DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400058 58 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1. RECONHECIMENTO E TITULARIDADE A Política de Inovação Tecnológica do ICMBio reconhece explicitamente os direitos autorais, de natureza moral, dos criadores, o que é essencial para incentivar a produção científica e tecnológica interna. No entanto, para salvaguardar o patrimônio público e assegurar que os benefícios da inovação revertam para a sociedade e para o próprio Instituto, fica estabelecido que a titularidade da propriedade intelectual pertencerá ao ICMBio nos seguintes casos: - Quando desenvolvidas por servidor, bolsista, estagiário, aluno ou prestador de serviço. - Com a utilização da infraestrutura do ICMBio ou com o emprego de seus recursos, meios e equipamentos. O conceito de criação abrange invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador, materiais e tecnologias sustentáveis, ou que minimizem impactos ambientais, e qualquer outro desenvolvimento que resulte em melhorias e ganho de qualidade ou desempenho. Os procedimentos detalhados para o registro e a proteção da propriedade autoral ou intelectual, decorrentes dos projetos institucionais, serão estabelecidos em normativa específica, garantindo a conformidade com a Lei nº 10.973/2004 e suas regulamentações de propriedade intelectual. 4.2. COMUNICAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE A Política de Inovação Tecnológica estabelece medidas de Comunicação e Confidencialidade para garantir que o ICMBio possa gerir, proteger e utilizar estrategicamente o conhecimento gerado. É considerada obrigatória a comunicação ao Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, por parte do criador, de toda e qualquer criação intelectual resultante de suas atividades. O criador (a pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora da criação) deve fornecer as informações necessárias ao ICMBio para facilitar o processo de solicitação de proteção do conhecimento. Adicionalmente, o criador deverá manter a confidencialidade sobre a criação comunicada. Essa obrigação de comunicação e sigilo visa assegurar que o ICMBio possa avaliar a conveniência da proteção, antes que a criação seja divulgada e perca sua capacidade de ser protegida legalmente sob a legislação de propriedade intelectual. 4.3. PARTICIPAÇÃO NOS GANHOS ECONÔMICOS (ROYALTIES) Um aspecto chave da Política de Inovação Tecnológica, que serve como incentivo à pesquisa e inovação no Instituto, é a garantia de participação nos ganhos econômicos (royalties) para o(s) criador(es). Esta participação é auferida pelo ICMBio quando há a comercialização da criação protegida, resultante de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de tal criação. O percentual de participação nos ganhos econômicos é flexibilizado, sendo definido em instrumento jurídico específico, com uma margem estabelecida pela legislação federal, que pode variar entre 5% (cinco por cento) e 33% (trinta e três por cento). Esta variação deve ser formalizada em instrumento jurídico específico, em conformidade direta com a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. 4.4. CUSTOS E MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO A responsabilidade sobre os custos de registro e manutenção dos direitos de propriedade intelectual será definida pelo ICMBio em instrumento jurídico específico. Isso se aplica nos casos em que a criação intelectual for considerada passível de proteção legal, garantindo que os direitos de PI sejam efetivamente mantidos. Caso o ICMBio decida desistir da manutenção da proteção de uma criação que seja de sua propriedade, essa decisão deverá ser precedida por uma avaliação emitida pelo NIT. Após a desistência motivada, o Instituto poderá, a seu critério, verificar o interesse do(s) criador(es) na manutenção da proteção. Se houver interesse, o ICMBio elaborará um instrumento jurídico específico para tratar das condições de cessão da criação ao(s) criador(es). Este procedimento visa proteger o interesse do criador e evitar o descarte de propriedade intelectual relevante. 4.5. DESENVOLVIMENTO CONJUNTO E PARCERIAIS O ICMBio, como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, é incentivado a promover o desenvolvimento de projetos de P&D&I conjuntamente com outras ICTs (públicas ou privadas), empresas e outras organizações. Esses projetos de cooperação podem gerar o compartilhamento dos direitos de propriedade intelectual. As parcerias e alianças estratégicas são estimuladas pela Política de Inovação Tecnológica, que visa fomentar a criação de alianças estratégicas para o desenvolvimento de projetos em cooperação com instituições públicas e privadas no âmbito do MLC T&I. Para garantir a segurança jurídica e a justa repartição de benefícios, os contratos, convênios e acordos firmados com o objetivo de desenvolvimento conjunto deverão obrigatoriamente conter cláusulas claras de propriedade intelectual e confidencialidade. A forma de remuneração pela transferência de tecnologia resultante dessas parcerias poderá ser em royalties ou participação nos lucros, com o formato de recolhimento dos recursos sendo determinado nos respectivos contratos. O ICMBio deve indicar as possibilidades e as estratégias para a ampliação dos tipos de parceria. Isso inclui o estímulo à participação em redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e a criação de ambientes promotores da inovação. As disposições relativas ao desenvolvimento conjunto e à propriedade intelectual seguem o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Art. 6º, §1º-A). 4.6. TRANFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E LICENCIAMENTO A propriedade industrial de titularidade do ICMBio poderá ser transferida a terceiros por meio do licenciamento de uso ou cessão de direitos. O ICMBio pode celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria. Os contratos de transferência e licenciamento são celebrados pelo Presidente do ICMBio e subsidiados por parecer técnico do NIT. Em situações de interesse em exclusividade na transferência ou no licenciamento, as modalidades de oferta passíveis de utilização poderão incluir: - Concorrência Pública. - Negociação Direta, entre outras modalidades. A exclusividade, em ambos os casos, deverá ser precedida da publicação do extrato da oferta tecnológica em meio eletrônico oficial. A seleção da modalidade de oferta e os critérios e condições para a contratação mais vantajosa deverão ser previamente justificados pelo NIT em decisão fundamentada. Esta decisão deve ser feita após consulta ao Comitê de Inovação, sendo a deliberação final do Presidente do ICMBio Nos casos de desenvolvimento conjunto com empresa, esta poderá ser contratada com cláusula de exclusividade, sendo dispensada a oferta pública, desde que tal dispensa seja devidamente motivada, conforme os termos do art. 6º, § 1º-A, da Lei nº 10.973, de 2004. Os contratos de transferência determinarão a forma de remuneração, que pode ser em royalties ou participação nos lucros, bem como o formato de recolhimento dos recursos. A gestão desses contratos é conduzida pelo NIT, com o apoio dos responsáveis pela criação. 4.7. APOIO A INVENTORES INDEPENDENTES O ICMBio está autorizado a prestar apoio para a adoção e proteção de Criações Intelectuais de Inventores Independentes. O apoio a inventores independentes, definidos como pessoas físicas não ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, deve observar a conveniência e a relação direta com a Missão do Instituto. O processo de solicitação de apoio deve ser instruído com a comprovação do depósito da patente pelo inventor. A solicitação é encaminhada ao NIT para análise, que deve ouvir o Comitê de Inovação antes da decisão final do Presidente do ICMBio. As condições para a repartição dos ganhos econômicos, resultantes da utilização da criação do inventor independente, serão definidas em instrumento jurídico específico, seguindo as diretrizes do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. 4.8. REGULAMENTAÇÃO INTERNA SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL A própria Política de Inovação Tecnológica do ICMBio (Portaria ICMBio Nº 5597, de 11 de dezembro de 2025) foi elaborada para servir como a regulamentação interna principal sobre a propriedade intelectual. Adicionalmente, a Política prevê a necessidade de normativas específicas que detalhem os procedimentos operacionais para temas críticos, como: - Procedimentos para registro e proteção de propriedade autoral ou intelectual. Procedimentos e critérios para solicitação de afastamento e licença de servidores para desenvolver atividades voltadas à inovação (conforme o Art. 15 da Lei nº 10.973/2004 e o Decreto nº 9.283/2018). A Política de Inovação Tecnológica visa harmonizar todas essas normas e instrumentos, sendo um objetivo estratégico a elaboração e o aperfeiçoamento contínuo de instrumentos normativos e orientadores da ação institucional. 4.9. IMPLICAÇÕES E BENEFÍCIOS Uma gestão da propriedade intelectual estruturada, clara e alinhada ao MLCT&I traz implicações e benefícios estratégicos diretos para o cumprimento da missão do ICMBio, que é "Cuidar da natureza com as pessoas": - Segurança Jurídica: Garante maior segurança jurídica para o ICMBio na celebração de diferentes arranjos de parceria (público-privadas, com fundações, com outras ICTs). A clareza sobre os direitos e deveres em relação à PI é um fator de atração para colaboradores externos e investimentos. - Proteção e Valorização: A gestão protege os resultados de pesquisas, inovações e a prestação de serviços. Isso valoriza as criações desenvolvidas, assegurando que o conhecimento gerado seja reconhecido como patrimônio institucional. - Geração de Benefícios para a Conservação e Sociedade: A proteção da PI permite que o conhecimento seja transformado em valor econômico e social. Recursos advindos de royalties ou licenciamento (como receitas próprias) podem ser aplicados exclusivamente em ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I), fortalecendo a capacidade do Instituto de gerar soluções concretas para a conservação da biodiversidade e para o desenvolvimento socioambiental do país. - Atração de Financiamento: Uma política estruturada de PI é uma condição para a ICT (ICMBio) acessar editais específicos de fomento à inovação (como FINEP, Embrapii) e formalizar novos arranjos de parcerias, o que contribui para o objetivo de incrementar a capacidade de gestão e execução de recursos orçamentários e externos. 5. FORMAS DE PARCERIA COM EMPRESAS E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA O estabelecimento de parcerias com empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, e outras organizações é um elemento estratégico fundamental do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI do ICMBio. Tais colaborações são cruciais para a ampliação da capacidade institucional, o compartilhamento de expertise, a captação de recursos extraorçamentários, e para fomentar a inovação em consonância com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - MLCT&I. A estratégia de parcerias do ICMBio visa o aumento do escopo de Parcerias Público-Privadas - PPPs, a prestação de serviços técnicos especializados para terceiros e a formalização de colaborações com fundações de apoio à pesquisa. O Instituto busca explicitamente constituir alianças estratégicas para o desenvolvimento de projetos de cooperação, que podem envolver redes e projetos internacionais de pesquisa, ações de empreendedorismo tecnológico e a criação de ambientes promotores da inovação. 5.1. ARCABOUÇO LEGAL E NORMATIVO DAS PARCERIAS A consolidação do arcabouço legal e normativo que orienta as parcerias do ICMBio é fundamental para assegurar coerência institucional, segurança jurídica e efetividade na execução de projetos estratégicos voltados à conservação da sociobiodiversidade. As normas que regem esses instrumentos garantem clareza quanto às responsabilidades das partes, parâmetros de governança, mecanismos de prestação de contas e formas de acompanhamento, permitindo que o Instituto estabeleça alianças sólidas com organizações públicas, privadas, acadêmicas e comunitárias. Esse conjunto de dispositivos também confere flexibilidade para que diferentes modalidades de parceria possam ser acionadas conforme a natureza das ações, respeitando as especificidades dos projetos de pesquisa, desenvolvimento, inovação, manejo, proteção territorial, uso público ou fortalecimento comunitário. Nesse contexto, o ICMBio adota um arranjo normativo abrangente que combina legislação federal, diretrizes específicas sobre relações com organizações da sociedade civil, regras para atuação com fundações de apoio e normativas internas que organizam procedimentos administrativos. Esse arcabouço orienta desde a celebração de acordos de cooperação até a execução de projetos complexos financiados por organismos nacionais e internacionais, assegurando que cada parceria esteja alinhada ao interesse público, às finalidades institucionais e aos padrões técnicos e éticos que regem a administração pública. O conjunto normativo apresentado no Painel 15 sintetiza as bases legais que fundamentam essas relações, tais como: . .NORMA .ESCOPO / FINALIDADE . .Lei nº 13.019/2014 .Estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSCs. . .Lei nº 14.133/2021 .Nova Lei de Licitações e Contratos. . .Lei nº 8.958/1994 .Regulamenta a atuação das Fundações de Apoio. . .IN nº 7/2025/GABIN/ICMBio .Normatiza procedimentos administrativos para parcerias com OSCs, OSCIPs, Fundações de Apoio e entidades públicas/privadas. . .IN nº 18/2018 (alterada pela IN nº 12/2024) .Regras para celebração de avenças com Fundações de Apoio para execução de projetos e gestão de instrumentos correlatos. . .Política Institucional de Bolsas de Pesquisa .Estabelece critérios, diretrizes e valores (Portaria nº 810/2024) das bolsas de pesquisa vinculadas a projetos apoiados pelo ICMBio. A estrutura normativa apresentada confere ao ICMBio um sistema coerente e alinhado às legislações nacionais, permitindo que as parcerias sejam conduzidas com transparência, eficiência e segurança jurídica. Ao integrar leis gerais, normativas internas e instrumentos específicos para pesquisa e inovação, o Instituto fortalece sua capacidade de cooperação com diversos setores da sociedade, ampliando sua atuação territorial, científica e institucional. Esse arcabouço sustenta a consolidação de alianças estratégicas essenciais para o cumprimento da missão institucional e para a ampliação dos impactos socioambientais positivos no território nacional. 5.2. TIPOS DE INSTRUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO A formalização das parcerias no ICMBio ocorre por meio de instrumentos jurídicos específicos, definidos conforme o tipo de relação estabelecida, a natureza da cooperação e a existência - ou não - de transferência de recursos públicos. Esses instrumentos abrangem desde acordos de cooperação sem repasse financeiro, voltados a finalidades de interesse público, até termos que possibilitam transferência de recursos para organizações da sociedade civil ou para ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A escolha do instrumento adequado é orientada por bases legais próprias, garantindo segurança jurídica, transparência e aderência às políticas institucionais, inclusive nos casos em que Fundações de Apoio atuam dentro dos eixos autorizados de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo à inovação.