Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 207

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400207 207 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001-69, FELCG00107152025, 13/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107702025, 15/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107302025, 08/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107312025, 08/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107782025, 11/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107352025, 15/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107752025, 11/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107852025, 12/08/2025, R$ 750,00; FELCG00106882025, 12/08/2025, R$ 750,00; MARCELO NICKEL, .793.607-*, FELCG00106512025, 10/08/2025, R$ 750,00; MARIA DAS GRACAS PERIS NICKEL, .184.057-, FELCG00106562025, 10/08/2025, R$ 750,00; MIGUEL JORGE FADEL NETO, .460.889-, FELCG00106852025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; OSIEL DE QUEIROZ MUNIZ, .482.331-*, FELCG00106712025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; POSTO RIO QUENTE LTDA, 28.306.681/0001-30, FELCG00106902025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; PANAMERICANO TRANSPORTES LTDA, 39.769.903/0001-77, FELCG00106832025, 13/08/2025, R$ 750,00; MM COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 19.937.730/0001-41, FELCG00106682025, 25/07/2025, R$ 750,00; RMM ALIMENTOS LTDA, 36.379.265/0001-90, FELCG00106572025, 10/08/2025, R$ 750,00; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0315-60, FELCG00106742025, 29/07/2025, R$ 750,00; REINALDO LUIZ DA FONSECA, .412.436- , FELCG00106602025, 11/08/2025, R$ 750,00; NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 15.796.122/0001-03, FELCG00106522025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.244/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VITOR TAVARES E OUTRO, 10.953.074/0001-04, FELCG00106632025, 18/07/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0133-44, FELCG00106532025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00106872025, 08/08/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 1 0 7 0 9 2 0 2 5 , 07/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107412025, 15/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107502025, 09/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107682025, 16/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107172025, 13/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107742025, 11/08/2025, R$ 750,00; FELCG00107862025, 12/08/2025, R$ 750,00; TRANSCHONS TRANSPORTE LTDA, 04.473.261/0001-80, FELCG00106792025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSCAVACO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 12.334.440/0001-64, FELCG00106982025, 08/08/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA RIO DA PAZ LTDA, 05.347.922/0001-93, FELCG00106812025, 01/07/2025, R$ 750,00; TCGOES TRANSPORTES LTDA, 08.301.877/0001-24, FELCG00106972025, 14/07/2025, R$ 750,00; TDM - TRANSPORTES LTDA, 04.438.791/0001- 97, FELCG00106552025, 10/08/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA MAGG LTDA, 40.806.641/0001-52, FELCG00106702025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0003-48, FELCG00106592025, 18/07/2025, R$ 750,00; ZAIRA GONCALVES NUNES, 18.757.819/0001-63, FELCG00106922025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.245/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RONDOMOVEIS LTDA, 41.744.251/0001-68, FELVP00213172025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; MOVEIS B P LTDA, 01.610.917/0002-51, FELVP00218302025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222472025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PERTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 04.949.306/0001-40, FELVP00223092025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 02.262.785/0001-04, FELVP00222742025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; V. PAULINO - TRANSPORTES, 11.921.204/0001-81, FELVP00232272025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPO R T ES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, FELVP00226902025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, FELVP00226842025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; COMTRAFO INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES ELETRICOS S.A., 00.138.806/0001-40, FELVP00217342025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA, 07.287.096/0002-40, FELVP00216892025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; DECIO TRANSPORTADORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 64.429.400/0004-42, FELVP00214222025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; L CORREA & CIA LTDA, 17.173.715/0001-49, FELVP00222572025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226972025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA, 07.287.096/0001-60, FELVP00217002025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; IMOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 13.755.029/0001-25, FELVP00215742025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 02.631.552/0001-23, FELVP00223472025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; RIO MEAT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 38.345.921/0001-69, FELVP00223942025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; REDIVIX TRANSPORTES LTDA, 03.708.458/0001-98, FELVP00222882025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FRISA FR I G O R I F I CO RIO DOCE S A, 27.497.684/0001-35, FELVP00225742025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0005-73, FELVP00226672025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; AUTO SERVICOS RM LTDA, 20.948.901/0001-17, FELVP00225302025, 27/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 9 . 2 4 7 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VALLE TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 26.434.032/0001-99, PASNA00027662025, 04/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00025722025, 27/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00025782025, 27/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00025792025, 27/09/2025, R$ 7.428,32; BRITTO TURISMO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 44.186.303/0001-16, PASNA00028142025, 05/10/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.263/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; G-INTER TRANSPORTES LTDA, 05.332.260/0001-88, , FREVP00831252025, 773-0; GISELE DE ABREU MORAES, .382.677-, , FREVP00832202025, 773-0; GIULIANO GONCALVES MARQUES CONDE, .769.097-*, , FREVP00832172025, 773-0; GREEN FARMING FAZENDAS RENOVAVEIS LTDA, 31.509.494/0001-68, , FREVP00832222025, 773-0; , FREVP00841192025, 773-0; HPE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 46.054.009/0001-86, , FREVP00830472025, 773-0; GABRIEL SIMS DE MENEZES, .163.227-, , FREVP00841572025, 773-0; GABRIEL SILVA CARDOSO, .430.585-, , FREVP00841582025, 773-0; , FREVP00841602025, 773-0; HONORIO EUGENIO PORCARI JUNIOR, .992.557-*, , FREVP00841492025, 773-0; , FREVP00841632025, 773-0; FRUTARIA BOA VISTA LTDA, 80.649.007/0001-78, , FREVP00825072025, 773-0; G A LO C SERVICOS LTDA, 33.550.944/0001-91, , FREVP00826502025, 773-0; GUILHERME TEICHMANN STUMPF, .057.780-, , FREVP00825102025, 773-0; GLEISSON MACIEL , .095.406-, , FREVP00848912025, 773-0; HELENICIO FABIO DE OLIVEIRA, *.264.466- , , FREVP00849152025, 773-0; , FREVP00853902025, 773-0; , FREVP00854312025, 773-0; GLUX ENGENHARIA E SERVICOS S/A, 19.564.204/0001-83, , FREVP00843052025, 773-0; EXPRESSO SANTA MARIA LTDA, 20.936.208/0001-24, , FREVP00826842025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.264/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de