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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 118

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600118 118 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.1.1. A titulação mínima exigida para o ingresso na Carreira de Magistério Superior é doutorado. O Departamento de Ensino poderá abrir novo período de inscrições com alteração da titulação mínima exigida, no caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento, devendo tal opção ser indicada no respectivo Edital complementar. 3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, mediante preenchimento e envio da ficha de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE, no link https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo. 4.1.1. Os candidatos que desejam se inscrever para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas ou quilombolas devem marcar a respectiva opção na referida ficha. 4.2. O valor das inscrições é de R$ 120,00. 4.3. As demais informações sobre as inscrições estarão disponíveis nos editais complementares dos Departamentos/áreas/subáreas de conhecimento para os quais o candidato deseja concorrer. 5. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. As regras e prazos para o pedido de atendimento especializado para a realização das provas estão previstos nos editais complementares do Departamento/área/subárea de conhecimento para os quais o candidato deseja concorrer. 6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. O candidato deverá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição na ficha de inscrição on-line mencionada no item 4.1. 6.2. As demais regras e prazos para o pedido de isenção da taxa de inscrição estão previstas nos editais complementares dos Departamentos/áreas/subáreas de conhecimento para os quais o candidato deseja concorrer. 7. DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER À RESERVA DE VAGAS 7.1. As regras e prazos para o pedido de inscrição para vaga reservada a pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas ou quilombolas estão previstas nos editais complementares dos Departamentos/áreas/subáreas de conhecimento para os quais o candidato deseja concorrer. 8. DA RESERVA DE VAGAS 8.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que fizerem essa opção no momento da inscrição. 8.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas disputarão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 8.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, se aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência neste Edital, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.4. A reserva de vagas será aplicada no total de vagas oferecidas neste Edital, independentemente de cargo, localidade ou Departamento/área/subárea de conhecimento. 8.5. Serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas reunidas e previstas neste Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, o que corresponde a 2(duas) vagas reservadas inicialmente. 8.6. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90. 8.7. Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, conforme § 1º, do art. 7º da IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 260, de 26 de junho de 2025. 8.8. Serão reservadas às pessoas pretas e pardas 35% (trinta e cinco por cento) do total das vagas reunidas e previstas em Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, o que corresponde a 17(dezessete) vagas reservadas inicialmente, conforme estabelecido nos arts. 19, 43 e 44 da Resolução SCS nº 6.058/2026. 8.9. Serão reservadas às pessoas indígenas 3% (três por cento) do total das vagas reunidas e previstas em Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, o que corresponde a 1 (uma) vaga reservada inicialmente. 8.10. Serão reservadas às pessoas quilombolas 2% (dois por cento) do total das vagas reunidas e previstas em Edital e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, o que corresponde a 1 (uma) vaga reservada inicialmente. 8.11. Caso a aplicação dos percentuais previstos nos itens 8.8, 8.9 e 8.10 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.12. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 8.13. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 8.14. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. 8.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos itens 8.8, 8.9, 8.10 deste Edital. 8.16. Não havendo candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 8.17. Os percentuais de reserva de vagas previstos neste Edital serão observados na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 8.18. A reversão de vagas reservadas previstas nos itens 8.12, 8.13, 8.14, 8.15 e 8.16 estão em conformidade com o art. 3º da IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPPIQ) 9.1. Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas 9.1.1. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e considerados aptos na prova escrita, serão convocados para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas. 9.1.2. A convocação, divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE, indicará data e horário de realização do procedimento. 9.1.3. O procedimento será realizado sob a forma telepresencial em plataforma de videoconferência a ser informada na convocação 9.1.4. A convocação dos candidatos será realizada no prazo previsto no Cronograma do concurso (Anexo III). 9.1.5. A pessoa que não participar do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas ou não tiver sua autodeclaração confirmada poderá prosseguir no concurso público concorrendo somente pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. 9.1.6. O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas ocorrerá da seguinte forma: 9.1.6.1. A Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas será constituída por 5 (cinco) integrantes titulares e 5 (cinco) suplentes. Os suplentes atuarão nas ausências, suspeição e impedimentos dos titulares. 9.1.6.2. A aferição da condição declarada pela pessoa preta e parda no certame utilizará exclusivamente o critério fenotípico, sendo consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas. 9.1.6.3. Não serão considerados, para os fins da aferição mencionada no item 9.1.6.2 quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 9.1.6.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos 9.1.6.5. O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento, poderá prosseguir no concurso público concorrendo somente pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. 9.1.6.6. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa. 9.1.6.7. A Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.1.6.8. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e sem interação com a pessoa candidata. 9.1.6.9. Cada integrante da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas registrará sua percepção de forma autônoma em formulário próprio. 9.1.6.10. É vedado à Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas. 9.1.6.11. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração. 9.1.6.12. As deliberações da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas terão validade apenas para este concurso. 9.1.6.13. O teor do parecer decisório da Comissão será de acesso restrito, podendo ser acessado exclusivamente pela pessoa candidata. A solicitação do parecer deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Número do Edital Complementar, Nome do Candidato - Parecer da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas. 9.1.6.14. O teor da filmagem será de acesso restrito. A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação, a solicitação deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Nome do Candidato - Filmagem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas. 9.1.7. O resultado preliminar do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE, em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III). 9.1.8. Das decisões negativas da Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado preliminar na página da UNIRIO/PROGEPE, conforme o cronograma em anexo, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Nome do Candidato - Recurso: Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas. 9.1.9. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes, diferentes das pessoas que compuserem a Comissão prevista no item 9.1.6.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas, o parecer emitido pela Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata. 9.1.10. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 9.1.11. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: I - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de Confirmação de Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas; e II - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão Recursal. 9.1.12. A composição de ambas as Comissões garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 9.1.13. As pessoas integrantes das Comissões assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas. 9.1.14. A Portaria de designação de cada Comissão, emitida pela PROGEPE e publicada na página do concurso, divulgará os currículos de seus membros e resguardará o sigilo dos nomes. 9.1.15. O resultado definitivo do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE, em data prevista no cronograma do concurso (Anexo III). 9.2. Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas 9.2.1. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e considerados aptos na prova escrita, serão convocados para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Indígenas. 9.2.2. A convocação para o procedimento, divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE, indicará o prazo e endereço de e-mail para o qual os documentos mencionados no item 9.2.4 devem ser enviados.