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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 2

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400002 2 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: EBC/DIGER/ACORDO DE COOPERAÇÃO/Nº 3037/2025. Partícipe: Empresa Brasil de Comunicação S/A -EBC. CNPJ: 09.168.704/0001-42. Partícipe: Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS. CNPJ: 01.637.536/0001-85. Objeto: Acordo de Cooperação para a Adoção de Ações Conjuntas Visando a Implantação, Operação e Transmissão de canais para execução do Serviço Radiodifusão de Sons e Imagens, no estado do Tocantins/T O, consignados à EBC e Operados pela UNITINS, em tempo a ser estipulado de acordo com a opção a ser feita no rol de vinculação. Valor Total: Sem ônus. Vigência: 10 anos a partir da assinatura. Assinatura: 22/12/2025. Processo EBC nº 53400-010946/2025-02. GRACIELLY BITTENCOURT MACHADO Gerente da Rede Nacional de Comunicação Pública - TV Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026 O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado da PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA, pelo presente Edital que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de cargo público permanente ou por receberem pensões por morte de cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em contrato temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, são elegíveis ao restabelecimento dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede desta Superintendência para orientações. Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto ao(à) Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência localizada BR 230, KM 14 s/n- Cabedelo, telefone (83) 3216- 6313 / 6339, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] LUCIO AURELIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA, pelo presente Edital que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de cargo público permanente ou por receberem pensões por morte de cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400. Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em contrato temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, são elegíveis ao restabelecimento dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede desta Superintendência para orientações. Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto à Coordenação de Administração desta Superintendência localizada à Rua Treze Maio, 1558-São Paulo/SP, telefone (11) 3787.5490 ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected]. Em 30 de janeiro de 2026. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AC R E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 130088 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 21004.000600/2023-11. Pregão. Nº 20/2023. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/ AC . Contratado: 26.722.189/0001-10 - CERRADO VIAGENS LTDA. Objeto: Vigencia do contrato 001/2024 por mais 12 (doze), contados da assinatura do termo aditivo.. Vigência: 31/01/2026 a 31/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 173.358,16. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 130088 Número do Contrato: 4/2025. Nº Processo: 21004.000004/2025-94. Pregão. Nº 90008/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - S FA / AC . Contratado: 09.687.900/0002-04 - PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA . Objeto: Tem como objeto a prorrogação do prazo de vigencia do contrato por mais 12 meses, a partir de 06.02.2026 e termino 06.02.2027.. Vigência: 06/02/2026 a 06/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 165.100,50. Data de Assinatura: 21/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 21/01/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 130088 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 21004.000945/2020-13. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/AC . Contratado: 04.604.320/0001-01 - L.C.B.PONTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Tem por objeto a prorrogação do prazo de vigencia do contrato por mais 12 meses, a partir de 05.02.2006 até 05.02.2027.. Vigência: 02/02/2026 a 03/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 866.533,68. Data de Assinatura: 30/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no CNPJ: nº 00.396.895/0031-40, neste ato representado pelo(a) Superintendente, José Cleber Dias de Souza, nomeado(a) pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, matricula funcional nº 1633011, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, inscrita no 90.836.701/0001-58, situado a Rua Nossa Senhora dos Navegantes, 442 Bairro: Centro CEP: 95540-000, representado neste ato pelo Senhor Regis Bauermann, Brasileiro(a), doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 21042.000774/2025-81 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018 o DOADOR transfere ao DONATÁRIO, 01 Trator Agrícola 70 CV - JOHN DEERE, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), A doação de bem adquirido com recurso oriundo de Emenda 71520005 da Bancada Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul no Congresso Nacional aplicadas ao Orçamento Geral da União - PLN 29/2023 (PLOA 2024) para o exercício de 2024, dentro da AÇÃO 20ZV FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.1144 20ZV. A presente Doação é operacionalizada considerando o Decreto Estadual nº 57.646/2024, que "Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas...", e o Decreto do Congresso Nacional nº 36/2024 que "Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, e conforme consta no PARECER nº 00413/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, a NOTA JURÍDICA nº 00002/2024/CNDE/CGU/AGU.