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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 67

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400067 67 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM ANP Nº 189, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.004737/2014-53, torna pública a seguinte DECISÃO: Aprovar a atualização do credenciamento no 0281/2014, referente à Unidade de Pesquisa Laboratório de Engenharia e Tecnologia de Petróleo e Petroquímica - LETPP, localizada em Rio de Janeiro/RJ, vinculada à Instituição UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, CNPJ 33.540.014/0001-57, que permanece habilitada a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes. AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM ANP Nº 190, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.230400/2024-71, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa IST EM MECATRÔNICA, localizada em Caxias do Sul/RS, vinculada à Instituição SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-RS, CNPJ 03.775.069/0050-63, registrado sob o no 1196/2026, habilitando-se a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes. AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM ANP Nº 191, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta: (i) no processo ANP SEI de nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica n° 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH- ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023; e (ii) no processo ANP SEI de nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública N° 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); (iii) no processo ANP SEI de nº 48610.233228/2025-99, que trata do pedido de autorização das Empresas Petrolíferas Equinor Brasil Energia Ltda. e Equinor Energy do Brasil Ltda. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n° 16/2024 torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Conceder autorização para que as empresas Equinor Brasil Energia Ltda., CNPJ 04.028.583/0001-10, e Equinor Energy do Brasil Ltda., CNPJ 04.580.657/0001-26, nos termos do art. 57 da Resolução ANP Nº 918/2023, transfiram para o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) saldo de recursos decorrentes de aplicação financeira não utilizado em projetos executados para cumprimento da cláusula de PD&I, no valor de até R$ 3.000.000,00, com o Código ANP TS-0001. 2.Para que os aportes sejam contabilizados nos projetos de PD&I, as empresas petrolíferas devem transferir os recursos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e reportar à ANP, seguindo os procedimentos definidos no Manual Orientativo. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM ANP Nº 192, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.219145/2025-97, torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01; e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA/CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57; nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos, nas proporções correspondentes, conforme previsto no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25173-6 . Equipamentos para análise paleomagnética do Laboratório de Paleomagnetismo e Magnetismo de Rocha da UFRGS (PaleoMag-UFRGS) .Instituto de Geociências / GEO / UFRGS .R$ 7.404.275,84 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM ANP Nº 193, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.214205/2025-85, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1.Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01; e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA/CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57; nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos, nas proporções correspondentes, conforme previsto no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25090-2 .Sala magneticamente blindada do Laboratório de Paleomagnetismo e Magnetismo de Rocha da UFRGS (PaleoMag-UFRGS). .Instituto de Geociências / GEO / UFRGS . R$ 1.186.452,48 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil