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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 111

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500111 111 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ AVISO DE PENALIDADE Nº Processo: 08410.003933/2025-03. A Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Piauí, em decorrência do que consta no processo administrativo nº 08410.003933/2025-03 NOTIFICA a empresa AFP INDRUSTRIA DE MÓVEIS SERVIÇOS COMERCIO LTDA. CNPJ: 28.265.790/0001-56, pelo descumprindo integral da Ordem de Fornecimento do item 37 do pregão eletrônico SRP Nº 90006/2024, vinculado a Ata de Registro de Preços nº 09/2024 e concede prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de DEFESA. Fundamentação Jurídica: art. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021. MELISSA MAXIMINO PASTOR Superintendente Regional EXTRATO DE CONTRATO DE DOAÇÃO Nº Processo: 08104.000477/2025-03. TERMO DE CONTRATO DE DOAÇÃO. DOADORA: Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Piauí. CNPJ donatário: 00.394.494/0034-02. DONATÁRIO: SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ: 07.217.342/0001-07. Objeto: Doação de 03 veículos especificados no anexo do Termo de Doação, considerados inservíveis para a doadora e classificados como antieconômicos. Fundamento Legal: Decreto n 9.373/2018. Valor: 113.967,00 ( cento e treze mil, novecentos e sessenta e sete reais) Vigência: indeterminada. Data de Assinatura: 16/10/2025. MELISSA MAXIMINO PASTOR. Superintendente Regional POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO NÚCLEO DE LOGÍSTICA EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS Nº 1/2026 Nº Processo: 08652.010256/2025-29. Doadora: a União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARÁ, inscrita no CNPJ nº 00.394.494/0106-03. Donatário: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA, através da Prefeitura de São Domingos do Araguaia/PA , inscrito no CNPJ sob o nº 83.211.391/0001-10. Objeto: doação de veículo automotor MITSUBISHI/L200 TRITON SPT GL, placa QEX1F54, considerado inservível pela Comissão de Levantamento, Identificação, Avaliação, Classificação e Desfazimento de veículos no âmbito da SPRF/PA. Signatários: HAROLDO TEIXEIRA SILVA, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Pará; e ELIZANE SOARES DA SILVA, Prefeita de São Domingos do Araguaia/PA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200122 Número do Contrato: 1/2025. Nº Processo: 08663.000979/2024-18. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 41.644.220/0001-35 - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/02/2026 até 25/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 26/02/2026 a 25/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.900,00. Data de Assinatura: 03/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO II - 2026 DELEGACIAS DE LONDRINA E MARINGÁ Leilão de Veículos - Ano 2026 - SPRF-PR. Objeto: Leilão de veículos circulação, circulação com motor a regularizar, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências em edital. Retirada do edital no site www.kronbergleiloes.com.br. Data do Leilão: - 24/02/2026 - Terça-Feira (09h00) - Circulação, Circulação com Motor a Regularizar - 26/02/2026 - Quinta-feira (09h00) - Sucatas Aproveitáveis, Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível e Sucata Inservível. Locais de visitação: Pátios nos municípios de Londrina, Apucarana, Mauá da Serra, Cornélio Procopio, Santo Antônio da Platina, Maringá, Alto Paraná, Araruna. O Leilão ocorrerá exclusivamente na modalidade online no site www.kronbergleiloes.com.br. Demais informações pelo e-mail [email protected] e telefone (41) 3535-1939. GEAN GILBERTO FERREIRA Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2026 - UASG 200125 Número do Contrato: 46/2020. Nº Processo: 08666.045511/2019-57. Pregão. Nº 3/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do contrato nº 46/2020 por 60 dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/03/2026 a 08/05/2026, nos termos do art. 57, §4º, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/03/2026 a 08/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.484.623,77. Data de Assinatura: 02/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000153202671 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000154202615 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO - 08640000155202660 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000156202612 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e