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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 82

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500082 82 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.8 O(A) servidor(a) designado(a) para a secretariar o certame deverá assinar Declaração de Inexistência de Impedimentos e Suspeição. Caso identifique causa de impedimento ou suspeição superveniente, deverá comunicar imediatamente à autoridade superior para sua substituição, sob pena de responsabilidade administrativa. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA DA COMPOSIÇÃO E APROVAÇÃO 8.1 A Comissão Examinadora responsável pelo concurso será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros(as) efetivos e 3 (três) membros(as) suplentes, todos com titulação igual ou superior à exigida no certame. Em ambas as categorias, deverá haver, pelo menos, um(a) membro(a) externo à Universidade de Brasília. 8.1.1 A maioria dos(as) membros(as) da Comissão Examinadora, contabilizando separadamente membros(as) titulares e membros(as) suplentes, deve ser constituída de professores(as) que atuam em regime de dedicação exclusiva. 8.1.2 A presidência da Comissão Examinadora deverá ser exercida por docente ativo(a) do quadro efetivo da UnB. 8.1.3 Docentes aposentados(as), substitutos(as), visitantes ou voluntários(as) da UnB serão considerados membros(as) internos. 8.1.4 Caso, após a divulgação definitiva da Comissão Examinadora, algum(a) membro(a) titular externo à UnB não possa participar do concurso, sua substituição deverá se dar necessariamente por membro(a) suplente externo(a) à UnB. 8.2 Os(As) membros(as) da Comissão Examinadora terão seus nomes aprovados pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável da área de conhecimento no concurso. 8.2.1 O prazo para a aprovação da Comissão começará a contar a partir do dia seguinte à publicação da lista definitiva de inscritos e deverá ocorrer considerando o período disposto para essa etapa no cronograma geral divulgado pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP). 8.2.2 São vedadas aprovações ad referendum de membros(as) de Comissões Examinadoras. 8.2.3 Caso necessário, as Unidades Acadêmicas ou Centros vinculados à Reitoria poderão convocar reunião extraordinária para tratar da designação de membros(as), respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento da UnB e demais normativos internos que disciplinem a sua atuação. 8.2.4 Após a aprovação pelo Conselho, os(as) membros(as) da Comissão examinadora serão designados(as) por ato da Direção da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria. 8.3 A Comissão Examinadora será divulgada em sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília, conforme definido no Edital de Abertura do concurso, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da primeira data de realização das provas. 8.4 Qualquer candidato(a) poderá solicitar a impugnação justificada de membros(as) da Comissão Examinadora no prazo de 2 (dois) dias úteis, improrrogáveis, após a publicação, no sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília, de ato administrativo que a componha. 8.5 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à autoridade que expediu o ato de composição da Comissão Examinadora, deverá ser protocolada conforme estabelecido no Edital de Abertura. 8.5.1 A autoridade que expediu o ato de composição da Comissão Examinadora dispõe de um prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, a contar do dia subsequente ao término do prazo estabelecido no item 8.4, para, se existentes, fazer a análise e deliberação do pedido de impugnação. 8.6 A Comissão Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar impugnação. 8.7 Caso a Comissão originalmente designada possua número de membros(as) superior ao mínimo exigido no item 8.1 e ocorra a impugnação de algum(a) integrante, este(a) será excluído(a), mantendo-se a validade da Comissão desde que preservado o quórum mínimo de 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes e respeitada a exigência de membro(a) externo em ambas as categorias. 8.7.1 Se a impugnação reduzir o quórum abaixo do mínimo estabelecido no item 8.1, as etapas do concurso para a respectiva área de conhecimento serão suspensas até a recomposição da banca. 8.7.2 Na hipótese do subitem 8.7.1, o ato de designação original deverá ser tornado sem efeito pela Direção da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria. 8.7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria terá o prazo máximo adicional de 30 (trinta) dias corridos, improrrogáveis, contados do término do prazo de impugnação (item 8.5.1), para aprovar a nova composição da Comissão Examinadora, observando-se os ritos dos subitens 8.2.2 a 8.2.4. DAS COMPETÊNCIAS 8.8. Compete à Comissão Examinadora: I. observar o cumprimento deste Edital de Condições Gerais, do Edital de Abertura do concurso público, das Resoluções dos Conselhos Superiores da Universidade de Brasília que versam sobre a temática e demais normativos legais aplicáveis, quanto às ocorrências durante o desenvolvimento das avaliações, zelando pela legalidade e impessoalidade em todas as etapas; II. elaborar as questões a serem aplicadas aos(às) candidatos(as), com base nos objetos de avaliação contidos no Edital de Abertura do certame; III. informar à direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria a respeito das necessidades específicas de materiais ou providências na realização do certame; IV. aplicar a todos(as) os(as) candidatos(as) as modalidades de provas definidas no Edital de Abertura; V. elaborar, logo após a aplicação da Prova Escrita, o Padrão de Resposta contendo os tópicos de conteúdo esperados, que servirá de parâmetro para a correção e para a fundamentação das notas atribuídas; VI. realizar as correções e atribuições de notas de todas as fases do certame, fundamentando e justificando, por escrito e de forma individualizada, a pontuação conferida em cada quesito avaliado; VII. validar, preencher e assinar a documentação referente à avaliação dos(as) candidatos(as) e lavrar atas relatando fatos ocorridos em cada uma das fases do concurso público, assegurando que as atas reflitam com fidedignidade as ocorrências de cada fase, sob o suporte operacional do(a) secretário(a) do certame; VIII. zelar por toda a documentação do certame e entregá-la à direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria após a conclusão dos trabalhos; IX. analisar e julgar os recursos sob sua competência, emitindo parecer fundamentado sobre a manutenção ou a alteração das notas atribuídas; X. certificar, nos autos do processo, após o transcurso do prazo recursal, se houve ou não a interposição de recursos pelos(as) candidatos(as); XI. retificar, caso haja deferimento de recursos e alteração da nota, a documentação referente à avaliação dos(as) candidatos(as) nesta situação; XII. prestar quaisquer informações a respeito do andamento do concurso público à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável, ao Decanato de Gestão de Pessoas e à gestão superior da Universidade de Brasília, desde que não sejam sigilosas ou não comprometam o certame; XIII. consolidar os dados de avaliação dos(as) candidatos(as) e elaborar Relatório Final contendo as notas e a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e a lista de candidatos(as) reprovados(as), observando as reservas de vagas previstas; XIV. manter o sigilo absoluto acerca do teor das provas, gabaritos e notas até a sua divulgação oficial. DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES 8.9 Será considerado impedido o(a) membro(a) da Comissão Examinadora que: I. tenha entre os(as) candidatos(as) inscritos(as), cônjuges, companheiros(as), parentes consanguíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; II. tenha atuado como procurador(a) de candidato(a) inscrito(a); III. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) inscrito(a), ou com respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a), ou com ascendentes e/ou descendentes de candidatos(as); IV. seja ou tenha sido orientador(a), coorientador(a) ou orientando(a) na graduação, na pós-graduação lato sensu, no mestrado, no doutorado ou em estágio de pós-doutoramento de candidato(a) inscrito(a); V. seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico, de candidato(a) inscrito(a); VI. seja herdeiro(a) presuntivo(a), donatário(a) de candidato(a) inscrito(a) ou de respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); VII. seja credor(a) ou devedor(a) de candidato(a) inscrito(a), de seu(sua) cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil; VIII. seja coautor(a) de publicação e/ou de apresentação de trabalho científico, e/ou membro(a) de equipe de projeto acadêmico com candidato(a) inscrito(a); IX. tenha recebido dádivas de candidato(a) inscrito(a); X. tenha amizade íntima ou inimizade notória com um(a) dos(as) candidatos(as), de seu(sua) cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil. 8.9.1 Os impedimentos referidos nos incisos IV e VIII restringem-se aos 4 (quatro) anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso. 8.10 O(A) membro(a) da Comissão Examinadora poderá declarar seu impedimento com base no disposto no item 8.9 deste Edital ou alegando motivo de foro íntimo. 8.11 Divulgado o ato de composição da Comissão Examinadora, poderá ser suscitado o impedimento ou a suspeição de seus(suas) membros(as), conforme descrito nos itens 8.3 a 8.6 deste Edital. 8.12 Todos os(as) membros(as) (titulares e suplentes) designados(as) para a Comissão Examinadora deverão assinar, individualmente, Declaração de Inexistência de Impedimentos e Suspeição, atestando a inexistência de impedimentos e suspeições e a ciência dos normativos que regem este Edital de Condições Gerais, o Edital de Abertura e a legislação vigente. 8.12.1 Caso identifique causa de impedimento ou suspeição superveniente, deverá comunicar imediatamente à chefia da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame para que seja providenciada sua substituição, sob pena de responsabilidade administrativa. 9 DAS PROVAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS 9.1 O concurso público será realizado em fases, de acordo com o que dispuser o Edital de Abertura. 9.2 O concurso público poderá ser realizado em fase única ou em mais de uma fase, conforme definido no Edital de Cronograma. 9.2.1 No caso de o concurso ser dividido em mais de uma fase, poderá haver o estabelecimento de cláusula de barreira indicando o quantitativo máximo de candidatos(as) aprovados(as) que serão convocados(as) para a(s) fase(s) subsequente(s). 9.2.2 Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência. 9.2.3 Caso o edital de abertura preveja cláusula de barreira, as pessoas negras, indígenas e quilombolas e/ou pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas e/ou pessoas com deficiência, conforme previsto em edital para aquela fase. 9.2.4 O não comparecimento a qualquer umas das fases do certame pelo(a) candidato(a) implicará sua eliminação. 9.3 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em língua inglesa, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de língua de sinais brasileira (LIBRAS), que, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área. 9.4 Os concursos realizados para mais de uma denominação deverão prever cronograma e modalidades de provas específicas para cada denominação. 9.5 A Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso deverá envidar esforços para proporcionar aos(às) candidatos(as) os devidos recursos audiovisuais, e outros específicos, necessários para a realização das provas, no âmbito de suas possibilidades, de modo a que haja equidade nas condições de participação nas provas. Esses recursos devem estar estabelecidos no Edital de Abertura do concurso. DO CRONOGRAMA DE PROVAS 9.6 A data, horário e local de aplicação das provas serão informados em Edital de Cronograma próprio, por área de conhecimento, a ser divulgado em sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília, conforme definido no Edital de Abertura, em data posterior ao término das inscrições, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de sua realização. 9.7 O cronograma de provas poderá ser organizado em fases, contemplando o conjunto das etapas eliminatórias e classificatórias do certame. 9.8 Na hipótese de divisão por fases, será publicado Edital de Cronograma específico para cada etapa, detalhando as informações necessárias para a sua realização. DAS MODALIDADES DE PROVAS 9.9 Nos concursos públicos para ingresso na Carreira do Magistério Superior na Universidade de Brasília poderão ser adotadas as seguintes modalidades de provas: a) prova escrita de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 1 (um); b) prova oral para defesa de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois); c) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 1 (um); d) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 1 (um); e) prova de títulos, de caráter apenas classificatório, com peso 1 (um). 9.9.1 As modalidades previstas nas alíneas "b", "c" e "e" do item 9.9 são obrigatórias para todas as denominações. 9.9.2 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou ao Centro vinculado à Reitoria a aplicação da modalidade contida na alínea "a" à denominação "Assistente 'A' com Doutorado", sendo sua realização obrigatória para as demais denominações de "Assistente A". 9.9.3 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou ao Centro vinculado à Reitoria a aplicação da modalidade contida na alínea "d" para todas as denominações. 9.9.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou ao Centro vinculado à Reitoria que parte da Comissão Examinadora participe de forma híbrida da aplicação das provas. 9.9.4.1 Na hipótese do item 9.9.4, o presidente da comissão examinadora deverá estar presente fisicamente no local de provas durante todo o período previsto no Edital de Cronograma. 9.9.5 A cada uma das provas será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez). 9.9.6 Serão considerados(as) habilitados(as) os(as) candidatos(as) que alcançarem a nota mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas de caráter eliminatório, sem considerar, para este fim, os pesos atribuídos a cada prova. 9.9.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas. 9.9.8 É vedada aos(às) candidatos(as) a prestação das provas sob regime remoto ou híbrido, sendo obrigatório o comparecimento presencial em todas as etapas, independentemente do regime de participação da Comissão Examinadora. DA SEÇÃO PARA SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO E DOS OBJETOS DE AV A L I AÇ ÃO 9.10 O sorteio da ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) e de possíveis grupos de candidatos(as) deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria dos(as) membros(as) titulares da Comissão Examinadora e de todos(as) os(as) candidatos(as) presentes ao concurso.