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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 151

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020300151 151 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 TÍTULO II - INSTITUIÇÃO Art. 2º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, instituído pela Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, fundamenta sua atuação nos princípios da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade social, orientada pelo compromisso com o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social, em consonância com as necessidades da comunidade e com os objetivos da educação nacional. CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADES Art. 3º O IFMG, criado nos termos da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, é uma instituição pública federal vinculada ao Ministério da Educação, com natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático- pedagógica e disciplinar. § 1º O IFMG tem sede na Reitoria, situada na Avenida Professor Mário Werneck, no 2.590, Bairro Buritis, Belo Horizonte - MG, CEP 30575-180. § 2º O IFMG é uma instituição pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na articulação entre conhecimentos técnicos e tecnológicos e sua prática pedagógica. § 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, o IFMG é equiparado às universidades federais. § 4º O IFMG possui autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. Art. 4º O IFMG rege-se, em sua organização, funcionamento e finalidades institucionais, pela Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pela legislação federal aplicável e pelos demais instrumentos normativos a seguir elencados: I - Estatuto; II - Regimento Geral; III - Regimento Interno do IFMG-Reitoria; IV - Regimentos Internos dos campi e do Polo de Inovação; V - Resoluções; VI - Portarias; VII - Instruções Normativas. Art. 5º O IFMG, em sua atuação institucional, observará os seguintes princípios norteadores: I - o compromisso com a justiça social, a equidade, a cidadania, a ética, a transparência, a integridade e a gestão democrática; II - a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade; III - a formação humana integral; IV - a valorização da diversidade, da inclusão social e educacional e da melhoria da qualidade de vida; V - a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e inovação, como fundamento da produção e da difusão do conhecimento; VI - a verticalização do ensino, assegurando a integração entre diferentes níveis e modalidades da educação profissional e tecnológica; VII - a promoção da inovação e do desenvolvimento sustentável; VIII - a eficácia nas respostas às demandas de formação profissional, difusão do conhecimento e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais, culturais, esportivos e comunitários; IX - a valorização do esporte, da cultura e da diversidade como dimensões essenciais da formação cidadã; X - a natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União; XI - a universalidade do conhecimentº Art. 6º Observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o IFMG tem como finalidades e características: I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local e regional; II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal, qualificando-os sempre que se julgar necessário por meio de cursos de atualização e de pós-graduação e os recursos de gestão; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais, desportivos e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico, cultural e promoção da saúde no âmbito de atuação do IFMG; V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico; VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a inovação tecnológica, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo, o desenvolvimento científico e tecnológico e a integração entre o IFMG e a sociedade; IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente; X - participar de programas de capacitação, qualificação e requalificação dos XI - promover o esporte, a cultura e a diversidade como dimensões essenciais da formação integral, da inclusão social e da valorização das identidades locais, regionais e nacionais. Art. 7º Observada a Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o IFMG tem como objetivos: I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, destinada aos concluintes do ensino fundamental e ao público da educação de jovens e adultos; II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, voltados à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica; III - ministrar cursos e programas de educação superior, compreendendo: a) cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica, destinados à formação de professores para a educação básica, com ênfase nas áreas de ciências, matemática e educação profissional; c) cursos de bacharelado, voltados à formação de profissionais para os diversos setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu, destinados à formação de especialistas; e) cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e doutorado, voltados ao fortalecimento da educação, da ciência e da tecnologia e à promoção da inovação. IV - ministrar cursos e programas de Educação a Distância, de forma articulada às políticas de ensino, pesquisa e extensão; V - realizar pesquisas aplicadas, promovendo o desenvolvimento de soluções técnicas, tecnológicas, científicas e sociais, assegurando a difusão e a aplicação de seus resultados em benefício da comunidade; VI - desenvolver atividades de inovação e empreendedorismo, em consonância com os princípios da educação profissional e tecnológica, articuladas ao setor produtivo e aos diversos segmentos sociais, com ênfase na criação, desenvolvimento, aplicação e difusão de conhecimentos, métodos e tecnologias inovadoras; VII - estimular e apoiar processos educativos voltados à geração de trabalho e renda, à emancipação do cidadão e ao desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; VIII - desenvolver atividades de extensão, em articulação com o mundo do trabalho e os diversos segmentos sociais, compreendendo: a) a produção, o desenvolvimento e a difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos, sociais e culturais; b) a apropriação e a valorização dos conhecimentos e saberes das comunidades locais, promovendo a aprendizagem a partir das experiências, culturas e práticas regionais; c) a promoção da cultura, do esporte e do lazer como dimensões formativas, inclusivas e cidadãs; d) a valorização da diversidade em suas múltiplas dimensões, abrangendo aspectos sociais, étnico-raciais, religiosos, culturais, regionais, de gênero e outros, assegurando inclusão, reconhecimento das diferentes identidades e garantindo espaços de diálogo e respeito; IX - promover a sustentabilidade, integrando práticas ambientais, sociais, culturais, econômicas e de gestão institucional, de modo a assegurar o uso responsável dos recursos e a contribuição efetiva para o desenvolvimento sustentável. Art. 8º No âmbito de sua ação acadêmica, o IFMG assegurará, em cada exercício, a oferta de: I - no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas destinadas à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados; II - no mínimo 20% (vinte por cento) de suas vagas destinadas a cursos de licenciatura e/ou a programas especiais de formação pedagógica. Parágrafo único. O disposto neste artigo observará, no que couber, a ressalva prevista no § 2º do art. 8º da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008. TÍTULO III - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA Art. 9º A organização administrativa e a governança do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG compreendem: I - Órgãos Colegiados Superiores a) Conselho Superior; b) Colégio de Dirigentes. II - Instâncias internas de apoio à governança a) Conselhos; b) Comitês; c) Comissões; d) Procuradoria Federal junto ao IFMG; e) Unidades de Integridade. III - Estruturas externas de apoio à governança a) Estudantes e sociedade civil; b) Governo Federal; c) Ministério da Educação; d) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC; e) Controladoria Geral da União - CGU; f) Tribunal de Contas da União - TCU. IV - Estrutura de gestão do IFMG-Reitoria - Órgão Executivo Central a) IFMG - Reitoria; b) Gabinete; c) Pró-Reitorias; d) Diretorias Sistêmicas; e) Unidades organizacionais vinculadas. V - Estrutura de gestão das Unidades Descentralizadas - campi, Polo de Inovação e demais estruturas a) Diretorias-Gerais; b) Unidades organizacionais vinculadas. § 1º As estruturas de gestão do IFMG-Reitoria, enquanto órgão executivo central do IFMG, atuarão em cooperação com as estruturas de governança pública, garantindo a integração administrativa, a unidade de ação institucional e a efetividade na consecução dos objetivos estratégicos da Instituição. § 2º As estruturas organizacionais e o Regimento Geral do IFMG são regulamentados por resolução do Conselho Superior. § 3º A gestão do IFMG organizar-se-á em instâncias colegiadas, executivas e de apoio à governança, de modo a assegurar transparência, participação democrática, eficiência administrativa, integridade institucional e conformidade com os princípios da administração pública. § 4º A estrutura de gestão do IFMG destina-se a assegurar o cumprimento da missão da Instituição, em conformidade com os princípios da administração pública, a legislação federal aplicável e as diretrizes de governança pública. § 5º Os regimentos internos do IFMG-Reitoria e unidades descentralizadas, campi e Polo de Inovação, são regulamentados por portaria do Dirigente Máximo do IFMG. § 6º O detalhamento das competências das unidades organizacionais do IFMG constará do Regimento Geral, do Regimento Interno do IFMG-Reitoria e dos Regimentos Internos dos campi e do Polo de Inovação nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG. § 7º A estrutura organizacional do IFMG, as competências das unidades administrativas e dos respectivos dirigentes serão definidas nos instrumentos regimentais mencionados neste artigo, observadas as diretrizes do Conselho Superior e a legislação pertinente. § 8º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados ao IFMG-Reitoria, às Pró- Reitorias, às Diretorias Sistêmicas, Diretorias-Gerais dos campi e à Diretoria-Geral do Polo de Inovação, cujas competências e funcionamento deverão constar de regulamento próprio. CAPÍTULO I - ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES Art. 10. Os órgãos colegiados superiores do IFMG constituem espaços institucionais de deliberação, consulta e assessoramento, garantindo a participação representativa da comunidade acadêmica e da sociedade civil nos processos decisórios. Parágrafo único. Compete aos órgãos colegiados superiores formular, acompanhar e avaliar diretrizes estratégicas, assegurando legitimidade, transparência e efetividade na condução da gestão institucional. SEÇÃO I - CONSELHO SUPERIOR Art. 11. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFMG, tendo a seguinte composição: I - o(a) Reitor(a), como presidente; II - representantes dos servidores docentes, correspondentes a 1/3 (um terço) do número de campi, observado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco), com igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; III - representantes do corpo discente, correspondentes a 1/3 (um terço) do número de campi, observado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco), com igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; IV - representantes dos servidores técnico-administrativos, correspondentes a 1/3 (um terço) do número de campi, observado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco), com igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental; V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;