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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 83

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026020400083 83 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA CRM-PB SEI N° 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno deste Conselho, resolve: 1. Contratar Wanessa Lima de Moura para exercer o cargo de Assistente Administrativo, na Cidade de João Pessoa, perante esta Autarquia Federal. 2. A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem efeito o ato de provimento. No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no edital do Concurso Público nº 01/2022. BRUNO LEANDRO DE SOUZA/PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA PR/PB/DE/PB/PLENARIO/PB/CRMV-PB/SISTEMA N° 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA - CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, pelo Regimento Interno do Sistema CFMV/CRMVs, e CONSIDERANDO o pedido de encerramento de contrato por Francisco de Assis Ferreira de Macedo, Assessor Contábil do CRMV-PB, protocolado nos autos do Processo Administrativo nº 0350010.00000001/2026-49; CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da vacância do cargo e a regularização funcional decorrente da rescisão do vínculo; resolve: Art. 1º Exonerar, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE MACEDO, CPF nº 0xx.xxx.xxx-24, do cargo em comissão de Assessor Contábil do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba - CRMV-PB. Parágrafo único. Os efeitos desta exoneração retroagem a 22 de janeiro de 2026, data do pedido de encerramento do contrato de livre nomeação e exoneração e último dia de trabalho do assessor. Art. 2º Revogar expressamente a Portaria nº 08, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, que nomeou o servidor referido no art. 1º para o cargo de Assessor Contábil. Art. 3º Determinar que a Gerência Administrativa adote as providências necessárias à baixa funcional, à anotação nos assentamentos do ex-servidor e às demais medidas administrativas pertinentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 1º. JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 3ª REGIÃO PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD/2026-001, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, inciso IX, do art. 9º, e incisos XVI e XVII, do art. 19, do Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024, e; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados no documento abaixo, resolve: Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos objeto, constante no Memorando nº 56, de 18/12/2025, no Processo SEI nº 003327.000047/2025-45, delegando, para esse fim, competência aos membros da Comissão Disciplinar, e designando as empregadas: Dra. Aline Ladeira de Carvalho Lopes - Nutricionista Assistente, e à Sra. Marta Regina Gomes - Gerente de Relacionamento, bem como à Conselheira, Dra. Marli Brasioli - Presidente, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. Art. 2º Os membros designados por esta Portaria deverão manter sigilo sobre os fatos objeto da apuração, bem como sobre as partes envolvidas, em observância à legislação vigente e às disposições do Manual do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Determinar o encaminhamento de todos os documentos e informações pertinentes à instrução do Processo Administrativo Disciplinar ao Presidente da Comissão Disciplinar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 1351ª Reunião Plenária Extraordinária. ROSANA MARIA NOGUEIRA Presidente do CRN-3 LEGIANE RIGAMONTI Secretária do CRN-3 PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD/2026-002, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, inciso IX, do art. 9º, e incisos XVI e XVII, do art. 19, do Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024, e; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados no documento abaixo, resolve: Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos objeto, constante no Encaminhamento nº 01/2025, de 24/10/2025, e seus anexos, no Processo SEI nº 003350.000062/2025-04, também no Encaminhamento nº 02/2025, e seus anexos, no Processo SEI 003350.000061/2025-51, delegando, para esse fim, competência aos membros da Comissão Disciplinar, e designando às empregadas: Sra. Lilian Bastos Di Oronzo Marques - Agente Administrativa, e Sra. Marta Regina Gomes - Gerente de Relacionamento, bem como à Conselheira, Dra. Marli Brasioli - Presidente, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. Art. 2º Os membros designados por esta Portaria deverão manter sigilo sobre os fatos objeto da apuração, bem como sobre as partes envolvidas, em observância à legislação vigente e às disposições do Manual do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Determinar o encaminhamento de todos os documentos e informações pertinentes à instrução do Processo Administrativo Disciplinar ao Presidente da Comissão Disciplinar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 1351ª Reunião Plenária Extraordinária. ROSANA MARIA NOGUEIRA Presidente do CRN-3 LEGIANE RIGAMONTI Secretária do CRN-3 PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD/2026-003, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, inciso IX, do art. 9º, e incisos XVI e XVII, do art. 19, do Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024, e; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados no documento abaixo, resolve: Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos objeto, constante no Memorando nº 68/2024, de 03/12/2024, e e-mail anexo, no Processo SEI nº 003343.000205/2024-88, delegando, para esse fim, competência aos membros da Comissão Disciplinar, e designando às empregadas: Dra. Larissa Aquino de Souza - Coordenadora do Setor de Ética, e Sra. Letícia Ferreira Pignaton - Supervisora de Contratos, bem como à Conselheira, Dra. Vânia Luzia Cabrera - Presidente, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. Art. 2º Os membros designados por esta Portaria deverão manter sigilo sobre os fatos objeto da apuração, bem como sobre as partes envolvidas, em observância à legislação vigente e às disposições do Manual do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Determinar o encaminhamento de todos os documentos e informações pertinentes à instrução do Processo Administrativo Disciplinar ao Presidente da Comissão Disciplinar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 1351ª Reunião Plenária Extraordinária. ROSANA MARIA NOGUEIRA Presidente do CRN-3 LEGIANE RIGAMONTI Secretária do CRN-3 PORTARIA CRN-3 CRN-3/PAD/2026-004, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O Plenário do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e MS), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, inciso IX, do art. 9º, e incisos XVI e XVII, do art. 19, do Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, aprovado pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024, e; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados no documento abaixo, resolve: Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos objeto, constante nos Encaminhamentos nºs 434/2025, de 14/05/2025, e nº 10/2025, de 14/05/2025, no Processo SEI nº 003314.000045/2025-03, delegando, para esse fim, competência aos membros da Comissão Disciplinar, e designando às empregadas: Dra. Larissa Aquino de Souza - Coordenadora do Setor de Ética, e Sra. Letícia Fe r r e i r a Pignaton - Supervisora de Contratos, bem como à Conselheira, Dra. Vânia Luzia Cabrera - Presidente, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. Art. 2º Os membros designados por esta Portaria deverão manter sigilo sobre os fatos objeto da apuração, bem como sobre as partes envolvidas, em observância à legislação vigente e às disposições do Manual do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Determinar o encaminhamento de todos os documentos e informações pertinentes à instrução do Processo Administrativo Disciplinar ao Presidente da Comissão Disciplinar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 1351ª Reunião Plenária Extraordinária. ROSANA MARIA NOGUEIRA Presidente do CRN-3 LEGIANE RIGAMONTI Secretária do CRN-3 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO PORTARIA CRP-21 N° 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A CONSELHEIRA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO (CRP-21), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado pela servidora RUANA CORTEZ MOREIRA GOMES, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, inscrita no CPF sob o nº XXX.477.943-XX, protocolado em 26 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora RUANA CORTEZ MOREIRA GOMES, Técnica em Contabilidade, inscrita no CPF sob o nº XXX.477.943-XX, do quadro de pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região - CRP-21, a partir de 26 de janeiro de 2026. Art 2º Determinar que a Secretaria/RH adote as providências administrativas e funcionais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA BANDEIRA JARDIM Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INFORMA, PELO PRESENTE EDITAL QUE, EM RAZÃO DA SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1009414-29.2017.4.01.3400, FOI DETERMINADO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA/MAPA QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS VOLTADAS AO RESTABELECIMENTO DE PENSÕES REGIDAS PELA LEI Nº 3.373/1958, CUJA SUSPENSÃO TENHA OCORRIDO COM FUNDAMENTO NOS ITENS 9.1.1.1 e 9.1.1.5 DO ACÓRDÃO TCU 2.780/2016-PLENÁRIO, A SEGUIR TRANSCRITOS: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de cargo público permanente ou por receberem pensões por morte de cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400.