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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 25

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400025 25 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º. Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF01 nº 2, de 02/02/2026", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR PORTARIA SRRF07 Nº 1.139, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Delega competência para celebração de Acordos de Cooperação para implementação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal-NAF. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica delegada competência, aos Delegados das Delegacias da Receita Federal do Brasil que sejam Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07), para celebrar, no âmbito da sua respectiva jurisdição fiscal, Acordos de Cooperação de que tratam a Portaria RFB nº 404, de 18 de março de 2024, haja vista tratar-se de instrumentos não onerosos. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Delegados das Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora SRRF07, relativos aos Acordos de Cooperação a que se refere o art. 1º, até a data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .KAUE RIBEIRO AFONSO .132.XXX.XXX-30 .13113.011355/2026-46 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF08 Nº 1.181, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Prorroga a suspensão temporária do funcionamento de Agências e convalida atos no âmbito da 8ª região fiscal. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica prorrogada até 3 de maio de 2026 a suspensão temporária do funcionamento da Agência da Receita Federal do Brasil em Tupã, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente (SP) e da Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança Paulista, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (SP), em razão da ausência de infraestrutura local e de servidores. Art. 2º Ficam convalidados os seguintes atos de suspensão de unidades praticados pelos Delegados da 8ª Região Fiscal: I - Portaria DRF/ATA nº 3, de 18 de junho de 2024; II - Portaria DRF/ATA nº 4, de 25 de outubro de 2024; III - Portaria DRF/ATA nº 5, de 25 de outubro de 2024; IV - Portaria DRF/ATA nº 6, de 25 de outubro de 2024; V - Portaria DRF/BAU nº 60, de 4 de dezembro de 2024; VI - Portaria DRF/CPS nº 57, de 23 de dezembro de 2025; VII - Portaria DRF/CPS nº 58, de 23 de dezembro de 2025; VIII - Portaria DRF/FCA nº 7, de 24 de novembro de 2023; IX - Portaria DRF/JUN nº 30, de 30 de maio de 2023; X - Portaria DRF/JUN nº 64, de 24 de fevereiro de 2025; XI - Portaria DRF/LIM nº 3, de 4 de setembro de 2024; XII - Portaria DRF/LIM nº 4, de 4 de setembro de 2024; XIII - Portaria DRF/LIM nº 5, de 4 de setembro de 2024; XIV - Portaria DRF/LIM nº 6, de 4 de setembro de 2024; XV - Portaria DRF/PCA nº 37, de 11 de junho de 2024; XVI - Portaria DRF/PCA nº 38, de 11 de junho de 2024; XVII - Portaria DRF/PPE nº 8, de 14 de junho de 2024; XVIII - Portaria DRF/PPE nº 14, de 25 de setembro de 2025; XIX - Portaria DRF/RPO nº 33, de 9 de novembro de 2023; XX - Portaria DRF/SAE nº 64, de 30 de novembro de 2023; XXI - Portaria DRF/SOR nº 12, de 27 de novembro de 2023; XXII - Portaria DRF/SOR nº 17, de 14 de outubro de 2024; XXIII - Portaria DRF/SOR nº 18, de 14 de outubro de 2024; XXIV - Portaria DRF/SOR nº 19, de 14 de outubro de 2024; e XXV - Portaria DRF/SOR nº 20, de 14 de outubro de 2024. Parágrafo único. Os atos convalidados constantes desse artigo têm vigência até 3 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela e inclui inscrições no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara: Art. 1º Fica cancelada no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .DAIANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA .XXX.412.538-XX .10830.726818/2025-01 Art. 2º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .DAIANE CRUZ DE SOUZA BARBOSA .XXX.412.538-XX .10830.726818/2025-01 Art. 3º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ISABELLA PASSOS LOURENCO .XXX.812.308-XX .10831.720560/2025-11 Art. 4º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 123, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.304068/2025-14, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica USINA DE BENEFICIAMENTO ALVORADA LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.271.777/0001- 04, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 25/03/2025 a 24/03/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21026.001143/2025 87. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 124, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.285653/2025-08, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica PASTORA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.590.933/0001-25, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 01/06/2025 a 31/05/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5713439/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES