DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500059 59 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Goytacazes é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - REGULADOR DO TERRITÓRIO: a) Órgãos públicos de meio ambiente federal, estadual e municipal b) Órgãos públicos de pesquisa c) Órgãos públicos de segurança d) Outros órgãos públicos II - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Órgãos públicos de educação b) Instituições privadas de ensino c) Instituições públicas de ensino III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: a) Empresarial b) Sociedade civil c) Entidade ambiental d) Comunidade §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Instituto Chico Mendes. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Floresta Nacional de Goytacazes à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites para homologação. Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Goytacazes, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Goytacazes são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRENO HERRERA DA SILVA COELHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 324, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002050/2026-64, decide: (i) aprovar o cumprimento dos Planos de Entrega das unidades organizacionais da ANEEL, referente ao ciclo 1º de novembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, do Programa de Gestão e Desempenho - PGD da ANEEL, nos termos do art. 37 da Norma de Organização nº 51, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 4/2024- GDG/ANEEL; e (ii) determinar que a Gerência de Governança Corporativa - GEGC/GDG registre no sistema Petrvs as avaliações dos planos de entrega das unidades organizacionais. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 372, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008869/2025-54, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. - TP Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 15.286.437/0001-00, em face da Resolução Autorizativa nº 16.080, de 2025, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2012. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 373, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processos nos 48500.905553/2023-49, 48500.905554/2023-93 e 48500.905555/2023-38, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T CNPJ nº 92.715.812/0001-31 em face do Despacho nº 1.347, de 26 de abril de 2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar de 30 (trinta) meses para 36 (trinta e seis) meses o prazo em meses para entrada em operação comercial, contados a partir da data de sua publicação, para os itens I.2 e I.3, referentes, respectivamente, aos empreendimentos T2024-120 e T2024-121, dos Anexos I, II e III, em conformidade com o Despacho nº 3.814, de 20 de dezembro de 2024, mantendo as demais alterações promovidas por meio do Despacho nº 3.303, de 30 de outubro de 2024. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 374, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.000541/2026-71, decide deferir o pedido de medida cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CNPJ sob nº 05.965.546/0001-09, com vistas a liberar em favor da Companhia o recurso extraordinário de R$ 118.642.961,90 (cento e dezoito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), referente ao crédito dos valores excedentes do mecanismo concorrencial centralizado associado à repactuação do risco hidrológico (GSF) para fins de modicidade tarifária, assegurado pela Lei 15.269/2025, autorizando a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE o repasse do referido recurso. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 57, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000559/2026-72. Interessado: SERRA DO FACÃO ENERGIA S.A.. CNPJ: 07.727.966/0003-36, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 1.193.393,55 (um milhão, cento e noventa e três mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-06899-0112; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 291, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000458/2026-00. Interessado: Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da LD 138 kV Entroncamento Araruama - Bicuíba, localizada no estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 325, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo n°: 48500.904878/2009-56. Interessado: COPREL Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.323.274/0001-23. Decisão: alterar as características técnicas da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santo Antônio do Jacuí, cadastrada sob o CEG n° PCH.PH.RS.037468-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 332, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000236/2026-89. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 15.413.826/0001-50. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV ALM-CST, localizada no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 334, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000169/2025-11. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ 02.016.440/0001-62. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Santa Cruz 1 - Santa Cruz 2, na Subestação Santa Cruz 4 - JTI, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 341, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000727/2026-20. Interessado: Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da LD 69 kV Afrânio - GD Eólica Arizona, localizada no estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 320, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038507/2025-98, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG4 de 125,00 kW cada, totalizando 500,00 kW de capacidade instalada da UFV SAO VALENTIM, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.075421-8.01, localizada no município de Santa Maria no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da COTRIJUC - Cooperativa Agropecuária Júlio de Castilhos, para início da operação comercial a partir de 04 de fevereiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 321, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002233/2026-80, decide: liberar as unidades geradoras UG01 a UG10 de 27,00 kW cada, UG12 e UG13 de 20,00 kW cada, UG14, de 8,2 kW, e UG15, de 20,00 kW, totalizando 338,20 kW de capacidade instalada, da UFV Estrutural Zortea, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.072028-3.01, localizada no município de Campos Novos no estado de Santa Catarina, de titularidade da Estrutural Zortea Industria e Comercio LTDA., para início da operação em teste a partir de 4 de fevereiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO