Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/02/2026 · pág. 112

DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500112 112 Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. aprovar o Plano Especial de Auditoria das Transferências Especiais (2020- 2024) apresentado pela Secretaria de Controle Externo de Informações Estratégicas e Inovação (Seinc); 9.2. determinar à Seinc que: 9.2.1. mantenha o gabinete do Relator informado sobre o andamento dos trabalhos, com destaque para o cumprimento das etapas do cronograma e eventuais riscos identificados; 9.2.2. informe tempestivamente sobre eventuais dificuldades na execução ou necessidade de ajustes no plano; e 9.3. dar ciência desta deliberação ao E. Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. 10. Ata n° 2/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0158- 02/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 159/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 006.385/2019-2. 1.1. Apensos: 024.619/2024-8; 024.620/2024-6; 024.618/2024-1; 024.621/2024-2 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo(Prestação de Contas) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Alexandre de Luca Thomé (889.260.609-34); Alexsander Parrine (636.198.061-87); Áurea Inácio Ribeiro (185.082.271-91); Daniel de Souza Galvão (833.079.071-15); Guacyrena Monteiro dos Santos (396.882.912-34); Hélio Francisco de Miranda (056.965.261-87); Higino Brito Vieira (027.880.924-31); Igor Recelly Franco de Freitas (001.860.381-51); Jonas Santana Filho (170.659.505-06); Leonardo José Arantes (728.285.791-15); Leonardo Soares Oliveira (022.621.061-85); Lucas da Mota Torres Honorato (037.376.231-39); Marcos Sussumo Andrade (880.040.821-49); Miguel Elias Hanna (414.167.671-34); Plínio Emanuel de Oliveira Araújo (024.816.621-21); Ricardo Alves Monteiro (784.095.781-15); Vilmar Martins Silva Mendonça (900.845.861-68). 3.2. Recorrente: Higino Brito Vieira (027.880.924-31).. 4. Órgão: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (extinto). 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: Carolina Pyles Barroso (39770/OAB-GO), representando Vilmar Martins Silva Mendonça; Flávio César Teixeira (16.188/OAB-GO), representando Miguel Elias Hanna; Carolina Pyles Barroso (39770/OAB-GO), representando Leonardo José Arantes; Napoleão Casado Filho (249345/OAB-SP), representando Higino Brito Vieira; Flávio César Teixeira (16.188/OAB-GO), representando Hélio Francisco de Miranda; Geovanna Beatriz Castro Silva Ribeiro (31932/OAB-DF), Anna Tereza Castro Silva Ribeiro (48149/OAB- DF) e outros, representando Igor Recelly Franco de Freitas. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo interposto pelo sr. Higino Brito Vieira contra despacho proferido em 23/10/2025 (peça 231), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do agravo interposto pelo sr. Higino Brito Vieira para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 2/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0159- 02/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). 13.3. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.4. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 160/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 022.961/2025-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Denúncia 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Vivacom Comércio e Serviços Ltda. (10.996.691/0001-89). 3.2. Responsável: não há 4. Órgão/Entidade: Hospital Federal dos Servidores do Estado. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas nos Pregões Eletrônicos 90.006/2025, 90.029/2025 e 90.037/2024, sob a responsabilidade do Hospital Federal dos Servidores do Estado ( H FS E ) , ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. referendar a medida cautelar adotada por meio do despacho à peça 22 destes autos, nos termos do art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao Hospital Federal dos Servidores do Estado e ao interessado. 10. Ata n° 2/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0160-02/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 161/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 023.903/2025-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional, por meio do qual o Exmo. Sr. Deputado Rodolfo Nogueira, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, encaminha o Requerimento 214/2025, peticionando que o TCU realize fiscalização para examinar a concessão, a contratação acessória (venda casada) e a execução do crédito rural por instituições financeiras públicas e privadas, abrangendo aspectos de conformidade, eficiência e economicidade dos procedimentos, com foco na proteção do tomador de crédito e na regularidade das operações financeiras, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as considerações expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução TCU 215/2008; 9.2. determinar, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 239, inciso II, do Regimento Interno do TCU, a realização de auditoria operacional junto ao Banco Central do Brasil, ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal, ao Banco da Amazônia S.A., ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., a fim de subsidiar os trabalhos da Secretaria-Geral de Controle Externo, por meio da unidade de auditoria que entender adequada, no atendimento à demanda do Congresso Nacional, com o objetivo de avaliar, com enfoque nos aspectos do ciclo operacional do crédito rural não examinados na Solicitação do Congresso Nacional (TC 020.692/2025-0) e na Auditoria no Sistema Nacional de Crédito Rural (TC 022.127/2024-0): 9.2.1. a conformidade, a eficiência e a economicidade dos procedimentos de concessão, a aderência às normas pertinentes, a cobrança e as práticas comerciais associadas ao crédito rural, com ênfase na verificação de práticas abusivas (venda casada), transparência de taxas e encargos cobrados dos produtores rurais e adequação da governança e dos controles internos das instituições financeiras públicas federais na execução dessa política pública; e 9.2.2. a atuação supervisora do Banco Central do Brasil; 9.3. autorizar, por prevenção, a redistribuição dos presentes autos ao Ministro Augusto Nardes, relator da Solicitação do Congresso Nacional (TC 020.692/2025-0) e da Auditoria no Sistema Nacional de Crédito Rural (TC 022.127/2024-0); e 9.4. dar ciência desta deliberação ao Deputado Rodolfo Nogueira, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, informando-lhe que, tão logo sejam concluídos os trabalhos de fiscalização, ser-lhe-á dado conhecimento dos resultados e das medidas adotadas por este Tribunal. 10. Ata n° 2/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0161-02/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 162/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 027.558/2019-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto III - Consulta 3. Interessado: Procuradoria-Geral da República 4. Órgãos: Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério do Planejamento e Orçamento. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que versam sobre consulta formulada pelo então Procurador-Geral da República Augusto Aras, a partir de expediente de autoria dos Procuradores da República Sílvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, na qual foram efetuados os seguintes questionamentos, em complemento à consulta apreciada por meio do Acórdão 2.179/2021-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente consulta, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1º, XVII, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 264, VI, do Regimento Interno do TCU; 9.2. responder o seguinte ao consulente: 9.2.1. toda e qualquer transferência de recursos da União destinados à saúde, incluindo as voluntárias e as realizadas na modalidade fundo a fundo, deve ser executada por meio de contas bancárias mantidas em instituições financeiras oficiais federais, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei Complementar 141/2012 e do art. 3º-A da Portaria de Consolidação 6/2017 do Ministério da Saúde, com redação atualizada pela Portaria GM/MS 1.063/2023; 9.2.2. os órgãos máximos responsáveis pela elaboração de normativos no sentido de transparência da aplicação de recursos federais repassados e sub-repassados a organizações sociais na área de saúde são o Ministério da Saúde, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de acordo com as competências regimentais previstas nos Decretos 11.798/2023, 11.907/2024 e 12.102/2024; 9.2.3. considerando o princípio da divisão de poderes e a autonomia administrativa da Administração Pública, não compete a este Tribunal informar e detalhar como se daria a operacionalização das medidas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 13, §2º, da Lei Complementar 141/2012; 9.3. encaminhar cópia desta deliberação, juntamente com o voto e o relatório que a subsidiam, ao consulente; e 9.4. arquivar o processo. 10. Ata n° 2/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0162-02/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). 13.3. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.4. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 163/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 032.408/2023-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.2. Responsáveis: Aila Coutinho de Souza (821.318.135-20); Cedilcue Gaspar de Lima (426.475.208-60); Danilo Araujo de Almeida (060.504.725-13); Tercia Maria Freitas de Lima (240.291.145-04). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.