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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 80

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500080 80 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.21.7 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes, que deverão ser diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 4.21.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.21.9 O Edital de Convocação para a confirmação complementar à autodeclaração detalhará os procedimentos e as providências a serem adotados para esta etapa do certame. 4.22 Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de verificação documental complementar. 4.22.1 A pessoa que não comparecer ao procedimento de verificação documental complementar poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. 4.22.2 O procedimento de verificação documental complementar poderá ocorrer em qualquer fase do certame, desde que anterior à homologação do resultado final, e será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, pelo Decanato de Gestão de Pessoas. 4.22.3 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, no caso de confirmação da documental de pessoas indígenas, e quilombolas, no caso de confirmação da documental de pessoas quilombolas. 4.22.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata. 4.22.5 A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes, que deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 4.22.6 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.22.7 Das decisões negativas da comissão de verificação documental caberá recurso dirigido à comissão recursal, composta por número ímpar de integrantes, que deverão ser diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 4.22.8 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.22.9 O edital de convocação para a verificação documental complementar detalhará os procedimentos e as providências a serem adotadas para esta etapa do certame. 4.23 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 4.24 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência, para fins do cumprimento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e na Lei nº 13.146/2015, correspondentes a um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e de, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 4.24.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 4.25 Os(As) candidatos(as) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do certame em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova, e demais exigências feitas para os(as) demais candidatos(as). 4.26 O Edital de Abertura disciplinará os procedimentos para inscrição às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.27 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar pessoa com deficiência durante o período de inscrições do certame, indicar, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e enviar parecer de profissional de saúde que comprove a condição de deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e do Decreto nº 9.508/2018. 4.27.1 A autodeclaração será considerada somente se apresentada no ato de inscrição do concurso público. 4.27.2 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade. 4.27.3 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.27.4 Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, a pessoa optante pela reserva de vagas deverá encaminhar a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado(a) especialista na área da deficiência. 4.27.5 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do(a) profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 4.27.6 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.27.7 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem PCD concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.27.8 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem PCD para concorrer às vagas reservadas e que sejam aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas para PCD. 4.28 O(A) candidato(a) aprovado(a) na condição de PCD será convocado(a) para avaliação biopsicossocial, em edital específico para esta fase, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que terá a decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de Professor(a) de Magistério Superior, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão. 4.28.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo de magistério superior e a deficiência, considerando as possibilidades de adaptação do ambiente de trabalho e o uso de tecnologias assistivas. 4.28.2 O procedimento de avaliação biopsicossocial poderá ocorrer em qualquer fase do certame, desde que após a aplicação das provas e anterior à homologação do resultado final do certame. 4.28.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por 3 (três) pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir e de diferentes áreas de conhecimento, entre as quais pelo menos uma deverá ser da área de medicina. 4.28.4 Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso 4.28.5 A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência. 4.28.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.28.7 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.28.8 O Edital de Convocação para a avaliação biopsicossocial detalhará os procedimentos e as providências a serem adotadas para esta etapa do certame. 4.29 O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de avaliação biopsicossocial poderá prosseguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha atingido a pontuação mínima necessária nas etapas eliminatórias. 4.30 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DOS CERTAMES E ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO 5.1 Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor(a) da Carreira de Magistério Superior da Universidade de Brasília serão abertos por solicitação, via processo SEI ou outro sistema utilizado na UnB para esse fim, das Unidades Acadêmicas ou dos Centros Vinculados à Reitoria que dispõem de vaga, sendo de responsabilidade destes(as): a) definir a(s) área(s) de conhecimento(s) e o número de vagas ofertadas por área; b) definir o regime de trabalho e a titulação exigida; c) indicar nomes para compor tantas comissões examinadoras quantas forem as áreas e as denominações de professor para as quais está sendo proposto o concurso; d) aprovar o pedido de abertura de concurso público para a área de conhecimento no respectivo Conselho, em decisão colegiada, não sendo permitida a aprovação ad referendum. 5.2 O pedido de abertura de concurso público para a área de conhecimento deverá conter a Solicitação de Abertura de Concurso Público, assinada pela direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, a Minuta do Anexo do Edital de Abertura, que será parte integrante do Edital de Abertura e que conterá as informações específicas para a(s) área(s) de conhecimento em questão, a especificação e comprovante da(s) vaga(s) a ser utilizada(s) e a aprovação, em decisão colegiada, do Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria, não sendo permitida aprovação ad referendum. 5.2.1 Caso se trate de pedido de abertura de concurso que preveja a formação de cadastro de reserva com titulação distinta de doutorado e/ou regime de trabalho distinto de Dedicação Exclusiva, o pedido deverá dispor de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), em respeito ao disposto no §2º do art. 5º da Resolução do CEPE nº 0089/2023. 5.3 Durante o desenvolvimento do concurso, deverão ser anexados os seguintes documentos pelo Decanato de Gestão de Pessoas ou pela Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, dependendo das suas competências: a) comprovante de vaga extraído do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE); b) Edital de Abertura e respectivos anexos, devidamente numerados e assinados; c) comprovante da publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União; d) comprovante de aprovação da Comissão Examinadora pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, sendo vedada decisão ad referendum, e ato de designação da Comissão Examinadora pela direção da Unidade; e) cronograma de provas; f) atas, relatório e deliberações da Comissão Examinadora; g) documentação dos(as) candidatos(as) inscritos(as); h) comprovante de homologação dos resultados do certame pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, sendo vedada decisão ad referendum; i) o comprovante de publicação dos resultados nos meios definidos neste Edital e informados no Edital de Abertura; j) recursos interpostos por candidatos(as) e formulário de resposta da Comissão Examinadora; k) demais documentos que se fizerem necessários. 5.4 Os documentos que dizem respeito à efetivação do concurso, tais como provas, planilhas de avaliação, recursos, entre outros, deverão ser arquivados pela Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame, a fim de viabilizar consulta futura, pelo prazo estabelecido na tabela de temporalidade da Universidade. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 5.5 O Edital de Abertura do concurso público será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, na sequência, divulgado integralmente em sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília. 5.6 O Edital de Abertura do concurso público para provimento de cargo de Professor(a) da Carreira de Magistério Superior da Universidade de Brasília deverá conter, no mínimo: a) o total de vagas ofertadas no concurso e sua distribuição entre as modalidades de concorrência; b) a(s) área(s) de conhecimento; c) o número de vagas por área de conhecimento; d) a(s) Unidade(s) Acadêmica(s) ou Centro(s) vinculado(s) à Reitoria de lotação do(s) candidato(s) aprovado(s), por área de conhecimento; e) a(s) denominação(ões) para as quais as vagas se destinam; f) requisitos acadêmicos para ingresso na carreira docente; g) regime de trabalho; h) canal de contato oficial por área de conhecimento; i) prazo para inscrição; j) sistemática a ser usada para informar datas, horários e locais das provas. 5.7 O prazo entre a divulgação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União e a realização da primeira prova do concurso público será previsto no Edital de Abertura. 5.8 O prazo destinado às inscrições do concurso público estará disposto no Edital de Abertura. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO 5.9 Compete à Universidade de Brasília receber, processar e deferir as inscrições dos(as) candidatos(as), de acordo com este Edital de Condições Gerais e com o disposto no Edital de Abertura. 5.10 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico informado no Edital de Abertura. 5.10.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Universidade de Brasília do direito de excluir do concurso público aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 5.10.2 Os(As) interessados(as) poderão se inscrever em mais de uma área de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao(à) candidato(a) optar por uma das áreas de conhecimento. 5.11 O período de inscrição, a data de pagamento da taxa de inscrição e o respectivo valor constarão do Edital de Abertura.