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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 83

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500083 83 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.11 No caso de sorteio dos objetos de avaliação das provas didática, escrita, oral e/ou prática, antes da realização de cada uma das modalidades, haverá sessão pública, na qual serão sorteados os objetos de avaliação, conforme definido no respectivo Edital de Cronograma do Concurso Público. 9.11.1 Entre o sorteio do objeto de avaliação da prova didática e a aplicação desta deverá ser observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, que deverá ser igual para todos(as) os(as) candidatos(as). 9.12 Os sorteios previstos nos itens 9.10 e 9.11 poderão ser realizados por fiscais ou supervisores(as) designados(as), quando o número de candidatos(as) exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a Comissão Examinadora estiver atuando de forma híbrida, sem a presença física de todos(as) os(as) seus(suas) membros(as) no local de prova. 9.13 O não comparecimento de qualquer candidato(a) a essa etapa do concurso ensejará sua eliminação. 9.14 Não será admitida a representação de candidato(a) por procuração em nenhuma hipótese. DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS 9.15 A Prova Escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do(a) candidato(a) na área/subárea de conhecimento do concurso, assim como a sua capacidade de expressão em linguagem técnica. 9.16 A fiscalização da aplicação da Prova Escrita será de responsabilidade da Comissão Examinadora, com apoio do(a) Secretário(a) do concurso. 9.16.1 A fiscalização da aplicação da Prova Escrita poderá ser realizada por fiscais ou supervisores(as) designados(as), quando o número de candidatos(as) exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota. 9.17 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos(as) os(as) candidatos(as) e deverá ser realizada sem consulta, preferencialmente em língua portuguesa, e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Quadro dos Objetos de Avaliação constante do Edital de Abertura do concurso. 9.17.1 Nos casos de concurso para área de conhecimento em que o(a) candidato(a) aprovado(a) atuará no ensino de língua estrangeira, a Prova Escrita de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura. 9.17.2 Na hipótese prevista no subitem 9.17.1, os(as) membros(as) da Comissão Examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão Examinadora, que estão cientes da realização da Prova Escrita de Conhecimentos na língua estrangeira pertinente. 9.18 A duração da Prova Escrita de Conhecimentos será definida no Edital de Abertura. 9.18.1 O controle do tempo da prova e a comunicação aos(às) candidatos(as) do tempo restante é de responsabilidade da Comissão Examinadora ou dos(as) fiscais ou supervisores(as) designados(as) para a fiscalização da prova. 9.19 O quantitativo de questões e o limite de linhas de cada questão discursiva serão definidos no Edital de Abertura, conforme a especificidade da área do concurso. 9.20 Será objeto do Edital de Abertura o detalhamento da Prova Escrita de Conhecimentos. 9.21 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado condição especial nos termos deste Edital e do Edital de Abertura do Concurso. 9.22 No caso de atendimento especial, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por um(a) agente da Universidade de Brasília (UnB) devidamente treinado(a), para o(a) qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.23 O Caderno de Texto Definitivo será o único documento válido para a correção dessa prova. 9.23.1 O Caderno de Texto Definitivo e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do(a) candidato(a). 9.23.2 O(A) candidato(a) deverá inserir sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. 9.23.3 Qualquer marca identificadora realizada pelo(a) candidato(a) no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova e, consequentemente, sua eliminação do certame. 9.23.4 Não haverá substituição desse Caderno por erro do(a) candidato(a). 9.23.5 Na transcrição do texto da Prova Escrita de Conhecimentos para o Caderno de Texto Definitivo é vedado ao(à) candidato(a) usar, sob pena de eliminação: a) qualquer tipo de corretivo; b) lápis, grafite ou lapiseira; c) folhas adicionais além das especificadas no Caderno de Texto Definitivo; d) caneta esferográfica de cor diferente da preta ou da azul. 9.24 O(A) candidato(a) será responsável pela leitura das instruções contidas na capa da Prova Escrita de Conhecimentos. Qualquer incompreensão das orientações deverá ser esclarecida antes do início oficial dessa Prova. 9.25 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término dessas. 9.26 Ao receber os Cadernos de Texto Definitivo, o(a) Secretário(a) e o(a) Presidente da Comissão Examinadora deverão acondicioná-los, em envelope específico, lacrá-lo e rubricá-lo, de modo que o envelope conterá as duas rubricas. 9.26.1 Os envelopes só poderão ser abertos pelo(a) Presidente da Comissão Examinadora, na presença dos(as) demais membros(as), no momento da correção das provas. 9.26.2 As folhas de rascunhos também deverão ser acondicionadas pelo(a) Secretário(a) da Comissão Examinadora em envelope específico, que deverá lacrá-lo e rubricá-lo. 9.27 Cada membro(a) da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o(a) candidato(a) em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura. 9.27.1 A nota de cada membro(a) da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação. 9.28 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos(as) membros(as) da Comissão Examinadora. 9.28.1 Nos casos de fuga ao tema ou de ausência de texto, o(a) candidato(a) receberá nota 0 (zero) na respectiva questão da Prova Escrita de Conhecimentos. 9.28.2 Não serão corrigidos os fragmentos de textos que excederem ao número de linhas disponíveis no Caderno de Texto Definitivo. 9.29 Para aprovação na Prova Escrita de Conhecimentos, o(a) candidato(a) deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 9.29.1 O(A) candidato(a) que obtiver NFPE inferior a 7 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado(a) do concurso público. DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS 9.30 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos tem como objetivo aferir o nível de conhecimento do(a) candidato(a) na área/subárea de conhecimento do concurso, a capacidade de desempenhar as atividades acadêmicas, a atualidade dos conhecimentos do(a) candidato(a) e sua contribuição técnico-científica e acadêmica na área/subárea de conhecimento do concurso, além de outros quesitos que possam constar no Edital de Abertura, a critério da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso. 9.30.1 Nos casos de concurso para área de conhecimento em que o(a) candidato(a) aprovado(a) atuará no ensino de língua estrangeira, a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura. 9.30.2 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos(as) estrangeiros(as) poderão realizar a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos em língua inglesa. 9.30.3 Nas hipóteses previstas nos itens 9.30.1 e 9.30.2, os(as) membros(as) da Comissão examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos na língua estrangeira pertinente. 9.31 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos terá o seu tempo de duração definido no Edital de Abertura. 9.31.1 Parte do tempo da prova será destinada à exposição do(a) candidato(a) sobre a sua produção acadêmica e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área/subárea de conhecimento do concurso. Outra parte do tempo será destinada à arguição pela Comissão Examinadora. 9.31.2 O Edital de Abertura disporá sobre o tempo máximo para cada uma das partes da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos descritas no item 9.31.1 deste Ed i t a l . 9.31.3 A arguição pela Comissão Organizadora ocorrerá apenas após a exposição do(a) candidato(a). 9.31.4 A soma dos tempos utilizados não poderá ultrapassar o tempo máximo de duração da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos definido no Edital de Abertura. 9.32 Caberá ao(à) candidato(a) decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos. 9.33 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos(as) concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos(as) candidatos(as). 9.34 A Prova Oral para Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 9.34.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o(a) candidato(a) impedido(a) de efetuar a gravação por meios próprios. 9.34.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 9.35 Cada membro(a) da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o(a) candidato(a) em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura. 9.35.1 A nota de cada membro(a) da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 9.36 A Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos(as) membros(as) da Comissão Examinadora. 9.37 Para aprovação nesta prova, o(a) candidato(a) deverá obter nota NFPO igual ou superior a 7 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 9.37.1 O(A) candidato(a) que obtiver nota NFPO inferior a 7 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. DA PROVA DIDÁTICA 9.38 A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do(a) candidato(a) em relação ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do concurso, à comunicação, à organização de pensamentos, ao planejamento, à apresentação da aula e aos procedimentos didáticos para o desempenho de atividades docentes, em nível de graduação. 9.39 A prova didática consistirá de aula teórica do(a) candidato(a) sobre os objetos de avaliação constantes no Edital de Abertura. 9.39.1 O objeto de avaliação da prova didática e a ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) serão definidos por sorteio, a ser realizado com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas da realização da prova didática. 9.39.2 Os(As) candidatos(as) que não comparecerem ao sorteio do objeto de avaliação serão excluídos(as) do certame. 9.39.3 Caberá ao(à) candidato(a) decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado. 9.39.4 Não será permitida a operação de qualquer equipamento por terceiros. 9.39.5 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos(as) estrangeiros(as) poderão realizar a Prova Didática em língua inglesa. 9.39.6 Nos casos de concurso para área de conhecimento em que o(a) candidato(a) aprovado(a) atuará no ensino de língua estrangeira, a Prova Didática poderá ser realizada no idioma objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura. 9.39.7 Nas hipóteses previstas nos itens 9.39.5 e 9.39.6, os(as) membros(as) da Comissão Examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Didática na língua estrangeira pertinente. 9.40 Para a apresentação da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar à comissão examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada avaliador(a). 9.40.1 A ausência de Plano de Aula implicará penalização na avaliação e nas notas atribuídas pelos(as) avaliadores(as), podendo, inclusive, ser atribuída nota zero, a critério da Comissão Examinadora, porém não poderá implicar desclassificação sumária do(a) candidato(a) e em seu impedimento para prosseguir com a aplicação da prova. 9.41 A Prova Didática terá o seu tempo de duração definido no Edital de Abertura. 9.41.1 Parte do tempo da prova será destinada à apresentação pelo(a) candidato(a). A outra parte do tempo poderá ser destinada à arguição pela Comissão Examinadora. 9.41.2 O Edital de Abertura disporá sobre o tempo máximo para cada uma das partes da Prova Didática descritas no item 9.41.1 deste Edital, podendo, inclusive, prescindir da parte de arguição pela Comissão Examinadora. 9.41.3 A arguição pela Comissão Organizadora, caso prevista no Edital de Abertura, ocorrerá apenas após a exposição do(a) candidato(a). 9.41.4 A soma dos tempos utilizados não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática definido no Edital de Abertura. 9.42 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos(as) concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos(as) candidatos(as). 9.43 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 9.43.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o(a) candidato(a) impedido(a) de efetuar a gravação por meios próprios. 9.43.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 9.44 Cada membro(a) da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o(a) candidato(a) em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura. 9.44.1 A nota de cada membro(a) da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 9.45 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros(as) da Comissão Examinadora. 9.46 Para aprovação nesta prova, o(a) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 9.46.1 O(A) candidato(a) que obtiver nota NFPD inferior a 7 (sete) pontos, não considerando o seu peso, será eliminado(a) do concurso público. DA PROVA PRÁTICA 9.47 A Prova Prática, caso prevista no Edital de Abertura, terá como objetivo avaliar a competência do(a) candidato(a) na utilização de conceitos, técnicas e das suas inter-relações na área de conhecimento do concurso. 9.48 Considerando as necessidades específicas da área de conhecimento objeto do Concurso Público, poderá ser aplicada Prova Prática para avaliar os conhecimentos dos(as) candidatos(as). 9.49 A duração e o detalhamento dos procedimentos de realização, de aplicação e de correção da Prova Prática serão definidos no Edital de Abertura.