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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 84

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500084 84 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.50 Cada membro(a) da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o(a) candidato(a) em conformidade com os critérios a serem indicados no Edital de Abertura. 9.50.1 A nota de cada membro(a) da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 9.51 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros(as) da Comissão Examinadora. 9.52 Para aprovação nesta prova, o(a) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 9.52.1 O(A) candidato(a) que obtiver nota NFPP inferior a 7 (sete) pontos, não considerando o seu peso, será eliminado(a) do concurso público. DA PROVA DE TÍTULOS 9.53 A prova de títulos tem como objetivo avaliar o(a) candidato(a) nos seguintes itens relacionados à área do concurso: a) a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do(a) candidato(a); b) a produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do(a) candidato(a) em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; c) as atividades de gestão acadêmica; e d) a experiência profissional do(a) candidato(a). 9.53.1 A avaliação referida nas alíneas "b", "c" e "d" do item 9.53 restringe-se aos 5 (cinco) anos que antecedem a data de publicação do Edital de Abertura do concurso. 9.54 A tabela de pontuação da Prova de Títulos será elaborada pela Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso e constará do Edital de Abertura. 9.54.1 Caso a Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso decida alterar a tabela de pontuação da Prova de Títulos após aprovação do Edital de Abertura pelo respectivo Conselho, deverá submeter novamente a tabela de pontuação para deliberação do Conselho, vedada aprovação ad referendum. 9.55 A apresentação dos títulos referentes à prova de títulos se dará após a conclusão de todas as fases anteriores do concurso, em data a ser estabelecida no Cronograma de Provas. 9.55.1 Apenas serão avaliados pela Comissão Examinadora do concurso os títulos apresentados pelos(as) candidatos(as) não eliminados(as) nas provas de caráter eliminatório ou em decorrência das condições previstas no edital de abertura do concurso ou neste Edital de Condições Gerais. 9.56 O(A) candidato(a) será penalizado(a) com a não pontuação na Prova de Títulos quando: a) deixar de entregar o envelope com comprovantes dos títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste normativo e no Edital de Cronograma de Provas; b) deixar de entregar a documentação em envelope lacrado e identificado; c) deixar de atender às exigências estabelecidas na Seção "Da organização dos títulos para a prova de títulos" deste Edital (itens 9.62 a 9.66). 9.57 Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada na tabela de pontuação ou por equívoco na organização dos títulos apresentados serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). 9.58 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos. 9.59 A Nota da Prova de Títulos (NPT) será a soma dos pontos obtidos nos quesitos de avaliação dessa Prova estabelecidos no Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, limitado a 10 (dez) pontos, mesmo que a soma seja superior a esse valor. 9.60 A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos(as) diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 9.61 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data estabelecida no Edital de Cronograma de Provas para a entrega dos documentos para a Prova de Títulos. DA ORGANIZAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A PROVA DE TÍTULOS 9.62 Para a Prova de Títulos, o(a) candidato(a) deverá considerar, além das informações contidas no Formulário de Pontuação da Prova de Títulos, as instruções contidas no Edital de Abertura, para o seu correto preenchimento. 9.62.1 O Formulário de Pontuação da Prova de Títulos é parte integrante do Edital de Abertura. 9.63 Os títulos deverão ser entregues acompanhados do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos devidamente preenchido. 9.63.1 O Formulário deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo(a) candidato(a). 9.63.2 Os títulos deverão ser organizados utilizando-se o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos como a capa da Prova de Títulos, ser preferencialmente encadernados, e entregues em envelope lacrado. 9.63.3 O(A) candidato(a) deverá entregar cópias de documentos que comprovem todos os títulos declarados. 9.63.4 O(A) candidato(a) deverá numerar e apor a sua assinatura no rodapé de todas as páginas dos títulos entregues. 9.63.5 É de responsabilidade do(a) candidato(a) indicar no título, de forma clara e precisa, o item do Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para o qual o título está sendo apresentado. 9.63.6 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o(a) candidato(a) assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica. 9.63.7 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 9.63.8 Cada título será considerado uma única vez. 9.63.9 Caso o título atenda a mais de um quesito, o(a) candidato(a) deverá escolher aquele que melhor contemple o título. 9.64 O(A) candidato(a) receberá comprovante da entrega do envelope lacrado, que só poderá ser aberto pelo(a) Presidente da Comissão Examinadora, na presença dos(as) demais membros(as) avaliadores(as), no momento da correção das provas e após a realização e correção de todas as demais provas de caráter eliminatório e classificatório. 9.64.1 Não haverá conferência dos títulos no momento da entrega desse envelope. 9.65 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via postal ou via correio eletrônico. 9.66 A Comissão Examinadora não reclassificará ou posicionará a indicação feita pelo(a) candidato(a) para a pontuação dos títulos. DAS CONDUTAS EXIGIDAS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.67 Durante a realização das provas será vedada a prática das seguintes condutas por qualquer candidato(a) inscrito(a): I. comunicar-se com outro(a) candidato(a); II. utilizar itens alheios ao certame, como: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e/ou similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc., exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca–texto e/ou borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). III. permanecer no local de provas portando armas de fogo ou armas brancas de qualquer espécie, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares; IV. utilizar aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados; V. utilizar qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido; VI. utilizar qualquer forma de sinal ou elemento gráfico que permita identificação do(a) candidato(a) na prova escrita; VII. dar ou receber auxílio para a execução de quaisquer das provas; VIII. faltar com o devido respeito para com quaisquer membros(as) da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os(as) demais candidatos(as); IX. afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso; X. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; XI. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público. 9.68 A Universidade e Brasília recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no item 9.67 deste Edital no(s) dia(s) de realização das provas. A UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 9.69 O(A) candidato(a) que for flagrado(a) na prática de qualquer uma das condutas indicadas no item 9.67 será automaticamente retirado(a) do local de aplicação da prova. 9.70 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o(a) candidato(a) se utilizou de processo ilícito, esse(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso. 9.71 No dia de realização das provas, a Universidade de Brasília poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido. 9.71.1 O(A) candidato(a) que for submetido(a) ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado(a). DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.72 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento, na data e no horário determinados, portando documento original de identificação com foto. 9.73 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); carteira de identidade portuguesa; documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 9.73.1 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de motorista (modelo sem foto); carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade; documento ilegível, não identificável ou danificado; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 9.12.2 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura. 9.74 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização da prova. 9.75 Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação original, nas formas definidas nesta seção deste Edital, será eliminado(a) do concurso. 9.76 Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 9.77 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado nos editais de Cronograma de Provas ou em comunicados oficiais da Universidade de Brasília. 9.78 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.3 deste Edital. 9.79 O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do(a) candidato(a) do concurso público. 9.80 O(A) candidato(a) que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá–lo no momento de realização das provas. 9.81 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro(a) da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10. DA NOTA DO CONCURSO 10.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir: a) quando aplicadas somente as modalidades de provas obrigatórias, no caso de "Assistente 'A' com doutorado", conforme definido no item 9.9.2: NFC = (NFPO2 + NFPD + NFPT)/4 b) quando aplicadas as modalidades de provas obrigatórias e a Prova Escrita de Conhecimentos, conforme definido no item 9.9.3: NFC = (NFPE + NFPO2 + NFPD + NFPT)/5 c) quando aplicadas as modalidades de provas obrigatórias e as Provas Escrita de Conhecimentos e Prática: NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6 10.1.1 Considera-se: a) NFC: Nota Final do Concurso; b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos; c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos; d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; e) NFPD: Nota Final da Prova Didática; f) NFPP: Nota Final da Prova Prática. 10.1.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do Concurso dos(as) candidatos(as) serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003); b) obtiver maior nota final na Prova Didática; c) obtiver maior nota final na Prova Prática, quando houver; d) obtiver maior nota final na Prova Escrita de Conhecimentos, quando houver; e) obtiver maior nota final na Prova de Títulos; f) obtiver maior nota final na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; g) tiver maior idade;