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Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 76

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500076 76 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Programa: 5118 - Atenção Especializada à Saúde . Esfera .Valores em R$ 1.000 . . .2025 .2026 .2027 .2028 . .Recursos Não-Orçamentários .27.427.914 .28.076.820 .29.963.031 .31.834.209 . .Crédito e demais fontes .1.222.434 .0 .0 .0 . .Gastos tributários .26.205.480 .28.076.820 .29.963.031 .31.834.209 . Valores Globais - PPA 2024-2027 .130.357.632 .118.558.942 .127.331.208 .31.834.209 . . .494.639.151 . .Programa: 5127 - Inclusão Socioeconômica do Público do Cadastro Único . Esfera .Valores em R$ 1.000 . . .2025 .2026 .2027 .2028 . .Recursos Não-Orçamentários .48.054 .38.306 .34.187 .0 . .Crédito e demais fontes .48.054 .38.306 .34.187 .0 . .Gastos tributários .0 .0 .0 .0 . Valores Globais - PPA 2024-2027 .119.059 .46.138 .42.355 .0 . . .288.547 . .Programa: 5131 - Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) . Esfera .Valores em R$ 1.000 . . .2025 .2026 .2027 .2028 . .Recursos Não-Orçamentários .13.225.061 .14.124.953 .15.036.442 .15.951.487 . .Crédito e demais fontes .0 .0 .0 .0 . .Gastos tributários .13.225.061 .14.124.953 .15.036.442 .15.951.487 . Valores Globais - PPA 2024-2027 .129.969.496 .136.446.076 .149.508.633 .15.951.487 . . .537.653.534 . .Programa: 5133 - Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome . Esfera .Valores em R$ 1.000 . . .2025 .2026 .2027 .2028 . .Recursos Não-Orçamentários .44.115.869 .46.981.938 .49.899.177 .52.862.260 . .Crédito e demais fontes .0 .0 .0 .0 . .Gastos tributários .44.115.869 .46.981.938 .49.899.177 .52.862.260 . Valores Globais - PPA 2024-2027 .49.757.174 .52.474.526 .55.634.449 .52.862.260 . . .202.029.887 . .Programa: 5136 - Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades . Esfera .Valores em R$ 1.000 . . .2025 .2026 .2027 .2028 . .Recursos Não-Orçamentários .453.606 .410.679 .513.315 .519.752 . .Crédito e demais fontes .441.631 .398.236 .500.448 .506.491 . .Gastos tributários .11.975 .12.442 .12.867 .13.261 . Valores Globais - PPA 2024-2027 .1.980.333 .632.381 .773.831 .519.752 . . .5.264.597 . .Programa: 5601 - Cidades Melhores . Esfera .Valores em R$ 1.000 . . .2025 .2026 .2027 .2028 . .Recursos Não-Orçamentários .1.600.000 .1.600.000 .1.600.000 .1.600.000 . .Crédito e demais fontes .1.600.000 .1.600.000 .1.600.000 .1.600.000 . .Gastos tributários .0 .0 .0 .0 . Valores Globais - PPA 2024-2027 .2.090.315 .1.999.862 .2.017.084 .1.600.000 . . .8.236.762 . .Programa: 6114 - Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios . Esfera .Valores em R$ 1.000 . . .2025 .2026 .2027 .2028 . .Recursos Não-Orçamentários .315.000 .380.000 .460.000 .552.000 . .Crédito e demais fontes .315.000 .380.000 .460.000 .552.000 . .Gastos tributários .0 .0 .0 .0 . Valores Globais - PPA 2024-2027 .1.382.474 .1.241.654 .1.358.711 .552.000 . . .5.885.819 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 28, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União serão regidas no corrente exercício financeiro pelos procedimentos contidos nesta Portaria, sem prejuízo do disposto no art. 57, desta Portaria. § 1º Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se por: I - alterações orçamentárias - as alterações mencionadas no Capítulo IV, Seção VII da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - LDO-2026, bem como a modificação do identificador de doação e de operação de crédito - IDOC e o remanejamento entre Planos Orçamentários - POs, inclusive quando envolver a criação de novo PO, considerando-se também, quando couber, demais operações que sirvam de meio para operacionalização de alterações no orçamento ou controle da dotação disponível para execução da despesa; e II - tipos de alterações orçamentárias - os agrupamentos referidos no Anexo desta Portaria, que visam organizar as regras aplicáveis a cada espécie de alteração orçamentária, incluindo o bloqueio de dotações e demais meios para operacionalização de alterações no orçamento ou controle da dotação disponível para execução da despesa, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP. § 2º Considera-se incluído o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP nas referências ao Ministério Público da União - MPU. CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Seção I Das disposições gerais Art. 2º A administração pública federal tem o dever de executar as programações de despesas primárias discricionárias, por intermédio dos meios e das medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, observado o disposto no art. 165, §§ 10 e 11, da Constituição e na LDO-2026, em especial seu art. 75. Art. 3º Em observância ao art. 54 da LDO-2026 e ao art. 4º , § 5º, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Orçamentária de 2026 - LOA-2026, a abertura de créditos suplementares e especiais, bem como a reabertura de créditos especiais e demais alterações orçamentárias, quando couber, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário fixada na LDO-2026 e com os limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. § 1º Na hipótese em que a abertura de créditos suplementares e especiais, a reabertura de créditos especiais e a alteração de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição se mostrarem incompatíveis com a meta de resultado primário estabelecida na LDO-2026 ou com os limites individualizados de que tratam o art. 3º, caput, incisos I a V da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, deverão ser realizados os cancelamentos compensatórios em anexo específico, como forma de garantir a compatibilidade com a referida meta e os limites individualizados.