DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020300153 153 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º As competências específicas de cada Pró-Reitoria serão detalhadas no Regimento Geral do IFMG, observada a legislação vigente e as diretrizes do IFMG- Reitoria. SEÇÃO IV - DIRETORIAS SISTÊMICAS Art. 32. As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores(as) nomeados(as) pelo(a) Reitor(a), constituem unidades organizacionais do IFMG-Reitoria responsáveis pela articulação, coordenação e acompanhamento de projetos e atividades em suas áreas específicas de atuação, assegurando a integração e o alinhamento às diretrizes institucionais. CAPÍTULO V - ESTRUTURA DE GESTÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS - CAMPI, POLO DE INOVAÇÃO E DEMAIS ESTRUTURAS Art. 33. O s campi, Polo de Inovação e demais estruturas constituem unidades descentralizadas do IFMG, cabendo-lhes a execução das atividades finalísticas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento local e regional. SEÇÃO I - DIRETORIAS-GERAIS Art. 34. As unidades descentralizadas do IFMG, constituídas pelos campi e pelo Polo de Inovação, serão administradas por Diretores-Gerais, cabendo-lhes a representação, a gestão e a coordenação das atividades acadêmicas, administrativas e institucionais de sua respectiva unidade. Resolução do Conselho Superior 45 (2512975) SEI 23208.002006/2025-57 / pg. 12 Parágrafo único. Os(As) Diretores(as)-Gerais serão escolhidos(as) e nomeados(as) nos termos da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, observadas as normas complementares expedidas pelo Conselho Superior. Art. 35. As competências das Diretorias-Gerais será disciplinado pelo Regimento Geral do IFMG e pelos Regimentos Internos de cada unidade descentralizada, os quais deverão estar alinhados às diretrizes institucionais. Paragrafo único. O Regimento Interno de cada unidade descentralizada será regulamentado por portaria do Dirigente Máximo. Art. 36. É assegurada a cada unidade descentralizada a existência de uma estrutura organizacional compatível com suas finalidades acadêmicas e administrativas, a qual deverá observar o modelo referencial aprovado pelo Conselho Superior e os atos normativos que regulam o dimensionamento das unidades. SEÇÃO II - UNIDADES ORGANIZACIONAIS VINCULADAS Art. 37. As Unidades Organizacionais, hierarquicamentes vinculadas, nos campi e no Polo de Inovação, são responsáveis pela execução de atividades administrativas, acadêmicas, pedagógicas, de pesquisa, extensão, inovação e apoio institucional. Art. 38. A organização e as competências das Unidades Organizacionais Vinculadas constarão do Regimento Interno de cada unidade descentralizada, observados o Regimento Geral e as normas institucionais do IFMG. Art. 39. As Unidades Organizacionais Vinculadas deverão atuar de forma integrada e colaborativa, garantindo a eficiência da gestão descentralizada, a qualidade acadêmica e o cumprimento da missão institucional do IFMG em todas as suas áreas de atuação. TÍTULO IV - REGIME ACADÊMICO Art. 40. O regime acadêmico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG estrutura-se em bases filosóficas, pedagógicas e legais que orientam as atividades de ensino, extensão, inovação, pesquisa e pós-graduação, de forma indissociável, visando à formação integral do cidadão e ao cumprimento da missão institucional. CAPÍTULO I - ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS Art. 41. O currículo do IFMG fundamenta-se em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, consolidadas em seu Projeto Político- Pedagógico Institucional. Parágrafo único. O processo formativo orienta-se pelos princípios da estética da sensibilidade, da política da igualdade, da ética da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como prática de formação integral para a vida, concebendo sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano de forma indissociável. CAPÍTULO II - EXTENSÃO, ESPORTE E CULTURA Art. 42. As ações de extensão constituem processos educativos, culturais, artísticos e científicos, articulados ao ensino e à pesquisa, com vistas a estabelecer uma relação transformadora entre o IFMG e a sociedade, fortalecendo a participação social e contribuindo para o desenvolvimento local e regional. CAPÍTULO III - INOVAÇÃO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Art. 43. As ações de inovação, pesquisa e pós-graduação configuram-se como processos educativos de investigação orientados à inovação e à solução de problemas científicos, tecnológicos e sociais, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino. Art. 44. As atividades de inovação, pesquisa e pós-graduação têm por objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção de conhecimentos e o empreendedorismo, bem como difundir saberes culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, desenvolvendo-se em articulação com o ensino e a extensão ao longo de toda a formação acadêmica. TÍTULO V - COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 45. A comunidade acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG constitui-se como base essencial da vida institucional, integrando discentes, docentes e técnicos-administrativos, cujas relações são orientadas pela cooperação, participação democrática e compromisso com a missão do Instituto. CAPÍTULO I - CORPO DISCENTE Art. 46. O corpo discente do IFMG é constituído por estudantes regularmente matriculados nos diversos cursos e programas da Instituição. § 1º Aos estudantes que cumprirem integralmente os currículos dos cursos e programas será conferido diploma ou certificado, conforme previsto na organização didática. § 2º Os estudantes matriculados em regime especial farão jus exclusivamente à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas. Art. 47. Somente os estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância, poderão votar e ser votados para a representação discente do Conselho Superior, bem como participar Resolução do Conselho Superior 45 (2512975) SEI 23208.002006/2025-57 / pg. 14 dos processos de consulta para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos campi. CAPÍTULO II - CORPO DOCENTE Art. 48. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMG, regidos pelo Regime Jurídico Único, bem como por demais professores admitidos na forma da lei. CAPÍTULO III - CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 49. O corpo técnico-administrativo é formado por servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFMG, regidos pelo Regime Jurídico Único, desempenhando atividades previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação. CAPÍTULO IV - REGIME DISCIPLINAR Art. 50. O regime disciplinar do corpo discente será estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior. Art. 51. O regime disciplinar aplicável ao corpo docente e técnico- administrativo observará a legislação federal pertinente, incluindo as normas estatutárias e regulamentares, especialmente no que se refere às sanções cabíveis e aos meios de recurso. TÍTULO V - DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 52. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, no exercício de sua autonomia acadêmica, expede diplomas, certificados e Art. 53. O IFMG expedirá seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas. Art. 54. O IFMG exercerá, nos termos da legislação vigente, a função de instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais. Art. 55. O IFMG poderá conceder títulos de Mérito Acadêmico e outras honrarias, conforme regulamento específico. TÍTULO VI - PATRIMÔNIO Art. 56. O patrimônio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG constitui-se no conjunto de bens e direitos indispensáveis ao desempenho de sua missão institucional, devendo ser administrado com responsabilidade e integridade, em conformidade com a legislação vigente. Art. 57. O patrimônio do IFMG é constituído por: I. bens e direitos que compõem o patrimônio do IFMG-Reitoria e de cada um dos campi, Polo de Inovação e demais estruturas; II. bens e direitos que vier a adquirir; III. doações ou legados que receber; e IV. incorporações que resultem de serviços por ele realizados. Parágrafo único. Os bens e direitos do IFMG serão utilizados exclusivamente para a consecução de seus objetivos institucionais, sendo vedada sua alienação, salvo nos casos e condições previstas em lei. TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 58. As disposições gerais asseguram a adaptabilidade do Estatuto às necessidades institucionais, preservando a autonomia administrativa e acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, bem como a observância da legislação vigente. Art. 59. O IFMG, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas. Art. 60. O IFMG poderá instituir, conforme suas necessidades, órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva, bem como comissões técnicas e administrativas. Art. 61. A alteração do presente estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para esse fim. Art. 62. A alteração do presente Estatuto exigirá quórum qualificado de dois terços dos membros do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim. Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será realizada pelo(a) Reitor(a) ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior. Art 63. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do IFMG. Art. 64. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços do IFMG. RAFAEL BASTOS TEIXEIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Criar a Coordenadoria de Ciências Biológicas - CCBIO, subordinada à Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus Glória, código FCC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 03/02/2026. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 37, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a JULIO CESAR TICONA BENAVENTE, em nível de INTERMEDIÁRIO, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 3, de 11 de dezembro de 2003, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 93, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.059255/2024-85, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 27/02/2026, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 172/2024-PROGEP, publicado no DOU de 12/11/2024, homologado conforme Edital nº 29/2025-PROGEP, publicado no DOU em 27/02/2025, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Oceanografia (1.08.00.00-0 CNPq) /Oceanografia Biológica (1.08.01.00-6 CNPq). JOSIANA BINDA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 47, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 291, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre as regras de operacionalização da Premiação Mais Professores - Valorização A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de Dezembro de 2025, Anexo I, art. 39, incisos I, II, III e IX e os autos do processo nº 23038.008645/2025- 25, resolve: Art. 1º O art. 6º-A da Portaria Capes nº 291, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2025, Seção 1, páginas 104 a 106, com redação dada pela Portaria nº 358, de 12 de dezembro de 2025, e pela Portaria nº 380, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: