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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 200

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020500200 200 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 22/2026 Termo de Credenciamento nº 22/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e PRIMORE - INSTITUTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 24.946.071/0001-40, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.000013/2026-14. Vigência: 04/02/2026 a 03/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARIA ELISA GUEDES PEREIRA FARIAS (Sócia). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 757/2025 Termo de Credenciamento nº 757/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a APRENDER PSICOLOGIA LTDA, CNPJ n: 46.586.441/0001-18 para prestação de serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.032472/2025-86. Vigência: 03/02/2026 a 02/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) pelo Credenciado ELISANDRA DA SILVEIRA GONÇALVEZ RODRIGUES. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 831/2025 Termo de Credenciamento nº 831/2025, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. para prestação de serviços médico-hospitalares. PGEA: 0.03.000.019222/2025-51, Vigência: 30/01/2026 a 29/01/2031. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta - PLAN ASSISTE/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo - PLAN ASSISTE/MPU); pela Credenciada: VANESSA BRITO DE CASTRO e ANA CAROLINA PIRES DE OLIVEIRA. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 964/2025 Termo de Credenciamento Nº 964/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e OTORHINUS DOENCAS DO OUVIDO, NARIZ E GARGANTA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo: 0.03.000.035096/2025-81 - Vigência: 27/01/2026 até 26/01/2031. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAUJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA- Diretor Administrativo e pelo Credenciado MIGUEL LEAL ANDRADE NETO e LOREN DE BRITTO NUNES. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 990/2025 Termo de Credenciamento nº 990/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e SIMPLECARE SERVIÇOS DE CUIDADO DOMICILIAR LTDA, CNPJ: 33.601.353/0001-04, para prestação de Serviços de internação e assistência domiciliar. PGEA: 0.03.000.035783/2025-05. Vigência: 30/01/2026 a 29/01/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado: FLAVIO ROGERIO GODOI DE ARAUJO (Diretor financeiro) e LEANDRO JUNIOR QUEIROZ RODRIGUES (Diretor administrativo). Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Processo: TC-018.931/2025-1; b) Espécie: 3º TA ao CT nº 33/2022-SEGEDAM, firmado em 02/02/2026, entre o TCU e a empresa SEISELLES DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA; c) Objeto: prorrogação até 25/09/2027; d) Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e) Valor: R$ 199.233,54; f) NE: 2026NE000244; g) Signatários: pelo Contratante, ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA, e, pela Contratada, LEONARDO FELIPE GUEDES. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz/ES) para disciplinar o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre os partícipes; b) Processo: TC 020.538/2025-1; c) Objeto: Disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, informações e bases de dados entre os partícipes, e em especial o TCU viabilizará à Sefaz/ES o acesso remoto ao Laboratório de Informações de Controle (LabContas) para obtenção de informações que possam ser utilizadas em atividades de competência da Sefaz/ES. Da mesma forma, a Sefaz/ES fornecerá ao TCU, mediante negociação entre os Partícipes e aceite mútuo, ferramentas tecnológicas, extrações periódicas e acesso a bases de informações estruturadas contendo dados de interesse do TCU; d) Fundamento Legal: Art. 100 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o art. 2º do Decreto nº 5.030-R, de 15 de dezembro de 2021 do Governador do Estado do Espírito Santo; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 03/02/2026; g) Signatários: Pelo TCU, Leonardo Felippe Ferreira, Secretário do TCU no Estado do Espírito Santo, e pela Sefaz/ES, Benício Suzana Costa, Secretário de Fazenda no Estado do Espírito Santo. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Processo: TC-020.612/2025-7; b) Espécie: 2º TA ao CT nº 10/2023-SEGEDAM, firmado em 04/02/2026, entre o TCU e a empresa CLARO S.A.; c) Objeto: prorrogação até 30/09/2026; d) Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e) Valor: R$ 249.835,86; f) NE: 2026NE000310; g) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pela Contratada, TATIANA ALENCAR LEANDRO VIEIRA e DAVI DE OLIVEIRA BERTUCCI. SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 16/12/2025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA , CNPJ nº 06.977.747/0002-61; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, Rainério Rodrigues Leite , e, pelo Licenciado, Thiago Guilherme Ferreira Prado. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL 0052/2026-TCU/SEPROC, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo TC 006.944/2025-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO EMILIO HUCS GALLO, CPF: 533.613.427-91, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres Fundo Nacional de Cultura - Divisão de Execução Orçamentária do Fnc. valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 27/1/2026: R$ 2.889.418,62; em solidariedade com a responsável: Companhia Cinematográfica Filmi Di Luzzi Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 09.456.031/0001-26. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ausência parcial de documentação de prestação de contas dos recursos federais repassados à Companhia Cinematográfica Filmi Di Luzzi Produções Artísticas Ltda., no âmbito do projeto "Tim Lopes - Histórias de Arcanjo". Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; Lei 8.685/1993; Instrução Normativa ANCINE 80/2008. Cofre credor: Fundo Nacional de Cultura - Divisão de Execução Orçamentária do Fnc. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 27/1/2026: R$ 3.088.808,04; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 83/2026-TCU/SEPROC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo TC 003.219/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO SERGIO FERNANDES REINERT DE LIMA, CPF: 070.813.527-74, do Acórdão 1209/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 28/5/2025, proferido no processo TC 003.219/2019-4, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, o item 9.5 do Acórdão 1675/2024-TCU-Plenário, que passou a ter a seguinte redação: " 9.5. condenar Sérgio Fernandes Reinert de Lima ao recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da quantia a seguir especificada, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da data discriminada até a data do pagamento:" . .Data da ocorrência .Valor original (R$) . .19/2/2016 .534.000,00 O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço - Substituto EDITAL Nº 82/2026-TCU/SEPROC, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 025.862/2021-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDÍGENA PATAXÓ DA COROA VERMELHA, CNPJ: 02.094.931/0001-21, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 445/2025- TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 4/2/2025, proferido no processo TC 025.862/2021-9, por meio do qual o Tribunal a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/2/2026: R$ 613.286,63; em solidariedade com o responsável Domingos Lima Rosa, CPF-088.087.767-78. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.