DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400057 57 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.3. GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA A governança da Política de Inovação Tecnológica do ICMBio, instituída pela Portaria ICMBio Nº 5.597, de 11 de dezembro de 2025, estrutura-se sobre um conjunto integrado de diretorias, coordenações, centros especializados e parceiros institucionais que, em conjunto, formam o ecossistema de pesquisa, desenvolvimento e inovação do Instituto (Figura 6). Essa governança tem por finalidade assegurar que a inovação seja incorporada de maneira estratégica aos processos de conservação da biodiversidade, ao manejo das Unidades de Conservação, à atuação territorial do Instituto e à produção de conhecimento científico-tecnológico alinhado às políticas nacionais de CT&I. A articulação entre essas instâncias fortalece a capacidade institucional e garante que a inovação seja tratada como eixo transversal, permeando desde a pesquisa aplicada até a implementação de soluções tecnológicas em campo. 1_MMA_4_006 Figura 6: Governança da Política de Inovação Tecnológica do ICMBio. Fonte: Elaborado com base nos documentos de planejamento do ICMBio. No nível central, as quatro Diretorias do ICMBio - DIMAN, DISAT, DIBIO e DIPLAN - desempenham papéis complementares que sustentam a inovação. A DIBIO coordena e supervisiona as ações de pesquisa, avaliação e monitoramento da biodiversidade, estruturando as demandas científicas e orientando agendas investigativas. A DISAT atua na interface entre a conservação e as populações humanas, especialmente tradicionais, e na consolidação da posse da terra nas UCs. A DIMAN articula a gestão territorial, o manejo integrado e a execução de ações em campo, assegurando que soluções inovadoras cheguem às Unidades de Conservação. A DIPLAN apoia processos administrativos, gestão de pessoas, contratações e instrumentos financeiros necessários à implementação de projetos de CT&I. Essa atuação integrada constitui a espinha dorsal administrativa da Política de Inovação Tecnológica. No âmbito das coordenações especializadas, destaca-se a Divisão de Inovação Tecnológica - DIT, responsável pela secretaria executiva do Comitê de Inovação e operacionalização do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT. A DIT/NIT atua como órgão técnico central da governança da inovação, com atribuições definidas pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e normativas internas do Instituto (Painel 14). Compete ao NIT conduzir, acompanhar e qualificar os processos de gestão da inovação no ICMBio, incluindo a proteção da propriedade intelectual, a avaliação de criações, a promoção da transferência de tecnologia e a orientação às equipes envolvidas em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - P&D&I. O NIT também é responsável por classificar resultados de pesquisa quanto ao potencial de proteção intelectual, avaliar pertinência de depósitos, propor estratégias de divulgação ou sigilo, emitir pareceres sobre contratos de licenciamento e gerir acordos de transferência de tecnologia em conjunto com seus criadores. Trata-se, portanto, do órgão que estrutura e organiza os fluxos internos da inovação, garantindo segurança jurídica, padronização técnica e alinhamento estratégico. . .EIXO DE ATUAÇÃO .ATRIBUIÇÕES DO NIT . .Gestão da Política de Inovação Tecnológica . Zelar pela implementação da Política de Inovação Tecnológica. Conduzir o processo de gestão da inovação em parceria com as áreas temáticas. Propor diretrizes, em conjunto com o Comitê de Inovação, para aplicação de recursos provenientes de projetos de inovação. . .Proteção da Propriedade Intelectual . Avaliar e classificar resultados de P&D&I quanto ao potencial de proteção intelectual. Avaliar a pertinência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição. Opinar sobre a conveniência de divulgação de criações passíveis de proteção. . .Transferência de Tecnologia . Desenvolver estudos e estratégias para transferência de tecnologias geradas pelo ICMBio. Emitir parecer técnico sobre contratos de transferência de tecnologia e licenciamento. Gerir acordos de transferência com apoio dos responsáveis pelas criações, garantindo proteção adequada das inovações. . .Integração Institucional e Apoio ao Comitê de Inovação . Atuar como órgão técnico especializado na articulação com o Comitê de Inovação. Subsidiar o Comitê na análise de projetos, parcerias e diretrizes estratégicas. Integrar-se às diretorias, coordenações e CNPCs para alinhar fluxos de inovação. . .Arranjos Institucionais para Funcionamento . Possibilidade de estabelecer parceria com fundação de apoio para execução das competências e operacionalização do NIT. Os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação - CNPC constituem o núcleo técnico-científico da inovação no ICMBio. Especializados por táxon, bioma, ecossistema ou tema transversal, os CNPCs produzem conhecimento aplicado, desenvolvem tecnologias sociais, validam metodologias de monitoramento, criam ferramentas de gestão e contribuem com dados essenciais para a inovação institucional. A interface entre CNPC e NIT é estratégica: enquanto os centros produzem conhecimento e soluções inovadoras, o NIT fornece os instrumentos necessários para proteger, qualificar e transferir os resultados, garantindo que inovações geradas no Instituto sejam devidamente reconhecidas, protegidas, difundidas e utilizadas pela sociedade e pela gestão ambiental. Os processos de pesquisa e inovação também se apoiam em uma rede estratégica de parceiros que inclui instituições acadêmicas, agências de fomento, órgãos públicos, organizações não governamentais, concessionárias de serviços em UCs, povos e comunidades tradicionais e cooperativas locais. Esses arranjos colaborativos possibilitam o desenvolvimento de tecnologias de conservação, soluções digitais, práticas de manejo adaptativo, metodologias participativas e iniciativas de ciência cidadã. O NIT desempenha papel essencial nesse ambiente colaborativo ao avaliar parcerias que envolvem transferência de tecnologia, acordos de confidencialidade, proteção intelectual ou compartilhamento de resultados de pesquisa, garantindo segurança normativa e aderência às políticas de inovação. Dentro dessa arquitetura institucional, o Comitê de Inovação constitui o órgão deliberativo responsável por auxiliar na gestão, implementação e aprimoramento da Política de Inovação Tecnológica (Figura 7). O Comitê promoverá a transversalidade e a cultura da inovação em todas as áreas do Instituto, funcionando como espaço de decisão, harmonização de diretrizes e integração entre ciência, tecnologia e ação territorial. Sua composição inclui representantes da Presidência, da Divisão de Inovação Tecnológica, das Diretorias e do conjunto dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação. Por meio desse arranjo, o ICMBio assegura pluralidade técnica, representatividade temática e alinhamento estratégico na condução da inovação institucional. 1_MMA_4_007 Figura 7: Funções e Responsabilidades do Comitê de Inovação. Fonte: Elaborado com base nos documentos de planejamento do ICMBio. Compete ao Comitê de Inovação: I - promover a Política de Inovação Tecnológica do ICMBio; II - apoiar o NIT na gestão da inovação; III - analisar e propor diretrizes estratégicas para orientar as ações de inovação do ICMBio, a gestão e proteção da propriedade intelectual, a celebração de parcerias, contratos e a transferência de tecnologia; IV - analisar e aprovar projetos relacionados à inovação tecnológica, considerando os aspectos técnicos, formais e de mérito, subsidiados pelo NIT e pelas áreas técnicas envolvidas; V - analisar e submeter, à presidência do ICMBio, parecer sobre as propostas de parceria, contratos e de transferência de tecnologia, a partir dos estudos apresentados pelo NIT; VI - propor normativas vinculadas à inovação; e VII - propor temas prioritários para o desenvolvimento de projetos de inovação. Ao fortalecer mecanismos de governança, o Comitê cria condições para maior integração entre pesquisa, gestão territorial, inovação social, tecnologias aplicadas e proteção da propriedade intelectual, garantindo que o ICMBio avance na consolidação de uma cultura de inovação com responsabilidade socioambiental. A implementação da Política de Inovação Tecnológica, estruturada sob essa governança, tende a intensificar parcerias existentes com instituições públicas e privadas, startups, cooperativas, concessionárias e comunidades das Unidades de Conservação. Espera-se também ampliar oportunidades de colaboração, estimular a criação de soluções tecnológicas voltadas à conservação e assegurar a valorização e proteção das inovações desenvolvidas no âmbito do Instituto. Dessa forma, o ICMBio reforça seu papel como ICT, fortalece sua capacidade de atuação em ciência e tecnologia e contribui para uma agenda nacional de inovação voltada à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e ao bem- estar das comunidades que convivem e dependem dos territórios protegidos. 4. GESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL A Gestão de Propriedade Intelectual - PI constitui um pilar fundamental do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Este tópico detalha as diretrizes sobre como a propriedade intelectual gerada pelo ICMBio será administrada, abrangendo desde a titularidade e o reconhecimento autoral até a transferência de tecnologia e a repartição de ganhos econômicos. O arcabouço normativo que sustenta esta gestão está em consonância com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - MLCT&I, sendo regido principalmente pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (MLCT&I), e pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, que as regulamenta. As diretrizes detalhadas abaixo estão extensivamente abordadas na recém- elaborada Política de Inovação Tecnológica do ICMBio (Portaria ICMBio Nº 5597, de 11 de dezembro de 2025), que visa garantir maior segurança jurídica para a celebração de parcerias e a proteção dos resultados de pesquisas e serviços previstos no Marco Legal. Uma gestão estruturada da PI é vital para valorizar e proteger as inovações desenvolvidas pelo Instituto, transformando o conhecimento gerado em benefícios concretos para a conservação da biodiversidade e para a sociedade brasileira. O ICMBio reconhece os direitos autorais e morais dos criadores, assegurando, contudo, que a titularidade da PI pertença ao Instituto quando houver uso de infraestrutura, recursos ou pessoal da instituição. A participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de criações é prevista em percentuais que variam entre 5% e 33% dos royalties, conforme regulamentação específica e boas práticas do MLC T&I. A gestão da PI será conduzida pelo Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, responsável por articular registros, contratos e proteção jurídica, e por garantir a observância dos princípios da transparência, confidencialidade e equidade na repartição dos resultados. Em observância ao Art. 17 da Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), o ICMBio promoverá discussão e regulamentação específica sobre a repartição de benefícios resultante da exploração econômica de patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, sempre que tais elementos estiverem envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação sob sua titularidade ou coautoria. Essa discussão buscará compatibilizar os mecanismos de repartição de royalties já previstos com as exigências de benefício justo e equitativo aos provedores de recursos genéticos e comunidades tradicionais, conforme as diretrizes do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen.