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Diário Oficial da União · 03/02/2026 · pág. 152

DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020300152 152 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - 6 (seis) representantes da sociedade civil, com igual número de suplentes, assim distribuídos: a) 2 (dois) indicados por entidades patronais; b) 2 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores; c) 2 (dois) representantes do setor público e/ou de empresas estatais; VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e designados por ato do(a) Reitor(a); VIII - representantes dos(as) Diretores(as)-Gerais decampi, correspondentes a 1/3 (um terço) do número de unidades, observado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco), com igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental. § 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V, VII e VIII, serão designados por ato do(a) Reitor(a). § 2º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII. § 3º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, sem direito a voto. § 4º No caso de vacância definitiva de quaisquer dos membros, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato, devendo ser realizada nova eleição para escolha de suplentes. § 5º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 12. Compete ao Conselho Superior: I - aprovar as diretrizes para atuação do IFMG e zelar pela execução de sua política educacional; II - autorizar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para a escolha do(a) Reitor(a) e dos(as) Diretores(as)-Gerais dos campi, em conformidade com a Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008; III - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI; IV - apreciar a proposta orçamentária anual; V - deliberar sobre o relatório de gestão anual, demonstrações orçamentárias, financeiras, e contábeis e demais mecanismos de prestação de contas e/ou de governança pública; VI - aprovar o Projeto Pedagógico Institucional, regulamentos internos e normas disciplinares; VII - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente; VIII - autorizar o(a) Reitor(a) a conferir títulos de mérito acadêmico e outras honrarias; IX - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFMG; X - autorizar a criação, a suspensão, a reabertura e a extinção de cursos no âmbito do IFMG e a respectiva atualização no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI; XI - aprovar a estrutura organizacional das unidades do IFMG e o Regimento Geral, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; XII - deliberar sobre outras matérias submetidas a sua apreciação. § 1° O funcionamento do Conselho Superior reger-se-á por regulamento específico aprovado pelo próprio órgão colegiadº § 2° A competência constante do inciso X não se aplica aos cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC. SEÇÃO II - COLÉGIO DE DIRIGENTES Art. 13. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, constitui órgão de apoio ao processo decisório do IFMG-Reitoria do IFMG, com a seguinte composição: I - o(a) Reitor(a), como presidente; II - os(as) Pró-Reitores(as); e III - os(as) Diretores(as)-Gerais dos campi e Polo de Inovação. Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 3/5 (três quintos) de seus membros. Art. 14. Compete ao Colégio de Dirigentes: I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos; II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes; III - propor ao Conselho Superior modelos referenciais de estrutura organizacional conforme normativo vigente de dimensionamento das unidades descentralizadas; IV - apreciar e recomendar o calendário de referência anual; V - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e VI - apreciar os assuntos de interesse do IFMG. VI - apreciar matérias de assessoramento que lhe sejam submetidas. Parágrafo único. O funcionamento do Colégio de Dirigentes reger-se-á por regulamento específico aprovado pelo Conselho Superior. CAPÍTULO II - INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA Art. 15. As Instâncias Internas de Apoio à Governança do IFMG constituem estruturas organizacionais vinculadas ao IFMG-Reitoria, com a finalidade de apoiar, assessorar e fortalecer os processos de gestão e tomada de decisão da instituição, garantindo a conformidade administrativa, o alinhamento estratégico e a efetividade das políticas institucionais. § 1º Integram as Instâncias Internas de Apoio à Governança: I - Conselhos: órgãos colegiados que proporcionam assessoramento em matérias estratégicas e normativas, garantindo participação e representação dos diferentes segmentos da comunidade; II - Comitês: estruturas de caráter consultivo ou técnico, voltadas à análise, acompanhamento e proposição de diretrizes sobre temas específicos de interesse institucional; III - Comissões: grupos organizados para estudo, avaliação ou execução de atividades vinculadas a processos administrativos e acadêmicos, com atribuição de fornecer subsídios à decisão colegiada; IV - Procuradoria Federal junto ao IFMG: órgão de representação judicial e consultoria jurídica, responsável por assessoramento em matérias legais, contratuais e administrativas; V - Unidades de Integridade: estruturas destinadas a promover a conformidade, a ética institucional, a transparência, a prevenção de irregularidades. § 2º A composição, a organização e o funcionamento das Instâncias Internas de Apoio à Governança serão regulamentados por normas internas da instituição, em consonância com a legislação aplicável. § 3o Cabe às Instâncias Internas de Apoio à Governança contribuir para a eficiência, a transparência e a responsabilidade administrativa do IFMG. SEÇÃO I - UNIDADES DE INTEGRIDADE Art. 16. As Unidades de Integridade do IFMG integram a estrutura interna de governança da Instituição e têm por finalidade promover a ética, a transparência, a probidade e a responsabilidade na gestão pública, assegurando a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente, as normas institucionais e os princípios da administração pública. Art. 17. A Assessoria de Integridade e Normas, constitui unidade de assessoramento destinada a orientar, harmonizar e acompanhar a aplicação das normas internas e externas, contribuindo para a disseminação da cultura de integridade e a conformidade regulatória no âmbito do IFMG. Art. 18. A Auditoria Interna constitui unidade de integridade e de controle do IFMG, incumbida de assessorar e fortalecer a gestão institucional mediante avaliação da eficácia, eficiência e conformidade dos processos organizacionais. Art. 19. A Corregedoria é a unidade integrante do Sistema de Integridade do IFMG, incumbida da execução das atividades de correição, com a finalidade de prevenir, apurar e reprimir irregularidades, bem como de promover a probidade, a ética e a moralidade administrativa na conduta dos servidores e nos atos institucionais. Art. 20. A Ouvidoria é unidade de integridade de natureza mediadora, sem caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório, destinada a fortalecer os canais de comunicação entre o IFMG e a comunidade interna e externa, promovendo a participação social, a transparência e o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Instituição. Art. 21. A Comissão de Ética é unidade de integridade de caráter consultivo, tem como finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional, bem como, aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal no âmbito do IFMG. Art. 22. As Unidades de Integridade atuarão de forma integrada e articulada, em cooperação entre si e com os órgãos de governança do IFMG, observadas as competências específicas de cada unidade, de modo a assegurar a efetividade da gestão pública, a transparência institucional e a proteção do interesse público. CAPÍTULO III - ESTRUTURAS EXTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA Art. 23. As Estruturas Externas de Apoio à Governança do IFMG constituem órgãos e instâncias externas à Instituição que direcionam e fiscalizam a gestão, a execução das políticas públicas educacionais e a conformidade administrativa da Instituição, garantindo a transparência, a responsabilidade e o alinhamento estratégico com o interesse público. Art 24. Integram as Estruturas Externas de Apoio à Governança: I - Estudantes e Sociedade Civil: representantes da comunidade acadêmica e da sociedade que participam de processos de acompanhamento, fiscalização e proposição de políticas institucionais; II - Governo Federal: órgãos e entidades responsáveis pela supervisão, regulação e acompanhamento das atividades do IFMG; III - Ministério da Educação - MEC: instância governamental responsável pela formulação de políticas educacionais e pelo acompanhamento das instituições federais de educação; IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC: órgão especializado na coordenação, supervisão e regulação das atividades de educação profissional e tecnológica; V - Controladoria-Geral da União - CGU: órgão responsável pelo controle interno, auditoria e fiscalização das atividades financeiras e administrativas da instituição; VI - Tribunal de Contas da União - TCU: órgão de controle externo responsável por fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos e da gestão dos recursos públicos. § 1º Outros orgãos, entidades e organizações podem coooperar, de forma articulada e colaborativa, com o fortalecimento da governança e cumprimento da missão institucional. § 2º A atuação das Estruturas Externas de Apoio à Governança ocorrerá de forma articulada com os órgãos internos do IFMG, respeitando a legislação aplicável e os instrumentos normativos pertinentes. § 3º Cabe às Estruturas Externas de Apoio à Governança fornecer subsídios, recomendações e orientações, contribuindo para o fortalecimento da governança institucional, a eficiência administrativa e a accountability pública. CAPÍTULO IV - ESTRUTURA DE GESTÃO DO IFMG-REITORIA - ÓRGÃO EXECUTIVO CENTRAL Art. 25. O IFMG-Reitoria constitui o órgão executivo central do IFMG, responsável pela administração superior, coordenação sistêmica e supervisão das atividades acadêmicas, administrativas e institucionais. Parágrafo único. O IFMG-Reitoria compete exercer função integradora, assegurando a unidade da política educacional e administrativa, garantindo o alinhamento entre as unidades descentralizadas, a legislação federal e as diretrizes estratégicas definidas pelos órgãos colegiados superiores. SEÇÃO I - IFMG - REITORIA Art. 26. O IFMG será dirigido por um(a) Reitor(a), escolhido(a) em processo de consulta à comunidade acadêmica, composto por servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-administrativos) e estudantes regularmente matriculados, e nomeado na forma da legislação vigente, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução. Parágrafo único. O ato de nomeação observará a indicação resultante da consulta à comunidade escolar, em conformidade com os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis. Art. 27. A vacância do cargo de Reitor(a) decorrerá de: I - exoneração ou demissão, de acordo com a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - posse em outro cargo não acumulável; III - falecimento; IV - renúncia; V - aposentadoria; VI - término do mandato. Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo, assumirá o IFMG-Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição do(a) novo(a) Reitor(a). Art. 28. O IFMG-Reitoria constitui o órgão executivo central do IFMG, incumbido da administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia Art. 29. A administração do IFMG será exercida de forma descentralizada, mediante gestão delegada, nos termos do art. 9º da Lei no 11.892/2008. Parágrafo único. Os(As) Diretores(as)-Gerais dos campi e do Polo de Inovação respondem solidariamente com o(a) Reitor(a) pelos atos de gestão praticados, no limite da delegação que lhes for conferida. SEÇÃO II - GABINETE Art. 30. O Gabinete contará com órgãos de apoio imediato, compreendendo a Procuradoria Federal junto ao IFMG e as Assessorias Especiais, visando à organização, assistência e coordenação das ações políticas e administrativas do IFMG-Reitoria. Parágrafo único. O(A) Chefe do Gabinete será nomeado pelo(a) Reitor(a), cabendo-lhe assegurar a efetiva condução e a adequada execução das atividades administrativas e institucionais. SEÇÃO III - PRÓ-REITORIAS Art. 31. As Pró-Reitorias do IFMG são unidades organizacionais vinculadas ao IFMG- Reitoria, dirigidas por Pró-Reitores(as) nomeados(as) pelo(a) Reitor(a), compreendendo: I - A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento é a unidade organizacional voltada à articulação das atividades administrativas, de infraestrutura e de II - A Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis é a unidade organizacional voltada à articulação das políticas e ações relacionadas ao ensino e à assistência estudantil, bem como às relações com a sociedade. III - A Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura é a unidade organizacional voltada à articulação de ações de extensão, cultura e esporte, promovendo a integração entre a Instituição e a comunidade. IV - A Pró-Reitoria de Inovação, Pesquisa e Pós-Graduação é a unidade organizacional voltada à articulação das políticas institucionais de inovação, pesquisa e pós-graduação. V - A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas é a unidade organizacional voltada à articulação das políticas de gestão com pessoas, visando à capacitação, à valorização e ao desenvolvimento e qualidade de vida do corpo técnico- administrativo e docente. 1º As Pró-Reitorias atuam como instâncias de planejamento, coordenação e articulação nas diferentes dimensões da gestão institucional, contribuindo para o cumprimento da missão e o alcance dos objetivos estratégicos do IFMG, em conformidade com as políticas definidas pelo IFMG-Reitoria.