoeiro (a) MÁRCIA TAVARES LIRA, TORNA NULO o Aviso de Licitação, na modalidade pregão eletrônico nº 90001/2026 que tem como objeto registro de preço para eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para merenda escolar, para atender as demandas da rede estadual de ensino da Escola Estadual Oscar Sardinha, publicado no Diário Oficial da União no dia 08 de janeiro de 2026, página 184, seção 3. Esclarecimentos adicionais no endereço eletrônico financeiroprovidencia@ ue.seduc.to.gov.br. Miracema do Tocantins-TO, 2 de Fevereiro de 2026. MARIA DAS DORES BORGES AZEVEDO Presidente ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO COLÉGIO MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS SANTA TEREZINHA R E T I F I C AÇ ÃO No Aviso de Licitação Publicado no Diário Oficial da União, Edição Nº 12, de 19/01/2026; seção 3, pag. 185 onde se lê: Data da e horário da abertura 04 de fevereiro de 2026, às 08:30 hs, leia-se: Data da e horário da abertura dia 25 de fevereiro de 2026, às 09:00 hs. ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ n. º 06.099.229/0001- 01 Mantida: Universidade Paulista-UNIP, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 1988 (um mil novecentos e oitenta e oito) diplomas no período de 09/12/2025 a 31/12/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 25/2 - registros: 838880 a 840354, 840356 a 840646, 840648 a 840869. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço https://www.unip.br. São Paulo, 9 de janeiro de 2026. SOLANGE CRISTINA CARDOSO MEREGE Secretária Geral Superior AVIES ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA LTDA. AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: AVIES ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA LTDA, CNPJ nº 31.300.858/0001-03 Mantida: Instituto de Ensino Superior e Formação Avançada de Vitória - IESFAVI, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 3 (três) diplomas no período de 09/12/2025 a 31/12/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 25/2 - registros: 001577 a 001579. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço www.favi.br. Vitória, 9 de janeiro de 2026. FABIO ROMEU DE CARVALHO Diretor CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantida: Centro Universitário de Brasília - UniCEUB Mantenedora: Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB 00.059.857/0001-87 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 104 diplomas digitais, no período de 01 de Outubro de 2025 a 31 de Outubro de 2025, no livro digital de registro e sequências numéricas: livro 1 registros nº 2026-281 a nº 2026-384. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://ceub.br/. Brasília, 2 de fevereiro de 2026 PIO PACELLI MOREIRA LOPES Reitor COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES ATO CONVOCATÓRIO Nº 11-B, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares do Programa de Formação de Atletas do CBC (Ciclo Olímpico Los Angeles 2028 - Ano III) COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42 A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 11-B: EIXO EQUIPES TÉCNICAS MULTIDISCIPLINARES DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico, o Plano de Aplicação de Recursos, o Edital nº 11, e os Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis. 1. DAS PREMISSAS 1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas no Edital nº 11 - Ano III do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a viabilização de Equipes Técnicas Multidisciplinares vinculadas à formação de atletas, pelos Clubes filiados plenos ao CBC, necessária para o desenvolvimento de esportes apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com o Edital nº 11 - Ano III do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item 2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 11-B estão estimados em R$ 60.545.937,30 (sessenta milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), integralmente voltados à viabilização de Equipes Técnicas Multidisciplinares dos Clubes filiados plenos ao CBC. 3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 11-B respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por meio do Edital nº 11 - Ano III do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares do Programa de Formação de Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3.3. O limite da disponibilidade financeira respeita o limite empenhado/comprometido no Edital nº 11 - Ano III do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, para que haja disponibilidade de recursos para custear os projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos termos deste Ato Convocatório, ficando regulada a destinação de saldos remanescentes no item 11.2. do presente. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 11-B, poderão participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC na categoria plena, entendido como aqueles que possuem instalações próprias e CNAE nº 9312-3, na forma do art. 2º, § 2º, inciso III, do Estatuto Social do CBC, e que até o momento da formalização do projeto: a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC; b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital; c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital; d) tenham aprovada a sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s) esporte(s) elegido(s), contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, e para o(s) qual(is) pretende(m) incluir no projeto; e) tenha cumprido o período de carência de 24 (vinte e quatro) meses na categoria filiado pleno; f) atendam todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 11-B, respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC. 4.1.1. Caso seja verificada alguma pendência relacionada às alíneas do item 4.1., o Clube será notificado para impulsionar a respectiva regularização, ficando a formalização do projeto condicionada ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no referido dispositivo. 5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO 5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU, os Clubes filiados plenos interessados deverão manifestar interesse em participar, no prazo do cronograma previsto no item 9 do presente, mediante o encaminhamento de ofício digitalizado e subscrito pelo Dirigente máximo do Clube, via Plataforma Comitê Digital, aplicativo Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares. 6. DO MÉRITO ESPORTIVO E DEFINIÇÃO DOS VALORES PELO COLEGIADO DE DIREÇÃO - SEGUNDA FASE DA FORMALIZAÇÃO 6.1. Para todos os Clubes participantes que atenderem aos requisitos do presente instrumento, o Colegiado de Direção do CBC definirá a composição dos valores dos projetos deste Ato Convocatório, por meio dos seguintes critérios referenciais previstos na Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva: a) Critério 1: valor único por medalha conquistada no último Quadro Geral de Medalhas - QGM final do CBC; b) Critério 2: valor de acordo com a colocação no último Quadro Geral de Medalhas - QGM final do CBC, destacadamente os 10 (dez) primeiros colocados; c) Critério 3: valor referente à aquisição de estande individual no CBC & Clubes EXPO, no dobro do montante investido; d) Critério 4: valor referente à participação com mascote do próprio Clube no estande do CBC & Clubes EXPO; e) Critério 5: valor referente ao atendimento dos requisitos de governança; f) Critério 6: valor referente ao(s) sediamento(s) de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, realizados em instalações próprias ou de terceiros; g) Critério 7: valor referente à realização de ações obrigatórias com mascotes do CBC nos CBI® sediados. 6.2. Para fins de valoração, além dos critérios relacionados no item 6.1., os especialistas componentes do Colegiado de Direção poderão estabelecer outros fatores técnico-esportivos. 6.3. O Colegiado de Direção terá acesso a todas as informações técnicas e financeiras necessárias para o bom e adequado desempenho de suas funções. 6.4. Avaliados e valorados os critérios para apresentação de projetos pelos Clubes participantes, o Colegiado de Direção definirá os valores máximos para a composição financeira dos projetos que os Clubes apresentarão. 6.5. Antes do envio ao Colegiado de Direção para a definição dos valores, o CBC procederá verificação prévia da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, e da Certidão de Registro Cadastral válida e vigente, aportadas na Plataforma Comitê Digital, bem como da regularidade junto ao CBC, sendo de responsabilidade exclusiva dos Clubes o atendimento de toda documentação, como medida condicionante à formalização do projeto. 7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS - TERCEIRA FASE DA FO R M A L I Z AÇ ÃO 7.1. Os Clubes filiados plenos deverão apresentar projeto único para a viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar, vinculada à formação de atletas, para o desenvolvimento de esporte(s) elegido(s) e contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, estando observados os prazos e as regras previstas neste instrumento. 7.2. O CBC disponibilizará modelo eletrônico, por meio da Plataforma Comitê Digital, que conterá as informações necessárias para compor o projeto, incluindo o valor de apoio financeiro máximo aprovado na fase anterior, cabendo aos Clubes preencherem os dados que caracterizem as especificidades no que se refere às suas realidades.