DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300217 217 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3. O projeto deverá conter as seguintes informações: a) Identificação do Clube: informações que identificam o proponente; b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto; c) Justificativa: necessidade de apoio financeiro para atuação de profissionais especializados na promoção e manutenção de atividades de formação esportiva continuada no âmbito dos Clubes formadores, mediante a consecução de finalidade de interesse recíproco (definido pelo CBC); d) Objeto: apoio financeiro para viabilização do custeio de Equipe Técnica Multidisciplinar, destinada à formação de atletas do Clube participante do Programa de Formação de Atletas do CBC, respeitando-se as condições estabelecidas neste instrumento (definido pelo CBC); e) Objetivo: assegurar as condições necessárias à formação de atletas, apoiando os Clubes participantes do Programa de Formação de Atletas do CBC (definido pelo CBC); f) Benefícios: ações desenvolvidas no âmbito do projeto, diretamente ligadas à formação esportiva dos atletas, por meio das quais a disponibilização de Equipe Técnica Multidisciplinar garante a realização, continuidade e qualidade dos treinamentos no Clube (definido pelo CBC); g) Detalhamento da Equipe Técnica Multidisciplinar pleiteada: quantificação inicial das funções que comporão a Equipe Técnica Multidisciplinar, em consonância com o(s) esporte(s) que desenvolve e que o CBC mantém parceria, conforme disciplinado no Ato Convocatório; h) Esportes contemplados: indicação do(s) esporte(s) que o Clube desenvolverá no âmbito do projeto e que o CBC mantém parceria; i) Equipe Esportiva: quantificação e indicação dos atletas em formação que se pretende beneficiar com o projeto, tendo por base os dados constantes na Plataforma Comitê Digital do CBC; j) Cronograma de execução do projeto e plano de aplicação dos recursos: descrição das etapas que serão executadas no projeto, estabelecendo prazos iniciais e finais, relacionadas aos recursos que serão aplicados (definido pelo CBC); k) Metas: cada projeto desenvolvido pelo Clube subsidiará a mensuração das metas do Programa de Formação de Atletas do CBC, e os indicadores de resultados esportivos serão acompanhados anualmente, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico do CBC (definido pelo CBC). 7.4. É vedada a inclusão no projeto de qualquer despesa que não esteja em concordância com o presente Ato Convocatório e respectivo Edital, especialmente considerando as vedações definidas nos Regulamentos do CBC. 7.5. O projeto a ser apresentado pelos Clubes será gerado automaticamente, após o preenchimento do modelo eletrônico na Plataforma Comitê Digital. 7.6. No mesmo prazo estabelecido para envio do projeto finalizado, os Clubes deverão aportar, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos seus Dirigentes máximos, atestando que: a) manterão todas as condições avaliadas de sua capacidade técnica e operacional para a execução do projeto e a gestão dos recursos, incluindo infraestrutura física e de recursos humanos compatíveis para desenvolver o(s) esporte(s) pleiteado(s); b) todas as informações prestadas no projeto são verdadeiras, sob as penas do artigo 299, do Código Penal; c) não se encontram em nenhuma situação de vedação ou impedimento para a celebração de parceria com o CBC, especialmente as situações previstas no art. 14 do Regulamento de Descentralização do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares do CBC; d) não recebem recursos cumulativos, por parceria ou por quaisquer outros meios, de órgão ou entidade Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou da União, para realização do mesmo objeto pleiteado; e) não se encontram em mora, nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública. 7.7. Também deverá ser aportada, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos Dirigentes máximos dos Clubes, comprometendo-se a: a) respeitar os limites financeiros das funções elegíveis, constantes do Anexo V deste instrumento, durante toda a vigência da parceria, bem como as vedações estabelecidas nos normativos do CBC; b) realizar processo seletivo para admissão de novos profissionais, contratados na vigência do projeto, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e eficiência; c) realizar controle de jornada de todos os profissionais beneficiados com os recursos descentralizados pelo CBC; d) recolher, tempestivamente e durante toda a vigência do Termo de Execução, a integralidade dos encargos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho dos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar; e) debitar, nas contas bancárias específicas de movimentação dos recursos da parceria somente e exatamente os valores relativos ao custeio dos componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar; f) disponibilizar ao CBC, sempre que solicitado, e, ainda, manter em arquivo físico ou digital, pelo período de 10 (dez) anos, os documentos do projeto, assim como a integralidade dos contratos de trabalho e/ou processos seletivos dos componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar, devidamente instruídos em ordem cronológica dos fatos e sequencialmente numerados (se possível), com o objetivo de atender a eventuais diligências de monitoramento do CBC ou a auditorias dos órgãos de controle, e possibilitar a análise da Prestação de Contas; g) divulgar a parceria celebrada com o CBC, mediante a fixação do Selo de Formação de Atletas nas áreas esportivas dos esportes fomentados e comuns do Clube, assim como nos uniformes das Equipes Técnicas Multidisciplinares e dos atletas, nos materiais e/ou equipamentos esportivos, quando estes forem custeados pelo CBC no Eixo MEE. 7.7.1. Em caso de declaração falsa, os responsáveis ficarão sujeitos às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 7.8. Caso os Clubes necessitem utilizar espaços físicos que não sejam de sua propriedade, também será necessário aportar, na Plataforma Comitê Digital, o documento emitido pelo detentor dos direitos de posse direta ou domínio do espaço objeto de cessão, autorizando expressamente seu uso durante toda a vigência da parceria. 7.9. A área técnica do CBC realizará a análise dos projetos e emitirá os respectivos pareceres técnicos, antes do envio ao Colegiado de Direção. 7.10. O projeto final de todos os Clubes será submetido ao Colegiado de Direção do CBC para avaliação, seleção e aprovação final, a ser referendada pelo Presidente do CBC e divulgada no site do CBC. 7.10.1. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá nova verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, da regularidade junto ao CBC, e da Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte, válida e vigente, aportadas na Plataforma Comitê Digital, bem como da regularidade junto ao CBC, sendo de responsabilidade exclusiva dos Clubes o atendimento de toda documentação, como medida condicionante à formalização do projeto. 7.10.2. O Colegiado de Direção poderá, a qualquer tempo, determinar diligências saneadoras antes da aprovação ou reprovação de projetos. 7.10.3 Após aprovação pelo Colegiado de Direção, constitui obrigação dos Clubes aportar, na Plataforma Comitê Digital, as versões finais dos projetos, subscritas pelos seus Dirigentes máximos. 7.11. Com o recebimento pelo CBC do projeto final, aprovado pelo Colegiado de Direção, os Clubes estarão aptos para a celebração dos Termos de Execução, desde que preenchidos todos os demais requisitos normativos dispostos nos Regulamentos do CBC. 8. DAS DESPESAS E FUNÇÕES ELEGÍVEIS 8.1. Somente serão aceitas no projeto despesas referentes ao apoio financeiro para viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar voltada à formação de atletas no(s) esporte(s), dentro do seguinte rol de profissionais elegíveis: a) Técnico Estratégico Esportivo; b) Técnico Esportivo de Equipe de Base; c) Técnico Esportivo de Equipe Principal; d) Auxiliar Técnico Esportivo; e) Preparador Físico Esportivo; f) Fisioterapeuta Esportivo. 8.1.1. Os Clubes poderão compor a Equipe Técnica Multidisciplinar com todo ou parte do rol de profissionais elegíveis para atender sua demanda, desde que respeitados os limites, as condicionantes e os parâmetros específicos deste Ato Convocatório e demais orientações contidas no Regulamento de Descentralização do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares - RETM do CBC. 8.1.2. A Equipe Técnica Multidisciplinar poderá conter tanto profissionais já contratados pelos Clubes quanto novos a serem contratados, sendo que o processo seletivo de admissão de novos profissionais deverá observar os princípios constitucionais, tais como legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e eficiência. 8.2. Ao longo da execução, o quantitativo de profissionais previstos em cada projeto não necessariamente se vincula a determinadas funções, modalidades e/ou categorias esportivas. 8.2.1. Os Clubes poderão remanejar e redimensionar, em quantidade, funções e valores, sua Equipe Técnica Multidisciplinar, de modo a atender o Programa de Formação de Atletas do CBC, desde que não ultrapasse os limites constantes do Anexo V deste instrumento. 8.3. Todos os projetos deverão prever, obrigatoriamente, 1 (um) Técnico Estratégico Esportivo, o qual será o Responsável Técnico do seu Clube durante a fase de execução da parceria. 8.3.1. Constitui obrigação dos Clubes inscrever o Técnico Estratégico Esportivo em oficinas, seminários, conferências, e outros eventos dos quais o CBC entenda que é de participação obrigatória para o melhor desenvolvimento do Programa de Formação de Atletas do CBC. 8.3.2. Os Clubes, por meio do Técnico Estratégico Esportivo, ficam responsáveis por manter atualizadas as informações estratégico-esportivas da parceria celebrada, na Plataforma Comitê Digital, contemplando necessariamente aquelas relativas: a) aos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar, refletindo eventuais flutuações de funções e remunerações durante a vigência da parceria; b) aos atletas beneficiados pelo Programa de Formação de Atletas do CBC; c) à participação nos CBI® e/ou em demais competições correlatas, e quando solicitado apresentar relatórios do desempenho esportivo; d) à execução física e financeira; e e) a quaisquer outras necessidades que venham a ser estabelecidas pelo CBC. 8.3.3. As informações estratégico-esportivas produzidas pelos Clubes poderão auxiliar o CBC no monitoramento da respectiva performance esportiva, inclusive para que o CBC possa avaliar durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, segundo critérios de meritocracia, a manutenção, o aumento, ou até mesmo a redução dos benefícios para cada entidade no Ciclo Olímpico subsequente. 8.4. O apoio financeiro à remuneração para viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar será sempre para profissionais vinculados diretamente aos Clubes, mediante contrato formal de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 8.5. Os profissionais devem estar com registros válidos em seus respectivos conselhos de classe, salvo exceções legais ou autorizações judiciais. 8.6. É permitido aos Clubes pagarem, com seus próprios recursos e sem trânsito na conta específica da parceria, salários superiores aos limites do apoio financeiro oferecido pelo CBC. 8.7. Os Clubes, ao registrarem ou atualizarem as informações dos profissionais na Plataforma Comitê Digital, responsabilizam-se pela respectiva veracidade e compatibilidade com o efetivamente praticado, sob pena de glosas/devoluções de recursos, caso eventualmente o CBC detecte irregularidades ou inconsistências. 8.8. É vedada a utilização dos recursos descentralizados pelo CBC para pagamento de obrigações de responsabilidade do contratante, a exemplo de verbas, contribuições, encargos, tributos, dentre outros. 8.8.1. Os recursos descentralizados devem ser utilizados única e exclusivamente para pagamento direto de profissionais que compõem a Equipe Técnica Multidisciplinar do projeto, devendo ser comprovada documentalmente a transferência eletrônica de cada pagamento efetivado nas suas contas bancárias, respeitando os valores de custeio a serem estabelecidos na Plataforma Comitê Digital, os quais devem estar enquadrados nas remunerações registradas nas CTPS e nos limite das funções definidos no Anexo V deste Ato Convocatório. 8.9. Os Clubes poderão utilizar os rendimentos oriundos da aplicação financeira, os quais se incorporarão aos recursos descentralizados, para o fortalecimento do projeto, e ficam sujeitos às mesmas condições de monitoramento e prestação de contas, para atualização de valores dos pagamentos dos profissionais e/ou acréscimo no quantitativo da Equipe Técnica Multidisciplinar, desde que respeitados os limites de cada função previstos no Anexo V deste Ato Convocatório, ficando os Clubes responsáveis por qualquer custo excedente. 8.10. O apoio financeiro à viabilização da Equipe Técnica Multidisciplinar contratada pelos Clubes não gera qualquer vínculo trabalhista entre os referidos profissionais e o CBC, bem como qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, em virtude de eventuais descumprimentos pelos Clubes, restando vedado, ainda, qualquer pagamento a título de danos e/ou condenações, os quais deverão ser custeados pelos Clubes com recursos próprios. 8.11. Será exigida, anualmente, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do Clube, a qual deve ser preservada como condição de continuidade do projeto. 8.11.1. No caso da eventual ausência de regularidade fiscal e trabalhista do Clube, o CBC concederá os prazos previstos na Resolução da Diretoria nº 05-A. de 10/12/2025, ficando o Clube sujeito, em caso de descumprimento, à aplicação de penalidades previstas na mesma Resolução, como: alteração de status de categoria de integração, suspensão da parceria, podendo chegar à rescisão do projeto e reclassificação de categoria. 8.12. Todas as obrigações dos Clubes para a correta implementação do projeto estão dispostas no Regulamento de Descentralização do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares - RETM do CBC, bem como no Termo de Execução que corresponde ao Anexo VI deste Ato Convocatório. 8.13. Após a assinatura do Termo de Execução, os Clubes poderão, a qualquer tempo, proceder a devolução de recursos e ficarão sujeitos à análise da Prestação de Contas. 9. DOS PRAZOS 9.1. O presente Ato Convocatório obedecerá ao seguinte cronograma: . .ATIVIDADES E ETAPAS . . .Publicação do Ato Convocatório nº 11-B (CBC) .Até 30/01/2026 . .Encaminhamento de ofício manifestando interesse em participar do Ato Convocatório (Clubes) .Até 31/03/2026 . .Definição do aporte financeiro pelo Colegiado de Direção e referendo do resultado pelo Presidente do CBC (CBC) .Até 08/05/2026 . .Preenchimento do projeto na Plataforma Comitê Digital, envio de declarações e documentos complementares (Clubes) .Até 15/05/2026 . .Análise e emissão dos pareceres técnicos dos projetos (CBC) .Até 22/05/2026 . .Avaliação, seleção e aprovação final dos projetos pelo Colegiado de Direção e referendo do Presidente do CBC (CBC) .Até 05/06/2026 . .Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da seleção do Colegiado de Direção (Clubes) .3 dias úteis