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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 115

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500115 115 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA EDITAL Nº 3/2026 - SUPES-PA/DIPAM-PA/NUFIS-PA Processo nº 02018.004580/2023-45 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . CPF/ CNPJ . . .nº . . . . . . . .WOOD BRASIL PARÁ EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP .24.875.638/0001-34 .02018.002968/2019-25 .ZXDIHYQV .Art. 47, Decreto 6.514/2008 - VENDER 37,825 METROS CÚBICOS DE MADEIRA SERRADA SEM LICENÇA VÁLIDA PARA TODO O TEMPO DA VIAGEM OUTORGADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE CONFORME ANÁLISE CONSTANTE NO PROCESSO 02018.002968/2019-25. .Barcarena/PA .01° 32' 29,587''S; 48° 45' 5,178''W . De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL Nº 4/2026 - SUPES-RO Processo nº 02024.001784/2025-15 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .PROCESSO nº .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LO C A L I DA D E .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . M.G. DA SILVA ANDRADE - ME XX.916.XXX/XXXX-XX 02024.004935/2022-36 4MHUHJ31 art. 70, § 1, e art. 72, § II, da Lei 9605/98; art. 3, § II, e art. 47, § I, II e III, do Decreto 6514/2008 CUJUBIM/RO 23° 30' 26.0" S - . . . . . . . .46° 47' 1.0" W . . XXX.772.XXX-XX 02001.028822/2021-11 9SPS2WX0 art. 70, § 1, e art. 72, da Lei 9605/98; art. 3, § II e VII; art. 50; e art. 60, § 1 e II, do Decreto 6514/2008 CUJUBIM/RO 8° 58' 38.93" S Termo de Embargo V 2 OY E 2 V W . .JOSÉ MARCOS CAMILO LEITE . . . . . .62° 24' 4.42" W . . EDSON EVANGELISTA DA S I LV A XXX.259.XXX-XX 02001.010370/2022-94 R O 1 L 1 KU R art. 70, § 1, e art. 72, da Lei 9605/98; art. 3, § II e VII, e art. 50 do Decreto 6514/2008; CUJUBIM/RO 8° 40' 16.652" S Termo de Embargo C FJ T U U AO . . . . . .art. 225, § IV, da Constituição Federal de 1988 . .62° 26' 13.052" W . . RONALDO DE CARVALHO BORBA XXX.921.XXX-XX 02001.004724/2022-61 WDR7I969 art. 70, § 1, e art. 72, da Lei 9605/98; art. 3, § II e VII, e art. 50, § II, do Decreto 6514/2008 CUJUBIM/RO 9° 20' 8.19" S Termo de Embargo 623IPL63 . . . . . . . .62° 41' 31.02" W . Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado poderá fazê-lo através do site sabia.ibama.gov.br, ou através do formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES