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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 219

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300219 219 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) manterão todas as condições avaliadas de sua capacidade técnica e operacional para a execução do projeto e a gestão dos recursos, incluindo infraestrutura física e de recursos humanos compatíveis para desenvolver o(s) esporte(s) pleiteado(s); b) todas as informações prestadas no projeto são verdadeiras, sob as penas do art. 299, do Código Penal; c) não se encontram em nenhuma situação de vedação ou impedimento para a celebração de parceria com o CBC, prevista no art. 12 do Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC; d) não recebem recursos cumulativos, por parceria ou por quaisquer outros meios, de órgão ou entidade Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou da União, para realização do mesmo objeto pleiteado; e) não se encontram em mora, nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública. f) dispõem de todas as condições necessárias à disponibilização dos materiais esportivos e/ou à instalação dos equipamentos que serão adquiridos para a formação dos atletas inclusive eventuais licenças emitidas pelo poder público, ou se comprometem expressamente a promover as adaptações necessárias à implementação do projeto, de forma antecedente e mediante o conhecimento prévio do CBC, sob pena de devolução dos recursos disponibilizados. g) em caso de sediamento de CBI®, se comprometem a cumprir com as obrigações estabelecidas no Plano de Comunicação aprovado pelo CBC, com ampla identificação visual do Selo de Formação de Atletas, no espaço físico utilizado. 7.9. Também deverá ser aportada, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos Dirigentes máximos dos Clubes, comprometendo-se a: a) respeitar os limites financeiros aprovados pelo CBC; b) indicar para atuar no projeto, na função de Técnico Estratégico Esportivo, profissional contratado pelo Clube, sob o regime celetista; c) realizar processo de aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos por meio de Pregão Eletrônico ou Inexigibilidade, essa somente quando houver inviabilidade de competição, conforme disposto no Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC, sempre observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e eficiência; d) designar Pregoeiro para realização de Pregão Eletrônico no âmbito do projeto, observando a impossibilidade de o mesmo prestar serviços a outros Clubes participantes do Eixo MEE e) realizar o controle de todos os materiais e/ou equipamentos esportivos adquiridos, inclusive do respectivo armazenamento e distribuição/disponibilização; f) debitar, nas contas bancárias específicas de movimentação dos recursos da parceria, somente e exatamente os valores relativos às aquisições dos materiais e/ou equipamentos esportivos contemplados no projeto; g) disponibilizar ao CBC, sempre que solicitado, e, ainda, manter em arquivo físico ou digital, pelo período de 10 (dez) anos, os documentos do projeto, assim como a integralidade dos processos de aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos, devidamente instruídos em ordem cronológica dos fatos e sequencialmente numerados (se possível), com o objetivo de atender a eventuais diligências de monitoramento do CBC ou a auditorias dos órgãos de controle, e possibilitar a análise da Prestação de Contas; h) divulgar a parceria celebrada com o CBC, mediante a fixação do Selo de Formação de Atletas nas áreas esportivas dos esportes fomentados e comuns do Clube, assim como nos materiais e/ou equipamentos esportivos, sempre que possível. 7.9.1. Em caso de declaração falsa, os responsáveis ficarão sujeitos às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 7.10. Não será permitida, nos projetos, a previsão de ações relacionadas a: a) aquisição de equipamentos esportivos para os filiados primários; b) aquisição de itens de natureza administrativa; c) reforma, obras ou instalações. 7.11. Caso os Clubes necessitem utilizar espaços físicos que não sejam de sua propriedade, também será necessário aportar, na Plataforma Comitê Digital, o documento emitido pelo detentor do direito de posse direta ou domínio do espaço objeto de cessão, autorizando expressamente seu uso durante toda a vigência da parceria. 7.12. A área técnica do CBC realizará a análise dos projetos, e emitirá os respectivos pareceres técnicos, antes do envio ao Colegiado de Direção. 7.13. O projeto final de todos os Clubes será submetido ao Colegiado de Direção do CBC para avaliação, seleção e aprovação final, a ser referendada pelo Presidente do CBC e divulgada no site do CBC. 7.13.1. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá nova verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, e da Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte, válida e vigente, aportadas na Plataforma Comitê Digital, bem como da regularidade junto ao CBC, sendo de responsabilidade exclusiva dos Clubes o atendimento de toda documentação, como medida condicionante à formalização do projeto. 7.13.2. O Colegiado de Direção poderá, a qualquer tempo, determinar diligências saneadoras antes da aprovação ou reprovação do projeto que o integram. 7.13.3. Após aprovação pelo Colegiado de Direção, constitui obrigação dos Clubes aportar, na Plataforma Comitê Digital, as versões finais dos projetos subscritas pelos seus Dirigentes máximos. 7.14. Com o recebimento pelo CBC do projeto final, aprovado pelo Colegiado de Direção, os Clubes estarão aptos para celebração dos Termos de Execução, desde que preenchidos todos os demais requisitos normativos dispostos nos Regulamentos do CBC. 8. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES 8.1. Somente serão aceitas no projeto despesas referentes ao apoio financeiro para a aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos necessários para o desenvolvimento de esporte(s) elegido(s), a serem disponibilizados aos atletas em formação nos Clubes, no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC. 8.2. Consistem em materiais esportivos aqueles entendidos como itens consumíveis ou que precisam ser substituídos com frequência, que não dependem intrinsecamente de estrutura físico-esportiva específica para instalação e uso, definidos pelas Confederações/Ligas Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores) dos respectivos esportes, e que, em razão do seu uso corrente, perdem ou têm reduzidas suas condições de usabilidade para a excelência esportiva, dentro de curto período de tempo, e não são incorporados ao patrimônio do Clube, aplicando-se o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por item; enquanto os equipamentos esportivos são aqueles itens duráveis, que dependem intrinsecamente de estrutura físico-esportiva específica para instalação e uso, e que, em razão do seu uso corrente, não perdem ou não têm reduzidas suas condições de usabilidade para a excelência esportiva, dentro de curto período de tempo, e devem ser incorporados ao patrimônio do Clube. 8.3. Os materiais esportivos que poderão ser adquiridos pelos Clubes são exclusivamente aqueles definidos pelas Confederações/Ligas Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Fo r m a d o r e s ) , também com possibilidade de interface junto ao Comitê Olímpico do Brasil - COB. 8.3.1. As Confederações/Ligas Nacionais ou outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores) poderão atualizar as relações, de forma antecedente ao período de apresentação da lista pelos Clubes, considerando novas especificações ou novos materiais esportivos que entendam essenciais para o esporte. 8.4. É obrigatória a aquisição de uniformes de jogo e/ou de treino e/ou de viagem para os Clubes, excepcionando-se essa regra somente quando comprovada a recente aquisição e/ou o suprimento com o Selo de Formação de Atletas do CBC atualizado. 8.4.1. Nos materiais e/ou equipamentos esportivos adquiridos com recursos do projeto, deverão constar obrigatoriamente o Selo de Formação de Atletas do CBC, na forma estabelecida pelo Manual de Uso e Aplicação de Identidade Visual vigente, excepcionando-se apenas itens em que não seja possível a aposição. 8.5. Para a aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos, fica estabelecido como procedimento padrão o Pregão Eletrônico, salvo casos de Inexigibilidade, os quais deverão ser realizados em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e eficiência, bem como respeitando as disposições do Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC. 8.6. O valor aprovado será referência para a definição do quantitativo de materiais e/ou equipamentos esportivos solicitados em cada projeto. 8.7. Todas as obrigações dos Clubes para a correta implementação do projeto estão dispostas no Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC, bem como no Termo de Execução que corresponde ao Anexo V deste Ato Convocatório. 8.8. Os Clubes obrigam-se a manter atualizadas, na Plataforma Comitê Digital, as informações estratégico-esportivas da parceria celebrada, que venham a ser estabelecidas pelo CBC. 8.8.1. Os Clubes, por meio do Técnico Estratégico Esportivo, deverão aportar na Plataforma Comitê Digital, conforme fluxos e prazos definidos, as informações e documentos relativos: a) aos materiais e/ou equipamentos esportivos adquiridos; b) aos atletas beneficiados pelo Programa de Formação de Atletas do CBC; c) à participação nos CBI® e/ou em demais competições correlatas, e quando solicitado apresentar relatórios do desempenho esportivo; d) à execução física e financeira; e e) a quaisquer outras necessidades que venham a ser estabelecidas pelo CBC. 8.8.2. Os Clubes, ao alimentarem a Plataforma Comitê Digital, responsabilizar- se-ão pela veracidade e compatibilidade das informações com o efetivamente praticado, sob pena inclusive de glosas/devoluções de recursos recebidos, caso eventualmente o CBC detecte irregularidades ou inconsistências. 8.8.3. As informações estratégico-esportivas produzidas pelos Clubes poderão auxiliar o CBC no monitoramento da respectiva performance esportiva, inclusive para que o CBC possa avaliar durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, segundo critérios de meritocracia, a manutenção, o aumento, ou até mesmo a redução dos benefícios para cada entidade no Ciclo Olímpico subsequente. 8.9. É vedada a utilização dos recursos descentralizados pelo CBC para pagamento de obrigações de responsabilidade do contratante, a exemplo de tributos, dentre outros. 8.10. Será exigida, anualmente, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do Clube, a qual deve ser preservada como condição de continuidade do projeto. 8.10.1. No caso da eventual ausência de regularidade fiscal e trabalhista do Clube, o CBC concederá os prazos previstos na Resolução da Diretoria nº 05-A. de 10/12/2025, ficando o Clube sujeito, em caso de descumprimento, à aplicação de penalidades previstas na mesma Resolução, como: alteração de status de categoria de integração, suspensão da parceria, podendo chegar à rescisão do projeto e reclassificação de categoria. 8.12. Após a assinatura do Termo de Execução, os Clubes poderão, a qualquer tempo, proceder a devolução de recursos e ficarão sujeitos à análise da Prestação de Contas. 9. DOS PRAZOS 9.1. O presente Ato Convocatório obedecerá ao seguinte cronograma: . .ATIVIDADES E ETAPAS . . .Publicação do Ato Convocatório nº 12-B (CBC) .Até 30/01/2026 . .Encaminhamento de ofício manifestando interesse em participar do Ato Convocatório (Clubes) .Até 31/03/2026 . .Definição do aporte financeiro pelo Colegiado de Direção e referendo do resultado pelo Presidente do CBC (CBC) .Até 08/05/2026 . .Preenchimento do projeto na Plataforma Comitê Digital, envio de declarações e documentos complementares (Clubes) .Até 15/05/2025 . .Análise e emissão dos pareceres técnicos dos projetos (CBC) .Até 22/05/2026 . .Avaliação, seleção e aprovação final dos projetos pelo Colegiado de Direção e referendo do Presidente do CBC (CBC) .Até 05/06/2026 . .Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da seleção do Colegiado de Direção (Clubes) .3 dias úteis . .Prazo para ajustes e reanálises necessárias pelo CBC, fruto da interposição dos recursos (CBC) .3 dias úteis . .Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos interpostos, da lista final dos projetos selecionados e referendados pelo Presidente (CBC) .Até 16/06/2026 . .Celebração dos termos de execução (CBC) .Até 30/06/2026 . .Apresentação da 1ª lista de materiais esportivos (Clubes) .Até 31/07/2026 . .Ordem de Início (CBC) .A partir de 01/11/2026 9.2. Não havendo interposição de recursos, o CBC poderá antecipar o resultado final e o início da celebração dos Termos de Execução. 9.3. Caso necessário, os prazos estabelecidos poderão, a qualquer momento, ser alterados a critério da Diretoria do CBC, mantendo-se respeitados os princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade, bem como os limites previstos no Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC. 9.4. O início da execução dos recursos descentralizados ficará condicionado à autorização prévia do CBC, por meio de procedimento denominado Ordem de Início, para que o Clube possa deflagrar as etapas de aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos pactuados para a lista. 10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser interpostas à Diretoria do CBC, pelo e-mail [email protected], com o título "Impugnação", em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação. 10.2. Os recursos que porventura forem interpostos também deverão ser endereçados à Diretoria do CBC, pelo e-mail [email protected], com o título "Recurso: Ato Convocatório nº 12-B: Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC - Ciclo Olímpico Los Angeles 2028", seguindo- se os prazos definidos neste Ato, mediante documento assinado pelos Dirigentes dos Clubes, ou representantes legais devidamente constituídos, em arquivo PDF, contendo os itens contestados e as respectivas justificativas e argumentações necessárias, sob pena do não conhecimento do recurso. 10.2.1. O CBC deverá confirmar o recebimento dos recursos recebidos, com resposta às mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes. 10.3. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os Clubes deverão assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CBC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução dos projetos decorrentes deste Ato Convocatório, contendo o Selo de Formação de Atletas do CBC, inclusive nos uniformes dos atletas e da comissão técnica, nos itens adquiridos, bem como nas áreas de desenvolvimento das atividades esportivas e comuns do Clube, conforme Manual de Uso e Aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC vigente. 11.2. O presente Ato Convocatório é o último do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, ficando o possível saldo remanescente do valor empenhado no Edital nº 12 (Ano III), para ser utilizado em bonificações autorizadas no âmbito do Programa de Formação de Atletas, seja no mesmo eixo ou, ainda, podendo ser remanejado para outro eixo, na forma autorizada pelo Plano de Aplicação de Recursos. 11.3. A vigência deste Ato Convocatório terá início na data de sua publicação e duração até o encerramento do cronograma disposto no item 9.1, perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas em seu período de vigência. 11.4. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos Clubes interessados no site do CBC.