DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500085 85 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro; i) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. 11.1.1 Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "g" do subitem 11.1 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 11.1.2 Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 11.1.3 Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas "g" e "h" do item 11.1 deverão ser anexados no ato de inscrição. 11.1.4 Para fins de comprovação da função citada na alínea "h", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei 11.689/2008. 11.2 Nenhum dos(as) candidatos(as) empatados na última classificação de aprovados(as) será considerado(a) reprovado(a), em conformidade com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 12. DO RESULTADO PROVISÓRIO 12.1 Concluídas as etapas avaliativas, a Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria deverá consolidar a documentação dos(as) candidatos(as) e as notas atribuídas pelos examinadores e incluir tal documentação no processo administrativo referente ao concurso. 12.1.1 O resultado provisório da área de conhecimento será divulgado considerando o período disposto para essa etapa no cronograma geral divulgado pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP). 12.1.2 Havendo mais de uma fase no certame, cada etapa terá seu respectivo Edital de Resultado Provisório. 12.2 O resultado provisório do certame será objeto de edital, a ser divulgado em sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília, conforme definido no Edital de Abertura. 12.3 O Edital de Resultado Provisório divulgará as notas das provas de caráter eliminatório e classificatório atribuídas pela Comissão Examinadora, estando passíveis de interposição de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do edital de resultado provisório, improrrogáveis. 13.2 O(A) candidato(a) recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 13.3 O recurso referente às provas do concurso deve ser protocolado conforme procedimentos definidos no Edital de Resultado Provisório e encaminhado à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pela área de conhecimento do concurso. 13.3.1 Não será conhecido recurso apresentado por outro meio que não o previsto no item 13.3, tampouco será conhecido recurso extemporâneo. 13.3.2 Não será conhecido o recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital de Condições Gerais, no Edital de Abertura ou em outros documentos que vierem a ser publicados. 13.3.3 O recurso interposto por vício de forma - compreendido como o alegado descumprimento de previsões legais ou editalícias - deve ser devidamente fundamentado, especificando-se a legislação ou o item do edital supostamente violado. 13.3.4 O recurso quanto ao mérito será analisado pela Comissão Examinadora. 13.3.5 O recurso alegando vício de forma será analisado pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro Vinculado à Reitoria responsável pelo concurso, vedada deliberação ad referendum. 13.3.6 O Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro Vinculado à Reitoria não poderá avaliar aspectos de mérito acadêmico sob nenhuma hipótese, sendo essa avaliação de competência exclusiva da Comissão Examinadora. 13.4 Recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora será preliminarmente indeferido 13.5 Em hipótese alguma será aceito pedido de reconsideração ou revisão de decisão de recurso. 13.6 O prazo inicial de resposta ao recurso interposto será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o término do período de interposição estabelecido no item 13.1. 13.7 A Comissão Examinadora ou o(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso poderá solicitar prorrogação, uma única vez, do prazo de resposta ao recurso, que não poderá exceder a 5 (cinco) dias úteis, justificando-se pela complexidade do recurso e elaboração da resposta. 13.8 A resposta ao recurso será comunicada ao(à) candidato(a) por meio do e-mail informado no formulário próprio para interposição de recurso após o término do prazo previsto nos itens 13.6 e 13.7. 14. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 14.1 Encerrado o período de interposição e análise dos recursos, a Comissão Examinadora consolidará os dados de avaliação dos(as) candidatos(as) e elaborará Relatório Final contendo a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e respectivas Nota Final do Concurso (NFC), observando, inclusive, as reservas de vagas previstas, e a lista de candidatos(as) reprovados(as). 14.1.1 A Comissão Examinadora terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, improrrogáveis, contados imediatamente após o término do período estabelecido nos itens 13.6 e 13.7, para finalizar o Relatório Final. 14.1.2 Caso o concurso transcorra em mais de uma fase, o prazo disposto no subitem 14.1.1 se aplica somente à última fase de provas do certame. 14.2 O Relatório Final emitido pela Comissão Examinadora deverá ser encaminhado ao Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria para homologação, podendo ser rejeitado apenas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos(as) membros(as) do Conselho, e somente se incorrido em falta de cumprimento das previsões legais e editalícias, caracterizando vício de forma insanável. 14.2.1 Após a entrega do Relatório Final pela Comissão Examinadora, a Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria deverá submetê-lo para apreciação no respectivo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria considerando o período disposto para essa etapa no cronograma geral divulgado pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP)., devendo, se necessário, convocar reunião extraordinária para tratar dessa pauta. 14.2.2 É vedada a aprovação ad referendum do Relatório Final. 14.2.3 O Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria não poderá avaliar aspectos de mérito acadêmico sob nenhuma hipótese. 14.3 Aprovado o Relatório Final pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria, deverá haver a comunicação oficial da Direção da Unidade Acadêmica ou do Centro vinculado à Reitoria, nos autos do processo, para que o DGP proceda com a inclusão da área de conhecimento na publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso. 14.4 O Edital de Resultado Final divulgará a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para todas as áreas de conhecimento do concurso. 14.3.1 Os(As) candidatos(as) serão ordenados(as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais na área de conhecimento do concurso. 14.4 A nota final do concurso será calculada de acordo com as fórmulas descritas no item 10 deste Edital. 14.5 O Edital de Resultado Final contemplará a classificação dos(as) candidatos(as) considerando os critérios de desempate constantes no item 11. 14.6 Será aprovado na área de conhecimento do concurso somente o(a) candidato(a) que obtiver nota final (NFC) igual ou superior a 7 (sete) pontos, não considerando os pesos das provas. 14.6.1 Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que obtiver nota final inferior a 7 (sete) pontos em qualquer uma das provas de caráter eliminatório, não considerando os pesos de cada prova. 14.6.2 O número máximo de candidatos(as) aprovados(as) no concurso público será definido pelo número de vagas oferecidas no Edital de Abertura, atendendo ao disposto nos §1º do art. 39 e no Anexo II do Decreto n. 9.739/2019. 15. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO 15.1 O(A) candidato(a) que vier a ser nomeado(a) e empossado(a) estará sujeito(a) ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei 8.112/1990, e suas alterações, bem como à Lei 12.772/2012, e suas alterações, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, além do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB) e outras normas internas. 15.2 O(A) candidato(a) nomeado(a) no concurso será empossado na Universidade de Brasília. 15.3 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado em sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília o Ato da Reitoria nomeando o(a) candidato(a) aprovado(a), após o cumprimento das formalidades processuais do concurso público. 15.3.1. Após publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, o(a) candidato(a) nomeado(a) dispõe de 30 (trinta) dias corridos para a posse, improrrogáveis. Esse prazo também é necessário para que a Administração Pública proceda com todos os trâmites administrativos necessários, e imprescindíveis, para a celebração da posse. 15.3.2. Caso a contagem dos 30 (trinta) dias previstos termine em fim de semana ou feriado, a posse poderá ocorrer até o próximo dia útil subsequente. 15.3.3 A nomeação poderá ocorrer em qualquer momento durante o prazo de validade do concurso público, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e conveniência da Universidade de Brasília. 15.3.4 Fica assegurada a nomeação de candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no Edital de Abertura do concurso durante o prazo previsto no subitem 15.3.3. 15.4 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos(as) eventualmente aprovados(as) em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste item; b) a denominação para a qual o(a) candidato(a) concorreu, até o limite de vagas estabelecidas no Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos(as) classificados(as) para a denominação de Assistente "A" com Doutorado, prioritariamente; c) a ordem de classificação; d) alternância e proporcionalidade das listas de aprovados(as) como candidatos(as) com deficiência, candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), candidatos(as) indígenas e/ou candidatos(as) quilombolas. 15.5 Para efeito de posse, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos constantes do item 3.2. 15.5.1 Não será concedida posse ao(à) candidato(a) que não apresentar os comprovantes exigidos no item 3.2, ou não comprovar que possui a titulação exigida, conforme indicado no Edital de Abertura, ou com pendência documental, com pendência de aprovação em perícia médica, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital. 15.5.2 No caso de diplomas emitidos no exterior que sejam apresentados para fins de comprovação do requisito básico exigido na área de conhecimento, é condição imprescindível que esse atenda ao disposto no item 3.2.8.5 para haver a posse. 15.6 A posse fica condicionada à aprovação e expedição do Atestado de Saúde Ocupacional em perícia médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília, ou em outra unidade vinculada ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), e ao atendimento das condições constitucionais e legais. 15.7 A posse se dará mediante assinatura, pelo(a) candidato(a), ou por seu(sua) procurador(a), legalmente constituído(a), de Termo de Posse e Compromisso elaborado especialmente para esse fim. 15.8 A posse habilita o(a) candidato(a) a entrar em exercício no cargo para o qual foi concursado(a). 15.8.1 O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da posse. 15.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do(a) candidato(a), facultará à Universidade de Brasília (UnB) publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), ou Ato de exoneração na hipótese de o(a) candidato(a) ter tomado posse do cargo. 15.10 O(A) candidato(a) empossado(a) assumirá o compromisso de ministrar aulas nas disciplinas gerais da área do concurso ou áreas afins, independentemente das especificidades das disciplinas, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição, inclusive quanto ao turno das disciplinas a serem ministradas, bem como participar de atividades docentes vinculadas à área do concurso ou áreas afins e das demais atividades da Universidade de Brasília (UnB) relacionadas a sua finalidade no ensino, na pesquisa, na extensão e na administração universitária, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição. 15.11 A lotação do(a) candidato(a) que vier a ser nomeado(a) em razão de aprovação em concurso público regulamentado por este Edital dar-se-á na Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso. 15.12 É facultada à Universidade de Brasília (UnB) propor, aos(às) candidatos(as) aprovados(as) e excedentes ao número de vagas previsto no Edital de Abertura, nomeação para lotação em outras Unidades em que exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso, mediante aprovação dos Conselhos da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo concurso e da Unidade interessada. 15.12.1 Deverá ser respeitada a ordem de convocação da unidade acadêmica cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência, ou ampla concorrência. 15.12.2 Na hipótese do item 15.12, o(a) candidato(a) será consultado(a), por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso público, antes da publicação do Ato da Reitoria de nomeação, sobre o interesse em ser nomeado(a) para Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria distinta daquela para a qual prestou o concurso originalmente. 15.12.3 Em caso de aceite, o(a) candidato(a) deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação e posse será em Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria distinto do qual prestou o concurso público e que não haverá posterior movimentação para a Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria para o qual se inscreveu originalmente. 15.12.4 Em caso de recusa formalizada para ser nomeado(a) e empossado(a) para Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria distinto, o(a) candidato(a) permanecerá na lista de pessoas aprovadas da área de conhecimento que prestou, podendo ser realizada consulta ao(à) próximo(a) candidato(a) da lista de pessoas classificadas, sem prejuízo à ordem de convocação. 15.12.5 O(A) candidato(a) poderá ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.