DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020300163 163 Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 619.826 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0531324/2024. Interessado: MARDOQUEU PEREIRA DE ABREU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017. Código: 618.721 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0530458/2024. Interessado: CHERIE ELIZABETH ALFARO SALAS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233 inciso IV do Decreto 9.199/2017. Código: 609.005 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0522537/2024. Interessado: NOUREDDINE ZABCHI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 608.334 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0521981/2024. Interessado: SONLEY REGULAS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 600.377 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0515511/2024. Interessado: JOSE RAMON GONZALEZ FELIZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 597.477 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0513189/2024. Interessado: JACQUES JULES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 595.647 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0511737/2024. Interessado: NERLINE SAINT FORT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no(s) Inciso(s) II, III e IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 594.654 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0511014/2024. Interessado: GISELA HAYDEE FERNANDEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 594.213 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0510688/2024. Interessado: LISBETH CRUZ DIAZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou Certidão de Antecedente Criminal da Justiça Estadual de Curitiba: 1°, 2° e 3° Ofício, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 591.774 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0508824/2024. Interessado: MICHEL DAVID RAED. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 588.185 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506186/2024. Interessado: KONSTANTIN CHERNOV. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 584.833 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0503613/2024 Interessado: CARLOS GUSTAVO TRUANOVSKY No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 581.818 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501369/2024. Interessado: MIGUEL ANGEL PALMER CAVERO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 579.472 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0499592/2024. Interessado: VICTOR HENRY VERASTEGUI CORDOVA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 578.300 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0498690/2024. Interessado: FATEN AEK KOYAMA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua devida tradução e legalização, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 575.518 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0496622/2024. Interessado: AJOYEMI OLABISI OSUNLEYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 575.456 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0372847/2023. Interessado: DIEF JEANTY BISPO DA SILVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou na Polícia Federal para validação a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 573.883 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495433/2024. Interessado: AHSAN ALI BHATI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 571.988 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0493955/2024. Interessado: ZHU SHIQI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 568.297 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491294/2024. Interessado: ALLESSANDRO RONCON AZEVEDO MATAA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o(a) interessado(a) o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 567.781 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0490938/2024. Interessado: MARY AKONAM ONWUEMENE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 558.944 Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO Processo Naturalizar-se nº 235881.0482953/2024. Interessado: MOHAMED ADEL MAHMOUD MOHAMED EMARA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento de viagem completo, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, bem como não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.