DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300218 218 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Prazo para ajustes e reanálises necessárias pelo CBC, fruto da interposição dos recursos (CBC) .3 dias úteis . .Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos interpostos, da lista final dos projetos selecionados e referendados pelo Presidente (CBC) .Até 16/06/2026 . .Celebração dos termos de execução (CBC) .Até 30/06/2026 . .Ordem de Início (CBC) .A partir de 02/01/2027 9.2. Não havendo a interposição de recursos, o CBC poderá antecipar o resultado final e o início da celebração dos Termos de Execução. 9.3. Caso necessário, os prazos estabelecidos poderão, a qualquer momento, ser alterados a critério da Diretoria do CBC, mantendo-se respeitados os princípios da isonomia, impessoalidade, publicidade, bem como os limites previstos no Regulamento de Descentralização do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares - RETM do CBC. 9.4. O início da execução dos recursos descentralizados ficará condicionado à autorização prévia do CBC, por meio de procedimento denominado Ordem de Início, para o custeio da Equipe Técnica Multidisciplinar, com efeitos a partir de janeiro de 2027. 9.5. Não poderão ser contemplados com os recursos descentralizados pelo CBC pagamentos aos profissionais, no período de planejamento anterior à Ordem de Início. 10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser interpostas à Diretoria do CBC, pelo e-mail [email protected], com o título "Impugnação" em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação. 10.2. Os recursos porventura interpostos também deverão ser endereçados à Diretoria do CBC, pelo e-mail [email protected], com o título "Recurso Ato Convocatório nº 11-B: Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares do Programa de Formação de Atletas do CBC - Ciclo Olímpico Los Angeles 2028" seguindo-se os prazos definidos neste Ato, mediante documento assinado pelos Dirigentes dos Clubes, ou representantes legais devidamente constituídos, em arquivo PDF, contendo os itens contestados e as respectivas justificativas e argumentações necessárias, sob pena do não conhecimento do recurso. 10.3. O CBC deverá confirmar o recebimento dos recursos recebidos, com resposta às mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes. 10.4. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os Clubes deverão assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CBC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução dos projetos decorrentes deste Ato Convocatório, contendo o Selo de Formação de Atletas do CBC, inclusive nos uniformes dos atletas e da Equipe Técnica Multidisciplinar, bem como nas áreas de desenvolvimento das atividades esportivas e comuns do Clube, conforme Manual de Uso e Aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC vigente. 11.2. O presente Ato Convocatório é o último do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, ficando o possível saldo remanescente do valor empenhado no Edital nº 11 (Ano III), para ser utilizado em bonificações autorizadas no âmbito do Programa de Formação de Atletas, seja no mesmo eixo ou, ainda, podendo ser remanejado para outro eixo, na forma autorizada pelo Plano de Aplicação de Recursos. 11.3. A vigência do presente Ato Convocatório terá início na data de sua publicação e duração até o encerramento do cronograma disposto no item 9.1, perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas em seu período de vigência. 11.4. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos Clubes interessados no site do CBC. 11.5. As comunicações relativas ao presente Ato Convocatório serão efetuadas por meio do endereço eletrônico [email protected]. OBS.: O presente Ato Convocatório e seus anexos encontram-se publicados na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/edital/2026-01- 07/edital-112024-equipes-tecnicas-multidisciplinares PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes ATO CONVOCATÓRIO Nº 12-B, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC (Ciclo Olímpico Los Angeles 2028 - Ano III) COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42 A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 12-B: EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, o Edital nº 12, e os Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis. 1. DAS PREMISSAS 1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas no Edital nº 12 - Ano III do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, pelos Clubes filiados ao CBC, conforme categorias de integração, necessários para o desenvolvimento de esportes apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, a serem disponibilizados aos atletas em formação, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com o Edital nº 12 - Ano III do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte orçamentária é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item 2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 12-B estão estimados em R$ 27.656.093,15 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e quinze centavos), integralmente voltados à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos pelos Clubes filiados primários e plenos ao CBC. 3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº 12-B respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por meio do Edital nº 12 - Ano III do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3.3. O limite da disponibilidade financeira respeita o limite empenhado/comprometido no Edital nº 12 - Ano III do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, para que haja disponibilidade de recursos para custear os projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos termos deste Ato Convocatório, ficando regulada a destinação de saldos remanescentes no item 11.2. do presente. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 12-B, poderão participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC nas categorias primária e plena, e que até o momento da formalização do projeto: a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC; b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital; c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital; d) tenham aprovada sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s) esporte(s) elegido(s), contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, e para o(s) qual(is) pretende(m) adquirir materiais e/ou equipamentos esportivos; e) tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) meses na categoria filiado primário ou 24 (vinte e quatro) meses na categoria filiado pleno; f) atendam a todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 12- B, respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC. 4.1.1. Caso seja verificada alguma pendência relacionada às alíneas do item 4.1., o Clube será notificado para impulsionar a respectiva regularização, ficando a formalização do projeto condicionada ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no referido dispositivo. 5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO 5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU, o Clube filiado primário ou pleno interessado deverá manifestar interesse em participar, no prazo do cronograma previsto no item 9 do presente, mediante o encaminhamento de ofício digitalizado e subscrito pelo Dirigente máximo do Clube, via Plataforma Comitê Digital, aplicativo Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos. 6. DO MÉRITO ESPORTIVO E DEFINIÇÃO DOS VALORES PELO COLEGIADO DE DIREÇÃO - SEGUNDA FASE DA FORMALIZAÇÃO 6.1. Para todos os Clubes participantes que atenderem aos requisitos do presente instrumento, o Colegiado de Direção do CBC definirá a composição dos valores dos projetos deste Ato Convocatório, por meio dos seguintes critérios referenciais previstos na Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva: a) Critério 1: valor único por medalha conquistada no último Quadro Geral de Medalhas - QGM final do CBC; b) Critério 2: valor de acordo com a colocação no último Quadro Geral de Medalhas - QGM final do CBC, destacadamente os 10 (dez) primeiros colocados; c) Critério 3: valor referente à aquisição de estande individual no CBC & Clubes EXPO, no dobro do montante investido; d) Critério 4: valor referente à participação com mascote do próprio Clube no estande do CBC & Clubes EXPO; e) Critério 5: valor referente ao atendimento dos requisitos de governança; f) Critério 6: valor referente ao(s) sediamento(s) de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, realizados em instalações próprias ou de terceiros; g) Critério 7: valor referente à realização de ações obrigatórias com mascotes CBC nos CBI® sediados. 6.2. Para fins de valoração, além dos critérios relacionados no item 6.1., os especialistas componentes do Colegiado de Direção poderão estabelecer outros fatores técnico-esportivos. 6.3. O Colegiado de Direção terá acesso a todas as informações técnicas e financeiras necessárias ao bom e adequado desempenho de suas funções. 6.4. Avaliados e valorados os critérios para apresentação de projetos pelos Clubes participantes, o Colegiado de Direção definirá os valores máximos para a composição financeira dos projetos que os Clubes apresentarão. 6.5. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá verificação prévia da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, e da Certidão de Registro Cadastral, válida e vigente, aportadas na Plataforma Comitê Digital, bem como da regularidade junto ao CBC, sendo de responsabilidade exclusiva dos Clubes o atendimento de toda documentação, como medida condicionante à formalização do projeto. 7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS - TERCEIRA FASE DA FO R M A L I Z AÇ ÃO 7.1. Os Clubes filiados primários e plenos deverão apresentar projeto único para aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, vinculados à formação de atletas, conforme benefícios estabelecidos por categoria de integração, para o desenvolvimento de esporte(s) elegido(s) e contemplado(s) no Programa de Formação de Atletas do CBC, estando observados os prazos e as regras previstas neste instrumento. 7.2. O projeto deverá ser composto por 01 (uma) lista de materiais esportivos, de modo a assegurar sua sustentabilidade até o final do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 7.2.1. Somente os Clubes filiados plenos poderão solicitar equipamentos esportivos, desde que seja devidamente justificada a relevância para a prática esportiva e formação dos atletas, e que sejam apresentados resultados esportivos. 7.2.2. Especificamente quanto a equipamentos de academia, esses poderão ser concedidos somente mediante a comprovação de espaços físicos adequados e destinados aos atletas a serem beneficiados pelo projeto. 7.3. O valor do projeto, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira, são destinados integralmente para aquisição dos itens da lista única, devendo a quantia remanescente ser devolvida ao final da execução do projeto. 7.4. O CBC disponibilizará modelo eletrônico, por meio da Plataforma Comitê Digital, que conterá as informações necessárias para compor o projeto, incluindo o valor de apoio financeiro máximo aprovado na fase anterior, cabendo aos Clubes preencherem os dados que caracterizem as especificidades no que se refere às suas realidades. 7.5. O projeto deverá conter as seguintes informações: a) Identificação do Clube: informações que identificam o proponente; b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto; c) Justificativa: necessidade contínua de atualização e renovação de materiais e/ou equipamentos esportivos especializados para que o Clube possa manter a qualidade na execução e evolução permanente do Programa de Formação de Atletas do CBC (definida pelo CBC); d) Objeto: apoio financeiro para viabilização da aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, destinados à formação de atletas do Clube participante do Programa de Formação de Atletas do CBC, respeitando-se as condições estabelecidas neste instrumento (definido pelo CBC); e) Objetivo: assegurar as condições necessárias à formação de atletas, apoiando os Clubes participantes do Programa de Formação de Atletas do CBC (definido pelo CBC); f) Benefícios: ações desenvolvidas no âmbito do projeto, diretamente ligadas à formação esportiva dos atletas, por meio das quais o suprimento com materiais e/ou equipamentos esportivos especializados garante a realização, continuidade e qualidade dos treinamentos no Clube (definido pelo CBC); g) Esportes contemplados: indicação do(s) esporte(s) que o Clube desenvolverá no âmbito do projeto e que o CBC mantém parceria; h) Equipe Esportiva: quantificação e indicação dos atletas em formação que se pretende beneficiar com o projeto, tendo por base os dados constantes na Plataforma Comitê Digital do CBC; i) Cronograma de execução do projeto e plano de aplicação dos recursos: descrição das etapas que serão executadas no projeto, estabelecendo prazos iniciais e finais, relacionadas aos recursos que serão aplicados (definido pelo CBC); j) Metas: cada projeto desenvolvido pelo Clube subsidiará a mensuração das metas do Programa de Formação de Atletas do CBC, e os indicadores de resultados esportivos serão acompanhados anualmente, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico do CBC (definido pelo CBC). 7.5.1. Como parte integrante do projeto e em momento específico, será apresentado em forma de lista o detalhamento dos materiais e/ou equipamentos esportivos pleiteados, o qual abarcará a quantificação dos materiais esportivos que se pretende adquirir, de acordo com as relações de materiais definidas pelas Confederações/Ligas Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores) dos respectivos esportes; assim como dos equipamentos esportivos, se for o caso, contendo suas especificações e quantidades, observando-se para ambos o enquadramento no(s) esporte(s) a ser(em) desenvolvido(s) no âmbito do projeto. 7.6. É vedada a inclusão no projeto de qualquer despesa que não esteja em concordância com o presente Ato Convocatório e respectivo Edital, especialmente considerando as vedações definidas nos Regulamentos do CBC. 7.7. O projeto a ser apresentado pelos Clubes será gerado automaticamente, após o preenchimento do modelo eletrônico na Plataforma Comitê Digital. 7.8. No mesmo prazo estabelecido para envio do projeto finalizado, os Clubes deverão aportar, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos seus Dirigentes máximos, atestando que: