DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500081 81 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.12 A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 5.12.1 Não serão restituídas as taxas de inscrição, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UnB, conforme disposto no item 17.9. 5.13 Os procedimentos e o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição estarão disciplinados no Edital de Abertura. DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.14 O deferimento (confirmação) das inscrições ocorrerá somente após a data prevista de encerramento do prazo de inscrição, conforme definido no Edital de Abertura, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação da lista de inscrições. 5.15 As listagens, provisória e definitiva, dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no concurso serão divulgadas em sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília, conforme definido no Edital de Abertura, inclusive no que tange às datas previstas para divulgação. 5.16 O cumprimento das exigências contidas neste Edital e no Edital de Abertura assegura ao(à) candidato(a) a participação no concurso público. 5.17 Não serão exigidos, para efeito de inscrição e participação no certame, documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos para investidura no cargo ou carreira. 5.17.1 A comprovação da titulação para investidura no cargo ocorrerá somente após a nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) e deverá ser válida no ato da assinatura do termo de posse. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.18 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.19 Estará isento(a) do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que: a) estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) cadastrado(a) como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 5.20 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá realizar a sua inscrição no período informado no Edital de Abertura do concurso. 5.21 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do(a) candidato, podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.22 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no Edital de Abertura do concurso. 5.23 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas em sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília, conforme definido no Edital de Abertura. 5.23.1 Após a divulgação da relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu pedido de isenção deferido, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos(às) candidatos(as) que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.23.2 A resposta da contestação será disponibilizada dentro do período estabelecido no Edital de Abertura do concurso. 5.24 O(A) candidato(a) cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no Edital de Abertura do concurso. 6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para realização das provas deverá solicitá-la durante o período de inscrição e conforme procedimentos dispostos no Edital de Abertura para formalizar a solicitação. 6.1.1 Os tipos, os procedimentos e as documentações necessárias para solicitação e concessão do atendimento especial serão objeto do Edital de Abertura. 6.1.2 A não solicitação de atendimento especial no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas. 6.1.3 No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar, conforme procedimentos estabelecidos no Edital de Abertura do concurso, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e/ou autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) ou do(a) profissional de saúde de nível superior que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.1.4 No caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.2 A concessão de tempo adicional é um direito exclusivo dos(as) candidatos(as) com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015. 6.2.1. O(A) candidato(a) que obtiver tempo adicional, mas que, posteriormente, não for qualificado(a) como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado(a) do concurso por descumprimento das regras do edital. 6.3 Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, nos termos da Lei nº 13.872/2019. Para exercer esse direito, a candidata deverá: a) solicitar a condição especial no ato da inscrição e anexar, se disponível, a certidão de nascimento da criança; b) levar um(a) acompanhante adulto(a) no dia da prova, que será o(a) único(a) responsável pela guarda da criança e permanecerá em uma sala reservada para esse fim. A UnB não disponibilizará acompanhante; c) chegar com o(a) acompanhante antes do fechamento dos portões. 6.3.1. A amamentação poderá ocorrer a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido será compensado integralmente ao final da prova da candidata. 6.3.2 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.3.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local das provas. 6.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar, em campo apropriado, laudo médico, legível e atualizado, que justifique a condição solicitada e que informe: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, doença ou limitação; b) o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID vigente); c) a assinatura, o carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável. 6.4.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, de realização da prova em andar térreo e de pessoa sabatista é dispensável o envio de laudo médico. 6.5 O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, durante o prazo de inscrição, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a). 6.5.1 As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 6.6 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas, e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, em campo correspondente no formulário, conforme procedimentos indicados no Edital de Abertura do concurso, encaminhando imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome e ateste a sua condição de membro(a) da igreja, com a devida assinatura do(a) líder religioso(a). 6.7 O(A) candidato(a) que necessitar ser acompanhado por cão–guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de glicose (exceto monitoramento por celular durante a aplicação); tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso; bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisarem fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) deverá formalizar a solicitação no ato de sua inscrição e encaminhar, por meio do sistema de inscrição, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que justifique a autorização específica solicitada. 6.8 As solicitações de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, serão atendidas segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. A análise se restringirá apenas às condições expressamente solicitadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição. 6.8.1 O resultado das análises (pedidos deferidos, parcialmente deferidos e indeferidos) será informado ao(à) candidato(a) conforme definido no Edital de Abertura. 6.8.2 Os procedimentos e prazos para interposição de recurso, em caso de pedido indeferido, serão estabelecidos no Edital de Abertura, não sendo admitidos, nesta fase, anexar documentos novos ou complementares. 6.8.3 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.9 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 6.10 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido no Edital de Abertura. 6.11 O(A) candidato(a) que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas, as adaptações razoáveis e/ou autorização específica no sistema eletrônico de inscrição, bem como não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento no ato da inscrição, não terá atendimento especializado e/ou autorização específica, ainda que faça o envio da documentação prevista. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 6.12 O(A) candidato(a) que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e/ou autorização específica no sistema eletrônico de inscrição, bem como especificar quais recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio da documentação prevista neste Edital ou no Edital de Abertura, não terá a solicitação de atendimento especializado e/ou autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do(a) candidato(a) que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital. 6.13 O(A) candidato(a) cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e/ou de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente. 7. DO(A) SECRETÁRIO(A) DO CONCURSO 7.1 Cada Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria deverá definir ao menos um(a) secretário(a) do concurso, que será responsável por acompanhar internamente os procedimentos administrativos necessários para a realização do certame da área de conhecimento. 7.2 O(A) secretário(a) do concurso deverá ser servidor(a) técnico- administrativo(a) preferencialmente lotado(a) na Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a qual a vaga e área de conhecimento se destinam. 7.3 A Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria poderá designar mais de um(a) servidor(a) para secretariar o concurso, devendo definir, entre eles, quem será o(a) secretário(a) principal, enquanto os demais serão considerados secretários(as) adjuntos(as). 7.4 Em situações excepcionais, nas quais não haja servidor(a) técnico- administrativo(a) disponível para secretariar o concurso, o posto poderá ser ocupado por servidor(a) docente preferencialmente lotado na Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria à qual a vaga e área de conhecimento se destina, mediante justificativa fundamentada pela Direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria. 7.5 O(A) secretário(a) do concurso deverá ter seu nome aprovado pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso e ser designado(a) por Ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame, sendo vedadas aprovações ad referendum. 7.6 Compete ao(à) secretário(a) do concurso: I. auxiliar a Banca Examinadora quanto ao cumprimento das normas previstas neste Edital de Condições Gerais, no Edital de Abertura e na legislação vigente; II. organizar e zelar pela guarda de toda a documentação oficial do certame, garantindo a autuação, correta numeração e ordem cronológica dos atos; III. prestar informações de caráter estritamente administrativo aos(às) candidatos(as) e membros(as) da Banca Examinadora sobre o cronograma e normas do edital; IV. providenciar os materiais necessários para a realização das provas, bem como o controle de horários e listas de presença; V. acompanhar e fiscalizar os procedimentos de aplicação das provas durante o período de sua realização; VI. realizar a conferência da identidade dos(as) candidatos(as) e a coleta de assinaturas em listas de frequência; VII. redigir a ata do concurso de forma fidedigna, colhendo as assinaturas pertinentes; VIII. auxiliar a Comissão Examinadora na conferência dos cálculos das notas e médias, conforme os critérios estabelecidos no Edital, garantindo a exatidão dos resultados; IX. receber os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as), verificando tempestividade (se está no prazo) e o atendimento aos requisitos formais exigidos no Edital, e encaminhá-los à Comissão Examinadora, zelando pelo cumprimento dos prazos de resposta; X. providenciar a juntada das decisões fundamentadas quanto ao deferimento ou indeferimento de recurso aos autos do processo; XI. auxiliar nos procedimentos de restituição das taxas de inscrição em caso de cancelamento do concurso, se incorrida na situação prevista no item 17.9; XII. manter o sigilo absoluto sobre o teor das provas, gabaritos e notas até a sua divulgação oficial. 7.7 Aplicam-se ao(à) Secretário(a) do Concurso as mesmas vedações de impedimento e suspeições destinadas aos(às) membros(as) da Comissão Examinadora, conforme disposto no item 8.9.