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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 3

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600003 3 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 37, inciso IX, do caput, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme estatuído no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 5 - SE/MAPA, de 1º de novembro de 2023, homologado pelo Edital de Convocação nº 2 - SE/MAPA, de 12 de janeiro de 2024. Valor da Remuneração Mensal: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos). Vigência: 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Processo nº 21000.004981/2024-10 Data da Assinatura: 05/02/2026 - Assinado por SARA MARTINS - Contratante e ARTHUR ALVES DE LIMA SANTOS - Contratado. SARA MARTINS EXTRATOS DE CONTRATOS Extrato de Termo de Contrato de Prestação de Atividades Por Tempo Determinado Para Atender A Necessidade de Excepcional Interesse Público Número do Contrato: 020/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. Contratada: ANA CRISTINA TELES DE CARVALHO. Objeto: Prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes ao posto de trabalho de Farmacêutico, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro nas disposições contidas no art. 37, inciso IX, do caput, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme estatuído no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 5 - SE/MAPA, de 1º de novembro de 2023, homologado pelo Edital de Convocação nº 2 - SE/MAPA, de 12 de janeiro de 2024. Valor da Remuneração Mensal: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos). Vigência: 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Processo nº 21000.004970/2024-30 . Data da Assinatura: 05/02/2026- Assinado por SARA MARTINS - Contratante e ANA CRISTINA TELES DE CARVALHO - Contratada. Extrato de Termo de Contrato de Prestação de Atividades Por Tempo Determinado Para Atender A Necessidade de Excepcional Interesse Público Número do Contrato: 019/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. Contratado(a): BÁRBARA DE OLIVEIRA MARIQUITO. Objeto: Prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes ao posto de trabalho de Farmacêutico, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro nas disposições contidas no art. 37, inciso IX, do caput, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme estatuído no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 5 - SE/MAPA, de 1º de novembro de 2023, homologado pelo Edital de Convocação nº 2 - SE/MAPA, de 12 de janeiro de 2024. Valor da Remuneração Mensal: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos). Vigência: 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Processo nº 21000.004968/2024-61. Data da Assinatura: 05/02/2026- Assinado por SARA MARTINS - Contratante e BÁRBARA DE OLIVEIRA MARIQUITO - Contratado(a). SARA MARTINS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Número do Contrato: 002/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA . Contratado: GUSTAVO GOMES DE SOUSA. Objeto: Prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes ao posto de trabalho de Químico, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro nas disposições contidas no art. 37, inciso IX, do caput, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme estatuído no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 5 - SE/MAPA, de 1º de novembro de 2023, homologado pelo Edital de Convocação nº 2 - SE/MAPA, de 12 de janeiro de 2024. Valor da Remuneração Mensal: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos). Vigência: 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Processo nº 21000.005152/2024-54 Data da Assinatura: 05/02/2026- Assinado por SARA MARTINS - Contratante e GUSTAVO GOMES DE SOUSA - Contratado. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Número do Contrato: 023/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA . Contratada: AMANDA MONTEIRO LEITE . Objeto: Prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes ao posto de trabalho de Químico, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro nas disposições contidas no art. 37, inciso IX, do caput, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme estatuído no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 5 - SE/MAPA, de 1º de novembro de 2023, homologado pelo Edital de Convocação nº 2 - SE/MAPA, de 12 de janeiro de 2024. Valor da Remuneração Mensal: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos). Vigência: 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Processo nº 21000.004986/2024-42. Data da Assinatura: 05/02/2026- Assinado por SARA MARTINS - Contratante e AMANDA MONTEIRO LEITE- Contratada. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Número do Contrato: 022/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA . Contratado(a) BARBARA FLORA LUCENA VIANA TAVARES . Objeto: Prestação, por tempo determinado, de atividades inerentes ao posto de trabalho de Químico, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro nas disposições contidas no art. 37, inciso IX, do caput, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme estatuído no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 5 - SE/MAPA, de 1º de novembro de 2023, homologado pelo Edital de Convocação nº 2 - SE/MAPA, de 12 de janeiro de 2024. Valor da Remuneração Mensal: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos). Vigência: 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Processo nº 21000.004985/2024-06 Data da Assinatura: 05/02/2026- Assinado por SARA MARTINS - Contratante e BARBARA FLORA LUCENA VIANA TAVARES - Contratada. SARA MARTINS SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 45268557 Pelo presente Edital fica notificado o Estabelecimento Agro Jan Ltda. - ME, CNPJ 13.271.540/0002-32 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Goiás, localizada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira (Cívica) nº 100, Centro, Goiânia - Goiás, a fim de tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 45268557 e da GUIA DE RECOLHIMENTO, referente ao Auto de Infração 025/2024/6022, Processo n.º 21016.008360/2024-36 Informa-se que decorrido o prazo de 10 (dez) dias e não havendo manifestação do interessado, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em 1ª instância. ROBÉRIO ALVES MACHADO Coordenador do 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notifica, pelo presente edital a senhora altina ribeiro dos santos CPF XXX.XXX.XXX-00 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Altina Ribeiro dos Santos se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Altina Ribeiro dos Santos não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administração-CAD/SFA-SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail [email protected] Em 3 de Fevereiro de 2026. ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA ILMA ALVES DE SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-30 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Ilma Alves de Souza se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Ilma Alves de Souza não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administr a ç ã o - C A D / S FA - SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail cad.sfa- [email protected] Em 4 de Fevereiro de 2026. ESTANISLAU STECK EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA MARIA DE LOURDES SUNCIM, CPF XXX.XXX.XXX-53 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016- Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Maria de Lourdes Suncim se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400.