DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400074 74 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.195, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), as Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. As equipes habilitadas deverão ser implantadas e cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no prazo de até 4 (quatro) meses, contado da data de publicação da portaria de habilitação, sob pena de perda da respectiva habilitação, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 8.102, de 12 de setembro de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.860.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade o custeio de ações e serviços relacionados ao atendimento de pacientes em cuidados paliativos, incluindo equipamentos e insumos necessários para a execução das ações propostas. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .Município .IBGE .Amazônia Legal .Gestão .EMCP .EAC P .Nº da Proposta SAIPS .C N ES .Valor Mensal do Investimento .Valor Anual .PROCESSO /SEI . .PE .R EC I F E .2611606 .N ÃO .Estadual .1 .0 .218173 .2319160 .R$ 65.000,00 .R$ 780.000,00 25000.011554/2026-19 . .PE .R EC I F E .2611606 .N ÃO .Estadual .1 .0 .219606 .2356287 .R$ 65.000,00 .R$ 780.000,00 . .PE .R EC I F E .2611606 .N ÃO .Estadual .1 .0 .219619 .2427419 .R$ 65.000,00 .R$ 780.000,00 . .PE .R EC I F E .2611606 .N ÃO .Estadual .1 .0 .219644 .2348489 .R$ 65.000,00 .R$ 780.000,00 . .T OT A L : .R$ 260.000,00 .R$ 3.120.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 10.196, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Habilita o Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.876.960,00 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado de Pernambuco da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e II- R$ 3.379.200,00 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil e duzentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 3.553.880,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 323.080,00 (trezentos e vinte e três mil e oitenta reais). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ESTIMADO (R$) .NUP . PE 261160 R EC I F E Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco- UFPE 0000396 ES T A D U A L 214267 .35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia 35.08 -Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 2 - Deficiência Intelectual Associada a Doença Rara 3.876.960,00 25000.170802/2025-73 . .35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I- 3 - Erro Inato do Metabolismo (EIM) . .35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças Raras Autoimunes . .35.11 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II -2 - Doenças Raras Inflamatórias 35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II- 1- Doenças Raras Infecciosas . . . . . . . . .35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 4 - Outras Doenças Raras de Origem não Genética 35.15 - Aconselhamento genético . . PORTARIA GM/MS Nº 10.202, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Tornam públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar público os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme disposto nos anexos desta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput resultam da análise das equipes e serviços da APS credenciados e devidamente cadastrados pelas gestões municipais no SCNES, em conformidade com o disposto no art. 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e no art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam públicos os códigos homologados das equipes e serviços dos municípios relacionados nos Anexos desta Portaria, conforme segue: I - equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; II - equipes de Saúde Bucal - eSB 40 (quarenta) horas - descritas no Anexo II; III - equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo III; IV - equipes Multiprofissionais - eMulti descritas no Anexo IV; V - equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR - descritas no Anexo V; VI - equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VI; VII - equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo VII; VIII - unidades Móvel Odontológica - UOM - descritas no Anexo VIII; e IX - unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF - descritas no Anexo IX. Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. "Art. 3º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 147.276.270,72 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta reais e setenta e dois centavos) para o ano de 2026 e de R$ 147.277.520,72 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e setenta e dois centavos) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários: I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA