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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 79

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400079 79 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - propor aprimoramentos de funcionalidades, fluxos e instrumentos, visando à eficiência, usabilidade e aderência aos objetivos estratégicos da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos; IV - garantir a conformidade do desenvolvimento com os princípios éticos, legais, regulatórios e de proteção de dados aplicáveis à pesquisa com seres humanos; V - articular a integração e interoperabilidade da nova Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos com os sistemas de informação do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e demais instituições públicas correlatas; VI - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde na definição de diretrizes técnicas e estratégicas para a articulação com entidades de pesquisa, comitês de ética e demais integrantes do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos; VII - acompanhar indicadores de desempenho e resultados relacionados à transparência, acessibilidade e efetividade da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos; VIII - fomentar a transparência, a participação social e a comunicação ativa com os usuários e a sociedade durante o processo de desenvolvimento, testes e implantação da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos. Art. 3º O Comitê de Acompanhamento Técnico da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos será composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, e será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde - SCTIE/MS; II - três do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde; III - dois da Instância Nacional de Ética em Pesquisa - Inaep; IV - um do Departamento de Informação e Informática do SUS, da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde; V - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; VI - um da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; e VII - um do Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos - ReBEC. §1º O Comitê será coordenado por um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia, designado pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. §2º Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições que representam e designados por ato da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, publicado no Diário Oficial da União. §3º Cada membro titular do Comitê de Acompanhamento Técnico da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. §4º Poderão participar das reuniões do Comitê de Acompanhamento Técnico da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos, como convidados especiais, representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, órgãos de fomento e especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art.4º O Comitê terá caráter consultivo e técnico, sem poder deliberativo, destinando-se a subsidiar a SCTIE/MS com recomendações, informações e propostas de aprimoramento do processo de desenvolvimento da Plataforma. Art.5º O Comitê de Acompanhamento Técnico da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu coordenador. §1º O quórum de reunião é a maioria de seus membros. §2º As reuniões ocorrerão preferencialmente por videoconferência, podendo ocorrer presencialmente quando necessária para o andamento das atividades. §3º As reuniões deverão ser registradas em ata e a coordenação encaminhará à SCTIE/MS relatórios parciais das atividades desenvolvidas e relatório final, conforme cronograma a ser definido pelo Comitê de Acompanhamento Técnico da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos. DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Ref.: Processo nº 25000.112805/2010-14. Interessado: G.R.A. FARMACIA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa G.R.A. FARMACIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.201.294/0001-21, localizada no Município de MIRACEMA - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.571173/2009-85. Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA BAHIA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA BAHIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.329.961/0001-38, localizada no Município de GOVERNADOR VALADARES - MG do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, de 12 de janeiro de 2026, página 66, onde se lê: Consulta Pública SCTIE/MS Nº 105, de 8 de janeiro de 2026; LEIA-SE: Consulta Pública SCTIE/MS Nº 4, de 8 de janeiro de 2026. R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, de 12 de janeiro de 2026, página 67, onde se lê: Consulta Pública SCTIE/MS Nº 106, de 8 de janeiro de 2026; LEIA-SE: Consulta Pública SCTIE/MS Nº 5, de 8 de janeiro de 2026". Art. 6º O Comitê de Acompanhamento Técnico da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos definirá, em sua primeira reunião, proposta de cronograma de trabalho e agenda de atividades. Art. 7º O Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde exercerá a função de Secretaria- Executiva do Comitê de Acompanhamento Técnico da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos e prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das suas atividades. Art. 8º A participação no Comitê de Acompanhamento Técnico da Plataforma Nacional de Pesquisa que envolve Seres Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O Comitê terá duração de doze meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ato fundamentado do seu coordenador. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 184, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga o Resultado Complementar à Portaria SGTES/MS nº 174, de 07 de janeiro de 2026, com os Programas de Residência Médica - que aderiram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Médicas - PRÓ-RESIDÊNCIA, para fins de homologação do financiamento das bolsas pelo Ministério da Saúde - MS, nos termos do Edital SGTES/MS nº 6, de 16 de setembro de 2025. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 318 da Portaria de 17 de março de 2025, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União nº 52, de 18 de março de 2025, Seção 2, e nos termos do Edital SGTES/MS nº 6, de 16 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Torna público o resultado complementar à Portaria SGTES/MS nº 174, de 07 de janeiro de 2026, com os Programas de Residência Médica - que aderiram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Médica - PRÓ-RESIDÊNCIA, para fins de homologação do financiamento das bolsas pelo Ministério da Saúde - MS, nos termos do Edital SGTES/MS nº 6, de 16 de setembro de 2025. Art. 2º O resultado complementar à Portaria SGTES/MS nº 174, de 07 de janeiro de 2026, referente aos Programas de Residência Médica - e às respectivas instituições com adesões homologadas com o número de novas bolsas concedidas pelo Ministério da Saúde, consta no Anexo I desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO I . .UF .CNPJ .RAZÃO SOCIAL .CÓDIGO MS .NOME DO PROGRAMA .ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO / ANO ADICIONAL .BOLSAS CO N C E D I DA S . .SC .83899526000182 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA C AT A R I N A .16916 .Endoscopia .Especialidade .1 . .SC .83899526000182 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA C AT A R I N A .16917 .Radiologia e Diagnóstico por Imagem .Especialidade .1 . .SC .83899526000182 .UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA C AT A R I N A .16994 .Dermatologia .Especialidade .2 . .BA .15178551000389 .ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE - HOSPITAL DO OESTE .16738 .Pediatria .Especialidade .1 . .BA .13937131007669 .BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO - HOSPITAL ORTOPÉDICO DO ESTADO DA BA H I A .17007 .Ortopedia e traumatologia .Ano Adicional .6 . .BA .13937131007669 .BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO - HOSPITAL ORTOPÉDICO DO ESTADO DA BA H I A .17056 .Ortopedia e Traumatologia .Especialidade .5 . .BA .15093966000350 .SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RUY BARBOSA - HOSPITAL METROPOLITANO .16813 .Ortopedia e Traumatologia .Especialidade .4 . .BA .15153745000249 .SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA - HOSPITAL SANTA IZABEL .16954 .Hematologia e Hemoterapia .Especialidade .1 . .BA .02762633000162 .FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA - HOSPITAL DE BASE LUIS EDUARDO MAGALHÃES .16898 .Cirurgia Geral .Especialidade .1 . .BA .13937131002608 .BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO - HOSPITAL REGIONAL CLERISTON ANDRADE .16677 .Neurologia .Especialidade .1 . .BA .05413531000120 .FUNDACAO ABM DE PESQUISA E EXTENSAO NA AREA DA SAUDE - FABAMED - HOSPITAL ESTADUAL 2 DE JULHO .16941 .Clínica Médica .Especialidade .6 . .BA .13937131006263 .BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO - HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CO N Q U I S T A .17470 .Neurocirurgia .Especialidade .1 . .BA .13937131006263 .BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO - HOSPITAL REGIONAL DE VITÓRIA DA CO N Q U I S T A .17375 .Psiquiatria .Especialidade .1