DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400063 63 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Portaria nº 4.101, de 13 de dezembro de 2023. Institui a Política de Governança Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Portaria nº 1164, de 1º de abril de 2025. Consolida as diretrizes e prioridades para o ciclo 2025-2027 do Planejamento Estratégico Institucional do ICMBio. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Portaria nº 3.689, de setembro de 2025. Institui o Programa Natureza com as Pessoas - PNP, com o objetivo de fomentar a visitação responsável em Unidades de Conservação federais. Documentos Institucionais e de Referência (com links, quando disponíveis) BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Planejamento Estratégico - PE. BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Plano de Desenvolvimento Institucional da ACADEBio (2021 - 2025). BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Plano Estratégico de Pesquisa - PEP. BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Plano de Fortalecimento Institucional do ICMBio em atendimento à ADPF nº 760, julgada pelo STF em 2024 (documento de circulação interna). BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. UC e Centros de Pesquisa. Link para Power BI. Disponível em: h t t p s : / / a p p . p o w e r b i . c o m / v i e w ? r = e y J r I j o i N G U z Z j E x M T Q t M z E 2 M S 0 0 Y j R j LT k 5 Z j At Y T N h M m N k Y 2 Y 2 M D k 2 I i w i d C I 6 I m M x N G U y Y j U 2 LW M 1 Y m M t N D N i Z C 1 h Z D l j LT Q w O G N m N m N j M z U 2 M C J9. BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Projeto Político Pedagógico do ICMBio. Link para SharePoint. Disponível em: https://icmbioe5.sharepoint.com/sites/GestaodePessoas/Capacitao?newTargetListUrl= h t t p s % 3 A % 2 F % 2 F i c m b i o e 5 % 2 E s h a r e p o i n t % 2 Ec o m % 2 Fs i t e s % 2 FG e s t a o d e P e s s oas%2F C a p a c i t a o & i d = % 2 Fs i t e s % 2 FG e s t a o d e P e s s o a s % 2 FC a p a c i t a o % 2 FG U I A S % 2 0 AC ADEBIO%2F P R OJ E T O % 2 0 P O L % C 3 % 8 DT I CO % 2 0 P E DAG % C 3 % 9 3 G I CO % 2 0 D O % 2 0 C E N T R O % 2 0 D E % 2 0 FO R M A % C 3 % 8 7 % C 3 % 8 3 O % 2 0 E M % 2 0 CO N S E R V A % C 3 % 8 7 % C 3 % 8 3 O % 2 0 DA % 2 0 B I O D I V E R S I DA D E % 2 E % 2 0 % 2 E p d f & v i e w i d = 3 9 7 3 d b e b % 2 D d 8 c d % 2 D 4 6 f 0 % 2 D a 7 a 6 % 2D8c06b5 d 0 7 3 1 6 & p a r e n t = % 2 Fs i t e s % 2 FG e s t a o d e P e s s o a s % 2 FC a p a c i t a o % 2 FG U I A S % 2 0 AC A D E B I O. BRASIL. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE. Livro Violeta: Ciência Tecnologia e Inovação para um Brasil justo, sustentável e desenvolvido. Disponível em: https://ad5cncti.cgee.org.br/documents/165901/355373/livro-violeta_5CNC TI.pdf. PORTARIA ICMBIO Nº 580, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga a Portaria ICMBio nº 491, de 15 de junho de 2022 (processo ICMBio n° 02070.005587/2021-88). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art.1º Fica Revogada a Portaria ICMBio nº 491, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2022, Seção I, ed. nº 115. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.046, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica detalhado no Anexo da presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base a data mencionada no Anexo e são de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica titular do projeto, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A pessoa jurídica titular do projeto deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. A data de conclusão constante no Anexo da presente Portaria deve ser considerada unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo a empresa dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seu Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A pessoa jurídica titular do projeto deverá observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º A revogação da outorga do projeto listado no Anexo da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO . .Processo n.: 48500.032229/2025-65 . .Pessoa Jurídica Titular do Projeto . .Nome empresarial .Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A. . .CNPJ .12.326.607/0001-45 . .Dados do Projeto . .Nome do Projeto .PCH Vale do Leite . .Ato Autorizativo .Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.435, de 24 de janeiro de 2023 . .Descrição do Projeto .A PCH Vale do Leite é composta por 02 grupos de unidades geradoras de 3.299 kW cada turbina e 3.555 kVA cada gerador, totalizando 6.400 kW de capacidade instalada. Sistema de interesse restrito da central geradora, que será constituído de uma subestação elevadora junto à . . .usina, uma linha em 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 1 (um) km de extensão, que se conectará ao seccionamento a ser realizado na linha em 69 kV denominada LT35, que se conecta à subestação Certel 3 - Canudos do Vale, de propriedade da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL Energia. . .Data de Conclusão .24/05/2027 . .Localidade do Projeto .Pouso Novo/Rio Grande do Sul . .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS . .Mês base das estimativas de investimentos .Setembro de 2025 . Categoria .A .B . . .Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) .Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) . .Bens .R$ 19.242.189,36 .R$ 17.462.286,84 . .Serviços .R$ 53.646.580,95 .R$ 50.277.322,56 . .Outros .R$ 4.100.320,95 .R$ 3.910.681,11 . .Total .R$ 76.989.091,26 .R$ 71.650.290,51 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.047, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 492, de 12 de setembro de 2014, e o que consta no Processo no 48340.004943/2025-43, resolve: Art. 1º Definir o novo montante de garantia física de energia e inflexibilidade sazonal da Usina Termelétrica denominada UTE Novo Tempo Barcarena, registrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UTE.GN.PA.037898-4.01, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia e de inflexibilidade sazonal da UTE Novo Tempo Barcarena são determinados nas Barras de Saída dos Geradores. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido nesta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia e inflexibilidade sazonal da Usina Termelétrica na forma do Anexo III da presente portaria Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA USINA TERMELÉTRICA UTE NOVO TEMPO BARCARENA . .Usina .UF .Potência Instalada (MW) .FCmáx (%) .TEIF (%) .IP (%) .Garantia Física (MWmed) . .Novo Tempo Barcarena .PA .629,367 .100 .1,10 .2,05 .605,0 ANEXO II INFLEXIBILIDADE SAZONAL DA USINA TERMELÉTRICA UTE nOVO TEMPO BARCARENA (MW médio) . .Jan .Fe v .Mar .Abr .Mai .Jun .Jul .Ago .Set .Out .Nov .Dez . .0 .0 .0 .0 .0 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 .580,83 ANEXO III . .Usina .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .At o .Publicação . .Novo Tempo Barcarena .UTE.GN.PA .037898-4.01 .Anexos V e VI da PORTARIA Nº 298/SNTEP/MME, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 .Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2019, seção 1, página 786