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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 86

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500086 86 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.13 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso poderão pedir desistência a qualquer tempo durante a vigência do certame. 15.14 Os(As) candidatos(as) poderão pedir para constarem ao fim da fila, por uma única vez, a qualquer tempo, desde que não figurem como último(a) candidato(a) da lista de aprovados(as), independentemente de constarem como aprovados(as) em mais de uma lista. Caso o(a) candidato(a) já tenha sido nomeado(a), o prazo para solicitação de fim de fila se encerra junto com o prazo para posse. 15.15 Os(As) candidatos(as) que solicitarem fim de fila ou que desistirem após a nomeação serão considerados nomeados(as) para fins de ordem de convocação. 15.16 A aprovação no Cadastro de Reserva gera para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à nomeação. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com a conveniência administrativa, não havendo obrigatoriedade de aproveitamento de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as). 16. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 16.1 Todas as informações sobre o concurso serão objeto de divulgação em sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília, conforme definido no Edital de Abertura do concurso. 16.2 Complementarmente, a Universidade de Brasília (UnB) poderá, a seu critério, enviar comunicação pessoal ao(à) candidato(a) por e-mail, utilizando-se do endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição. Tal comunicação não desobriga o(a) candidato(a) do dever de observar os editais publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial da UnB. 16.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes ao concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, conforme item 16.1, bem como manter atualizados seus dados cadastrais e seu correio eletrônico. 16.4 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados poderão ser consultadas por meio dos Editais de Resultados. Não serão fornecidas informações a respeito por outro meio ou fora dos prazos previstos. 16.5 Não serão fornecidas por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso dos editais e comunicados oficiais do certame informações sobre datas, locais e horários de realização das provas, bem como sobre as demais etapas do certame. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 16.3 deste edital. 16.5.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos(as), em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 16.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações oficiais do concurso. A Administração não se responsabiliza por informações consultadas fora dos prazos estipulados ou em veículos não oficiais. 16.7 É assegurado aos(às) candidatos(as) o acesso aos documentos e registros produzidos durante o certame que fundamentem as notas atribuídas, incluindo cadernos definitivos de prova escrita, gravações e planilhas de avaliação. 16.7.1 O acesso a documentos, gravações ou planilhas de avaliação de outros(as) candidatos(as) poderá ser concedido mediante solicitação fundamentada à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pela aplicação das provas da área de conhecimento do concurso, exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. 16.7.2. Na hipótese do subitem 16.7.1, para a divulgação de documentos e informações relacionadas a outros(as) candidatos(as) do certame, inclusive a gravações das provas, deverão ser observados os critérios e procedimentos definidos na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados, ocultando (tarjando) dados de natureza pessoal e íntima dos(as) candidatos(as) antes de fornecer cópia de documentos a terceiros, mantendo-se visíveis apenas as informações de interesse público relativas ao desempenho no concurso. 16.8 O Edital de Resultado Provisório disciplinará os procedimentos para disponibilização aos(às) candidatos(as) dos documentos constantes no item 16.7. 16.9 O(A) candidato(a) que desejar relatar à Universidade de Brasília (UnB) fatos alheios ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê–lo junto à Ouvidoria da UnB (https://ouvidoria.unb.br/) ou pelo portal Fala.Br. 16.10 Em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a Universidade de Brasília (UnB) realiza o tratamento de dados pessoais dos(as) candidatos(as) com a finalidade exclusiva de execução de concurso público, visando o interesse público e o cumprimento de obrigações legais. 16.10.1 O ato da inscrição no concurso público implica o consentimento e a ciência do(a) candidato(a) quanto ao tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, para todas as etapas do certame, incluindo a publicação de listas de inscritos, resultados, homologações e convocações em Diário Oficial da União e sítios eletrônicos oficiais. 16.10.2 Dados pessoais considerados sensíveis serão tratados com medidas de segurança reforçadas, sendo acessados apenas por comissões técnicas e se respeitando o princípio da minimização dos dados. 16.10.3 A UnB manterá os dados pessoais dos(as) candidatos(as) pelo período necessário ao cumprimento das finalidades do concurso e dos prazos legais de guarda e prescrição administrativa, findos os quais serão anonimizados ou eliminados, ressalvadas as hipóteses legais de conservação. 16.10.4 Conforme o Art. 31 da Lei 12.527/2011, o acesso a documentos que contenham informações pessoais de terceiros por outros(as) candidatos(as) será restrito e condicionado à demonstração de legítimo interesse, visando a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem dos(as) envolvidos(as). 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO 17.1 O(A) candidato(a) deverá observar as exigências específicas contidas no Edital de Abertura, bem como em editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição. 17.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento, o cumprimento e a aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital de Condições Gerais, no Edital de Abertura e em outros editais e comunicados eventualmente publicados. 17.3 Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 17.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) de acordo com o número de vagas do Edital de Abertura, em proporção prevista no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 17.5 O(A) candidato(a) deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília enquanto estiver participando do concurso público e após a homologação do resultado final, desde que aprovado(a). São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 17.6 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do(a) candidato(a), que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 17.7 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 17.8 O descumprimento de quaisquer instruções deste Edital de Condições Gerais ou do Edital de Abertura do concurso público ou dos Editais complementares que disciplinarem os procedimentos de verificação das autodeclarações constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público. 17.9 O Concurso Público poderá, em caráter excepcional, ser cancelado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, por decisão fundamentada da Administração Superior, em decorrência de: a) fatos supervenientes que inviabilizem a continuidade do certame; b) constatação de vício insanável que comprometa a legalidade, a isonomia ou a segurança do certame. 17.9.1 Ocorrendo o cancelamento definitivo, os(as) candidatos(as) inscritos(as) terão direito à restituição do valor da taxa de inscrição, devendo observar as orientações de ressarcimento a serem divulgadas em sítio eletrônico oficial da Universidade de Brasília. 17.9.2 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por eventuais despesas com deslocamento, hospedagem ou outras perdas e danos decorrentes de cancelamento amparado pelo interesse público. 17.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade de Brasília (UnB). 17.11 Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura e regerá os concursos com Edital de Abertura publicados a partir dessa data. 17.11.1 O Edital de Condições Gerais nº 01/2023, de 25 de outubro de 2023, permanecerá regendo os concursos com Edital de Abertura publicados sob sua vigência. ROZANA REIGOTA NAVES Reitora DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATOS DE CONVENIOS ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.007839/2026-33. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Eduardo Maneira Advogados (CNPJ nº 45.283.963/0001-88). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 30/01/2026 a 29/01/2031. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Rosara Marcia de Oliveira Jorge Maneira (representante legal da empresa) ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.008358/2026-45. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Granulado Fotografia Analógica LTDA (CNPJ nº 41.887.325/0001-15). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 30/01/2026 a 29/01/2031. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Bernardo de Oliveira Costa (representante legal da empresa) EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.008746/2026-26. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Estrela Projetos Construtora e Incorporadora Ltda (CNPJ nº 07.542.107/0001-00). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 30/01/2026 a 29/01/2031. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Carlos Eduardo Estrela (representante legal da empresa) ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.008356/2026-56. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e NOVA S.A. (CNPJ nº 57.118.929/0002-18). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 30/01/2026 a 29/01/2031. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Ernane Costa Coelho (representante legal da empresa) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG 154044 Nº Processo: 23107002655202596. Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação, de forma contínua e com a dedicação exclusiva de mão de obra (Intérpretes de Libras e Cuidador Pessoal). Total de Itens Licitados: 4. Edital: 05/02/2026 das 08h00 às 17h59. Endereço: Br 364 - Km 04 - Distrito Industrial (campus Universitario), - Rio Branco/AC ou https://www.gov.br/compras/edital/154044- 5-90002-2026. Entrega das Propostas: a partir de 05/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/02/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. JADER GAUER Pregoeiro (SIASGnet - 04/02/2026) 154044-15261-2025NE800066