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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 26

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400026 26 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 125, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.455528/2025-63, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao do projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 01 do Leilão nº 02/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 19/2024- ANEEL, celebrado em 9 de dezembro de 2024)", aprovado pela Portaria nº 2.890 SNTEP/MME (Anexo I), de 16/01/2025, publicada no DOU de 17/01/2025, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado em municípios diversos dos Estados do Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Obras sob os nº 90.025.45893/75, 90.025.45971/71, 90.025.45740/72 e 90.025.46030/70, com período estimado de execução de 14/12/2024 até 20/12/2029, de titularidade da empresa Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ: 41.972.185/0001-83, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 270, de 18/03/2025, publicado no DOU de 19/03/2025. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Cancelamento de Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º O cancelamento do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo nº 10142.723282/2025-12, a qual aplicou a sanção administrativa de cancelamento do registro nos termos do art. 76, inciso III, alínea "d" e "g" da Lei nº 10.833 de 2003, regulamentado pelo art. 735, inciso III, alínea "d" e "i" do Decreto nº 6.759 de 2009 (Regulamento Aduaneiro): ALAN LOPES ARGONDIZO, CPF nº XXX.468.879-XX Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 14, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Despachante Aduaneiro O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: ARNALDO FERRARI DA SILVA, CPF XXX.582.867-XX, Processo nº 10906.015243/2026-40. Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 230, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho Promoções Comerciais para subsidiar a revisão de normas e procedimentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda a partir das conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório. A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 50 e 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Promoções Comerciais, no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas, para subsidiar a revisão de normas e procedimentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, a partir das conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Promoções Comerciais compete proceder análise de oportunidade e conveniência quanto às seguintes propostas de modernização, sem prejuízo de outros temas correlatos que se mostrem pertinentes: I - construção de indicadores e estratégias de ampliação do alcance da política regulatória, tendo em vista estimativa de volume de operações qualificáveis como promoções comerciais; II - simplificação do procedimento de autorização para promoções de até determinado valor; III - possibilidade de autorizações para múltiplas promoções; IV - autorização de exploração da atividade por pessoas físicas; V - possibilidade de: a) regulamentação pelo Ministério da Fazenda de outros procedimentos para realização de sorteios, além da vinculação com a Loteria Federal; e b) concessão de descontos em taxa de autorização para solicitantes com comprovado histórico de conformidade; VI - adequação das penas previstas para infrações administrativas e conveniência de previsão de outros ilícitos administrativos, com propostas de redação de alterações legais cabíveis; VII - revogação da proibição de realização de promoções comerciais relacionadas a venda de ingressos para espetáculos; VIII - consolidação e atualização de critérios para prevenir desvirtuamento da promoção comercial por meio de exploração de jogos de azar ou como fonte de receita; IX - divisão de competências entre órgãos do governo referentes à proteção do consumidor, arrecadação de tributos e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com propostas de redação de alterações regulamentares cabíveis; X - adoção de: a) procedimentos diferenciados para concessão de autorização prévia, de acordo com avaliação de risco; b) Regime de Conformidade para tratamento de solicitações e operações de requerentes com histórico de regularidade; e c) modelo de Fiscalização Baseada em Risco; XI - estabelecimento de obrigações para os agentes promotores de promoção comercial em relação às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; XII - redefinição de modalidades de promoções e estabelecimento de mecanismo antifraude que permita o rastreamento eletrônico de autorizações, com propostas de alterações na Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022; XIII - identificação da necessidade de alteração do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC, com vistas à automatização de procedimentos, gestão de informações estratégicas e otimização de fluxos de trabalho; e XIV - proposição de acordos e parcerias com órgãos públicos e entidades civis e empresariais. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - um representante da Subsecretaria de Autorização; II - um representante da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização; III - um representante da Subsecretaria de Ação Sancionadora; IV - um representante do Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas; e V - um representante da Coordenação-Geral de Regulação. §1º O representante da Coordenação-Geral de Regulação coordenará os trabalhos. §2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. §3º As Subsecretarias e o Gabinete serão responsáveis pela designação dos respectivos representantes e suplentes. §4º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, podendo, por convocação do Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas, se reunir extraordinariamente. §5º O Grupo de Trabalho não terá quórum mínimo para a realização das reuniões e seus resultados não terão caráter deliberativo, nem vinculante para os participantes. §6º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida. Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de setenta e cinco dias, contados da designação dos membros, prorrogáveis por igual período, por decisão de seus participantes. Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final ao Secretário de Prêmios e Apostas. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar aos órgãos e entidades da administração pública federal, envolvidos direta ou indiretamente com as matérias de competência do Grupo de Trabalho, informações necessárias à execução das atividades. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELE CORREA CARDOSO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.774, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução CVM Nº 23/2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir desta data, o registro do Auditor Independente a seguir referido, em virtude do descumprimento do inciso II do artigo 4º combinado com o artigo 15 da Resolução CVM Nº 23/2021: Auditor Independente - Pessoa Jurídica MERITO AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 47.860.515/0001-25 FABIO PINTO COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 24.770 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANAPARECIDA VIEIRA DE PAULA, CPF nº *.623.106-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.771 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SOLVERA CAPITAL LTDA., CNPJ nº 63.483.629, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.772 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SZ CAPITAL LTDA., CNPJ nº 63.178.448, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.773 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FGLM GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 62.612.956, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO