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Diário Oficial da União · 04/02/2026 · pág. 87

DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020400087 87 Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . ATÉ O MÊS .CATEGORIA A .CATEGORIAS C e D . . .Pessoal e encargos sociais .Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV .Outras despesas correntes e de capital .Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV .Pensões decorrentes de legislação especial e/ou decisões judiciais . .JA N E I R O .780.000.000,00 .185.776.144,00 .62.656.432,17 .968.596,00 .6.477,42 . .FEVEREIRO .875.616.652,30 .185.776.144,00 .125.312.864,33 .968.596,00 .12.954,83 . .M A R ÇO .971.233.304,60 .322.332.942,00 .187.969.296,50 .200.954.127,00 .19.432,25 . .ABRIL .1.066.849.956,90 .322.332.942,00 .250.625.728,67 .200.954.127,00 .25.909,67 . .MAIO .1.162.466.609,20 .322.332.942,00 .313.282.160,83 .200.954.127,00 .32.387,08 . .JUNHO .1.258.083.261,50 .322.332.942,00 .375.938.593,00 .200.954.127,00 .38.864,50 . .JULHO .1.353.699.913,80 .322.332.942,00 .438.595.025,17 .200.954.127,00 .45.341,92 . .AG O S T O .1.449.316.566,10 .322.332.942,00 .501.251.457,33 .200.954.127,00 .51.819,33 . .SETEMBRO .1.544.933.218,40 .322.332.942,00 .563.907.889,50 .200.954.127,00 .58.296,75 . .OUTUBRO .1.640.549.870,70 .322.332.942,00 .626.564.321,67 .200.954.127,00 .64.774,17 . .N OV E M B R O .1.736.166.523,00 .322.332.942,00 .689.220.753,83 .200.954.127,00 .71.251,58 . .D EZ E M B R O .1.736.166.523,00 .322.332.942,00 .751.877.186,00 .200.954.127,00 .77.729,00 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 47, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003158/2021-00, resolve: 1 - Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Corte, decorrente da vacância, por posse em cargo inacumulável, do cargo anteriormente ocupado por RODRIGO FIGUEIREDO MELO, para a Área de Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas; 2 - Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Corte, decorrente da aposentadoria de LUCIANA PEREIRA E OLIVEIRA, para a Área de Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica. Min. VIEIRA DE MELLO FILHO ATO Nº 48, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com as alterações posteriores, resolve: 1 - Outorgar, a contar de 3 de fevereiro de 2026, PERMISSÃO DE USO ao Ministro de código 50460 do imóvel residencial funcional registrado na Secretaria do Patrimônio da União - Rip 9701.18734.500-9 administrado pelo Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Consignar que a ocupação do imóvel acima indicado pressupõe ciência e plena aceitação, por parte do Permissionário, dos dispositivos legais e regulamentares que disciplinam o uso de imóveis residenciais funcionais, bem assim das instruções da Secretaria do Patrimônio da União sobre a matéria e dos ditames da Convenção e Regulamento Interno do Edifício. 3 - Para os efeitos legais, a formalização do ato de ocupação do imóvel dar- se-á a partir da assinatura do Termo de Recebimento de Chaves. Min. VIEIRA DE MELLO FILHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 57, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no processo SEI 0017000/2025, resolve: Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .tem .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .destino (nível, descrição e localização FC) . .1 .6055 .FC-04 da Coordenadoria de Legislação de Pessoal - COLEP .FC-04 do Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal - NUJULP . .2 .8155 .FC-02 do Núcleo Jurídico de Legislação de Pessoal - NUJULP .FC-02 da Coordenadoria de Legislação de Pessoal - COLEP Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026 Processo Ético-Profissional Suap n. 0440009.00000141/2025-28. Procedência: CRMV-SP. Instauração de ofício. Remessa obrigatória. Denunciado(a): Méd.-Vet. J. S. R. Advogado(a): Laércio Luiz Júnior (OAB-SP n. 117.542). DECISÃO: POR MAIORIA, em CONHECER DA REMESSA e REFORMAR A DECISÃO proferida pelo Plenário do CRMV de origem, nos termos do Voto do Conselheiro Revisor, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes (CRMV-RR n. 0177). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 2/2026, de 28 de janeiro de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0410010.00000013/2023-57. Procedência: CRMV - ES . Apelado/Denunciante: V. L. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. S. M. B. Advogados(as): Gilberto Costa Mota Junior (OAB-ES n. 31.086) e Felipe Morais Matta (OAB-ES n. 12.605). DECISÃO: POR MAIORIA, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Revisora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara (CRMV-SP n. 0521). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 3/2026, de 30 de janeiro de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0530029.00000051/2023-58. Procedência: CRMV-SC. Apelante/Denunciante: S. G. C. R. Apelado(a)/Denunciado(a): Méd.-Vet. A. P. B. S. Advogado(a): Iolando Marciano Rodrigues (OAB-SC n. 10.583). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 4/2026, de 30 de janeiro de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0410010.00000001/2024-67. Procedência: CRMV-ES. Instauração de ofício. Remessa obrigatória. Denunciado(a): Méd.-Vet. T. A. J. Advogado(a): Filipe Conceição Corrêa (OAB-ES n. 18922). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO proferida pelo CRMV de origem, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Evelynne Hildegard Marques de Melo (CRMV-AL n. 0797). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 5/2026, de 28 de janeiro de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0310013.00000007/2023-96. Procedência: CRMV-AL. Apelado(a)/Denunciante: R. M. S. A. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. J. M. S. DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior (CRMV- RN n. 0307). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 6/2026, de 29 de janeiro de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0440009.00000166/2025-94. Procedência: CRMV-SP. Apelado(a)/Denunciante: L. R. F. Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. J. E. L. L. Advogados(as): Leandro Picolo (OAB-SP n. 187.608) e Alyne de Melo Teles (OAB-SP n. 381.858). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Estevão Márcio Cavalcante Leandro (CRMV-AM n. 0470). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 7/2026, de 29 de janeiro de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0440009.00000172/2025-40. Procedência: CRMV-SP. Apelado(a)/Denunciante: W. F. C. P. Advogado(a): Geórgia Nuño Racca (OAB-SP n. 272.664). Apelante/Denunciado(a): Méd.-Vet. J. R. M. Advogados(as): Wanderley Abraham Jubram (OAB-SP n. 53.258), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB-SP n. 272.097), Erick dos Santos Licht (OAB-SP n. 273.509) e Lucas Américo Gaiotto (OAB-SP n. 317.965). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Estevão Márcio Cavalcante Leandro (CRMV-AM n. 0470). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTÂNCIA 8/2026, de 30 de janeiro de 2026. Processo Ético-Profissional Suap n. 0440009.00000173/2025-31. Procedência: CRMV-SP. Apelado(a)/Representante: Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Guarulhos - MAPA. Apelante/Representado(a): Méd.-Vet. B. G. S. Advogado(a): Bruno Pellegrino (OAB- SP n. 254.626). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Virgínia Teixeira do Carmo Emerich (CRMV-ES n. 0568). ANA ELISA FERNANDES DE S. ALMEIDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO RESOLUÇÃO CFN Nº 848, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga as Resoluções CFN nº 770, de 2023 e nº 813, de 2024, e altera os valores da tabela anexa à Resolução CFN nº 754, de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, auxílio representação e outros subsídios no âmbito dos Conselhos Federal (CFN) e Regionais de Nutrição (CRN) e dá outras providências. A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com as deliberações adotadas na 556ª Reunião Plenária realizada no dia 31 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º A tabela anexa à Resolução CFN nº 754, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 19 de junho de 2023, página 121, Seção 1, passará a vigorar com os seguintes valores: . .ITEM .V A LO R . .A - Diárias dentro do território nacional .R$ 668,00 . .B - Diárias internacionais .U$ 308,00 . .C - Deslocamentos .R$ 505,00 . .D - Auxílio Deslocamento .R$ 252,00 . .E - Auxílio Representação para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e em representações oficiais com tempo de duração superior a quatro horas .R$ 333,00 . .F - Auxílio Representação para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e em representações oficiais com tempo de duração até quatro horas .R$ 166,00 . .G - Auxílio Representação para a execução de atos administrativos do Sistema CFN/CRN .R$ 166,00 Art. 2º Ficam revogadas: I - a Resolução CFN nº 770, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 22 de dezembro de 2023, página 232, Seção 1. II - a Resolução CFN nº 813, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 19 de dezembro de 2024, página 328, Seção 1. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MANUELA DOLINSKY