Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 241

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400241 241 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 humanos da Sociedade e controladas; d) formular, coordenar e executar as atividades de Tecnologia da Informação, bem como a implementação de sistemas da Sociedade; e) formular, coordenar e executar as atividades administrativas operacionais da Sociedade e controladas. f) exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo Conselho de Administração, auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os demais diretores da Sociedade; §10º Compete ao Diretor de Desenvolvimento de Negócios: a) prospectar, analisar e negociar oportunidades de investimentos e desinvestimentos para a Sociedade; b) analisar e avaliar atividades a serem desenvolvidas e/ou realizadas pela Sociedade, inclusive a partir do exame da viabilidade econômico-financeira das novas oportunidades de negócios; e c) exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo Conselho de Administração, auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os demais diretores da Sociedade; §11º Compete do Diretor de Processos, Risco e Auditoria Interna: a) avaliar as práticas de gerenciamento de riscos corporativos e sistemas de controles internos; b) conduzir e desenhar os processos internos da Sociedade; c) acompanhar e dar suporte ao Diretor Presidente e ao Diretor Financeiro no relacionamento com órgãos institucionais e ainda nas atividades da auditoria independente, incluindo a observância dos princípios contábeis utilizados nas demonstrações financeiras; d) zelar pela independência e efetividade dos trabalhos da auditoria interna, coordenando suas atividades; e) zelar pela gestão tributária da Sociedade e controladas; e f) exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo Conselho de Administração, auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os demais diretores da Sociedade. §12º Compete do Diretor de Marketing: a) planejar, definir e acompanhar todas as atividades de marketing; b) definir as estratégias de atuação e posicionamento de cada marca da Sociedade relacionada aos seus produtos no que tange a análise de mercado, publicidade, propaganda, desenvolvimento de políticas e programas; c) Planejar e desenvolver produtos que atendam as estratégias das marcas, sejam competitivas e supram as necessidades do mercado; d) Estabelecer padrão de imagem corporativa a fim de melhorar a visibilidade e posição competitiva da Sociedade; e e) exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo Conselho de Administração, auxiliando, sempre que necessário, o Diretor Presidente e os demais diretores da Sociedade. §13º Sem prejuízo de outras atribuições e competências previstas em lei, compete à Diretoria gerir a Sociedade e exercer as atribuições que a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e este Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Sociedade, incumbindo-lhe a administração e gestão dos negócios e atividades da Sociedade, inclusive: (i) conduzir a política geral e de administração da Sociedade, conforme orientação do Conselho de Administração; (ii)executar e coordenar o andamento das atividades normais da Sociedade, zelando pela observância da Lei, deste Estatuto Social, das deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; (iii) elaborar anualmente, o relatório da administração e as contas do exercício social; (iv) manter os membros do Conselho de Administração informados sobre as atividades da Sociedade e de suas controladas, bem como o andamento de suas operações; (v) representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, respeitadas as disposições e limitações previstas neste Estatuto Social. (vi) exercer outras atribuições legais ou que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração e/ou pelo presente Estatuto Social; (vii) decidir sobre quaisquer assuntos não previstos neste estatuto. Art. 29º Compete a 2 (dois) diretores, sendo eles Presidente e Vice-Presidente, agindo sempre em conjunto, ou o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente agindo em conjunto com um Diretor sem ou com designação específica, ou o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente agindo em conjunto com um procurador, ou 2 (dois) diretores sem designação específica agindo em conjunto, na prática dos seguintes atos: a) representar a sociedade, ativa e passivamente em juízo e fora dele; b) contratar, transigir, desistir, contrair obrigações, estipular e renunciar a direitos, receber e dar quitação, assinar ações, títulos múltiplos e cautelas representativas das ações do capital social; c)admitir, promover, suspender, dispensar, demitir e contratar empregados; d) emitir, endossar, sacar, assinar, aceitar e avalizar cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio, cédulas de crédito rural, industrial e comercial, e quaisquer outros títulos de crédito, inclusive alienando fi d u ciariam ente bens da sociedade; e) receber e dar quitação, assinando recibos e papéis que envolvam responsabilidade da sociedade; f) assinar correspondências e termos de responsabilidade; g) representar a sociedade perante as repartições e órgãos estatais da administração pública municipal, estadual e federal, diretas ou indiretas; h) abrir, encerrar e movimentar contas balnearias de depósitos, empréstimos, vinculados, financeiras e quaisquer outras contas bancárias e financeiras; i) constituir mandatários da sociedade, especificando no instrumento procuratório os atos e operações que poderão ser praticados e o prazo de duração do mandato, salvo em casos de mandato judicial que não terá prazo de duração; j) contratar empréstimos e financiamentos com quaisquer instituições bancárias, financeiras e entidades de classe, especialmente com os bancos e entidades oficiais de crédito tais como: o Banco do Brasil S/A, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, o Bzinco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Caixa Econômica Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e quaisquer outros, com poderes especiais para firmar e assinar quaisquer contratos, oferecendo e dando em garantia bens imóveis e móveis da sociedade. Parágrafo Único. Fica expressamente vedado ao Diretor Presidente e ao Diretor Vice-Presidente, representar a Sociedade e/ou praticar os atos elencados no artigo 29º, juntamente com seus ascendentes e descendentes. Do Conselho Fiscal. Art. 30º. A sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para o prazo de gestão máximo de 1 (hum) ano, a expirar por ocasião da realização da Assembleia Geral Ordinária, sendo esse órgão de funcionamento não permanente, somente sendo instalado a pedido de acionistas para o exercício social respectivo. Art. 31º O Conselho Fiscal terá as atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 6.404/76. Do Conselho Consultivo. Art. 32º O Conselho Consultivo será composto por 2 membros com mandato vitalício, que tenham exercido o cargo de diretor da Sociedade, por mais de 20 anos, os quais farão jus ao recebimento de uma remuneração em valor vigente correspondente ao cargo de Diretor, mais os benefícios inerentes ao cargo. § 1º Os cargos do Conselho Consultivo serão preenchidos pelos diretores que atendem os requisitos previstos no "caput" deste artigo. § 2º Fica estabelecido que será admitida a cumulação de remunerações e cargos de diretores, conselheiros de administração ou consultivos. Art. 33º. Cabe ao Conselho Consultivo: I) - aconselhar quanto às estratégias e atividades desenvolvidas pela Sociedade; II) - monitorar o desempenho da Sociedade, dos administradores e do próprio Conselho; III) - examinar críticas, denúncias e sugestões propostas e, com base nestas informações, fazer proposições à Diretoria Executiva; IV) - avaliar as demonstrações financeiras da Sociedade; V- apreciar os relatórios anuais da Diretoria; VI - requerer informações relativas às decisões da Diretoria; VII) produzir, anualmente ou quando oportuno, apreciações e críticas sobre a atuação da Sociedade, encaminhando-as à Diretoria Executiva; VIII) identificar e mensurar os riscos assumidos na atividade. Parágrafo Único O Conselho Consultivo exercerá suas competências em caráter consultivo, de forma a auxiliar a Diretoria quando se fizer necessário. Do Comitê Técnico. Art. 34º A Sociedade poderá instituir outros Comitês técnicos, sem qualquer função executiva, que as Acionistas considerarem necessários para a condução dos negócios e as atividades da Sociedade. O funcionamento de tais Comitês será regulado pelas regras que vierem a ser acordadas pelas Acionistas, quando da deliberação para criação de referido Comitê; Parágrafo Único. Não haverá número máximo de membros dos Comitês Técnicos, a Sociedade deverá estar saudável financeiramente para poder manter os benefícios e remunerações destes membros. Caso não seja possível manter os valores atuais, estes deverão ser reajustados mediante aprovação da maioria dos membros do Conselho de Administração. CAP Í T U LO IV. Da Assembleia Geral. Art. 35º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem. Art. 36º. A Assembleia Geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração ou da diretoria, devendo ser presidida pelo presidente do Conselho de Administração ou na sua falta por qualquer membro, que convidará um acionista ou funcionário da empresa para secretariar os trabalhos, lavrando-se ata no livro próprio com as prescrições legais. CAPITULO V. Do Exercício Social. Do Lucro, Das Reservas e Dos Dividendos. Art. 37º. O exercício social, coincidirá com o ano civil, iriiciando-se em 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e terminando no dia 31 (trinta e hum) de dezembro do mesmo ano. Art. 38º Ao final de cada exercício social proceder-se-á ao levantamento do balanço patrimonial e das demonstrações de resultados do exercício, lucros e prejuízos acumulados e origens de aplicação de recursos. Art. 39º. O lucro líquido apurado terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social integralizado; b) do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado na forma do art. 202 da Lei nº 6.404/76, destinar-se-ão 25% (vinte e cinco por cento), para pagamento de dividendo obrigatório das ações ordinárias e das ações preferenciais e; c) efetuada a destinação do valor à reserva legal, e atendida a distribuição prevista em "b", a critério da maioria, até 71,25% (setenta e um e vinte e cinco centésimos por cento) do saldo do lucro líquido poderá ser destinado, na forma do art. 194 da Lei nº 6.404/76, com limite máximo da reserva de até 100% (cem por cento) do capital social, a uma reserva para realização de novos investimentos, respeitado em qualquer caso o limite global do art. 199 da mesma lei. Parágrafo Único. A companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, distribuir dividendos intermediários com base em lucros apurados em balanços semestrais, trimestrais ou mensais, na forma do art. 204 da Lei nº 6.404/1976. CAPÍTULO VI. Da Liquidação e Das Disposições Gerais. Art. 40º. A sociedade extinguir-se-á nos casos previstos em lei, observando-se as disposições legais que regem a matéria. Art. 41º Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo órgão de administração ou pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais. Registro na Juceb sob o nº 98724214 em 26/01/2026. Bahia, 17 de dezembro de 2025. Renata Gomes Camargo - Secretária. INSTITUTO DIAMANTINA DE EDUCAÇÃO LTDA. AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade de Ciências Educacionais de Capim Grosso, mantida pela Instituto Diamantina de Educação LTDA, sob CNPJ 13.569.627/0001-00, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 118 [CENTO E DEZOITO] diplomas Cursos de Graduação, no período de 16/08/2024 a 18/11/2025, nos seguintes livros de registros e sequências numéricas: LIVRO 01 - REGISTROS N 127 A N 173 PG 15 A 28; LIVRO 01 - REGISTROS: 01 a 19 PG 01 e 02, Diplomas Cursos Tecnológicos . A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http:// fcgba.com.br. Capim Grosso - BA, 21 de janeiro de 2026 AUSINETE DA SILVA FRANÇA Diretora Geral CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO RIO P I R AC I C A BA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 16/2025 Republicação de Licitação, Processo Administrativo nº 022/2025, Pregão Eletrônico RP Nº 016/2025. Objeto: Contratação de empresa ou entidade especializada em energia renovável, mediante ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), por meio de soluções consorciadas de micro e minigeração distribuída (MMGD) por fonte fotovoltaica, na modalidade de geração compartilhada, com o objetivo de reduzir as despesas relacionadas ao consumo próprio de energia elétrica dos entes integrantes do CONSMEPI - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba. Interessado: CONSMEPI - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba. Local da sessão pública: Plataforma de Licitações Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Envio das propostas eletrônicas: Até às 07h59min do dia 26/02/2026. Abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 26/02/2026 às 08h00min. Pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações e recursos: Diretamente pela plataforma de licitações: www.licitardigital.com.br. Agente de contratação: Nomeado pela Portaria nº 01/2026. Valor estimado total de contratação: R$ 11.728.593,00 (Onze milhões, setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e três reais). Tipo: Maior Desconto. João Monlevade-MG, 3 de fevereiro de 2026 ELAINE COELHO DO AMARAL FONSECA Agente de Contratação CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL NORTE E LESTE MARANHENSE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025-CONLESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189/2025-CONLESTE Conforme os dados acima, presentes de um lado, o CONLESTE maranhense, CNPJ sob o Nº 07.387.311/0001-02 e do outro lado as Empresas abaixo identificadas, cujo Objeto: ARP - Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atendimento das unidades de saúde dos municípios integrantes do CONLESTE maranhense. No valor total de R$ 117.433.310,70 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e dez reais e setenta centavos). Sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021 e do Edital nº 010/2025-CONLESTE, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nas Atas de Registro de Preços. Conforme do resultado Adjudicado e HOMOLOGADO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa - MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.973.504/0001-07, com o valor total de R$ 28.744.665,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa - GR DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL, inscrita no CNPJ nº 04.528.673/0001-70, com o valor total de R$ 17.537.890,00 (dezessete milhões, quinhentos e trinta e sete mil e oitocentos e noventa reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa - W2 COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.079.667/0001-50, com o valor total de R$ 17.911.840,00 (dezessete milhões, novecentos e onze mil e oitocentos e quarenta reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa - FARMA & MED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.719.509/0001-57, com o valor total de R$ 18.917.960,00 (dezoito milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos e sessenta reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa - CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.956.557/0001-54, com o valor total de R$ 34.273.555,70 (trinta e quatro milhões, duzentos setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026-CONLESTE, com o Fornecedor: empresa - OTIMA DISTRIBUIDORA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.577.401/0001-22, com o valor total de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). A íntegra das presentes Atas de Registro de Preços, resultante do procedimento licitatório, em favor das empresas acima citadas, estarão à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório no Escritório Administrativo do CONLESTE maranhense, Rua dos Papagaios com a Rua dos Beija-Flores, nº 9, Quadra 16B, - Ponta do Farol, São Luís/MA. CEP: 65.070-210. SÃO LUIS/MA, 3 de fevereiro de 2026. OZENILDO JOSÉ PEREIRA CORREIA Secretário EXECUTIVO.