DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600164 164 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público; h) possuir e comprovar a escolaridade mínima, pré-requisito para o emprego, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, à época da contratação; i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com o exercício do cargo/emprego público/função pública; j) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992. 3.2. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego em que foi aprovado. 4. DO CADASTRO DE RESERVA DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Do cadastro de reserva destinada aos empregos públicos, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por emprego público. 4.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos empregos públicos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. 4.4. As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego público, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) enviar, via upload de arquivo, a imagem de laudo médico emitido por médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 4.5.1. O laudo médico previsto no subitem 4.5 deste Edital deve conter, com nitidez e no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com registro no respectivo Conselho Regional Profissional e assinatura), a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve ser, ainda, emitido por médico que atue na área de deficiência do candidato. 4.5.2. Não será considerada a data de emissão, desde que legível, para o laudo médico referente a impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, desde que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 4.6. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 4.7. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste item e em seus subitens, serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 4.8. O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o respectivo envio. 4.8.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico de deficiência apresentado de acordo com o subitem 4.5 deste Edital. 4.8.2. A imagem do laudo médico de deficiência terá validade somente para este concurso público. 4.8.3. No caso de o candidato, no ato de sua inscrição, se autodeclarar para mais de uma modalidade de reserva de vagas que exige envio de documentação comprobatória (pessoa com deficiência, indígena e quilombola), o envio de toda a documentação comprobatória deverá ser realizado em um único arquivo, via sistema, devendo o candidato, para tanto, combinar todos os documentos em um único arquivo e enviá-lo. 4.8.4. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho total das imagens submetidas deverá ser de, no máximo, 5 MB. 4.9. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste Edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas. 4.9.1. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.9 deste Edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico, enviado conforme dispõe o subitem 4.5 deste Edital. 4.10. O candidato classificado de acordo com as vagas reservadas previstas neste Edital, será convocado para a avaliação biopsicossocial, que é um procedimento técnico que avalia a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do emprego público a que concorre, nos termos do Decreto nº 9.508/2018, quando de sua convocação para fins de admissão. 4.11. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados, também, em lista específica de classificação de candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, quando do resultado final do concurso. 4.12. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados no concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas que surgirem e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência. 4.13. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 4.14. O candidato que não informar que deseja concorrer ao cadastro de reserva destinado às pessoas com deficiência no ato da inscrição, não terá direito de concorrer a esse cadastro, nos termos do que dispõe este item 4 do Edital. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato. 4.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item do Edital implicará a perda do direito de concorrer e/ou ser contratado às vagas reservadas aos candidatos com deficiência que surgirem no prazo de validade do concurso. 4.16. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 4.16.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e aprovado nas fases anteriores à etapa do Curso de Formação, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Instituto CONSULPAM, quando de sua convocação para fins de admissão, em momento posterior à homologação do resultado final do concurso. 4.16.2. A avaliação biopsicossocial tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência declarada pelo candidato e avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público a que concorre. 4.16.3. A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de medicina. 4.16.4. A autodeclaração da pessoa com deficiência prevista no subitem 5.4 deste Edital será confirmada com fulcro no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025. 4.16.5. Serão convocados para a avaliação biopsicossocial os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva, em momento anterior à homologação do resultado final do concurso. 4.16.6. A equipe multiprofissional da avaliação biopsicossocial emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do emprego público a desempenhar; c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como neste Edital. 4.16.7.Na avaliação biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação próprio para este procedimento. 4.16.7.1. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência do horário previsto no edital de convocação, a ser publicado na data prevista no Anexo IV deste Edital, munido de documento de identidade original (nos termos do subitem 12.3 deste Edital) e de laudo médico emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 4.16.7.2. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, e, se for o caso, estar acompanhado de exames complementares específicos que comprovem a referida deficiência. 4.16.8. O laudo médico de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas cópias simples, cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação. O candidato também poderá apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos. 4.16.9. Haverá retenção das cópias simples ou autenticadas do laudo médico de deficiência, bem como dos exames complementares específicos que comprovem a deficiência, por parte do Instituto CONSULPAM; bem como, caso sejam apresentados apenas os documentos originais do laudo médico de deficiência e/ou seus exames complementares, todos esses serão retidos pelo Instituto CONSULPAM no momento da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento, não havendo devolução deles. 4.16.10. O candidato que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, para fins de avaliação biopsicossocial, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 4.16.11. O candidato com deficiência visual deverá apresentar o laudo médico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 4.16.12. O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria realizado, no máximo, nos doze meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI. 4.16.13. O candidato com deficiência física deverá apresentar o laudo médico com a descrição detalhada dos impedimentos físicos, as alterações anatômicas e/ou funcionais e especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, por exemplo, uso de próteses e/ou órteses, dentre outros. 4.16.14. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, na realização da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo emitido em período superior a doze meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou sejam de caráter permanente, conforme disposto no subitem 4.5.2 deste Edital; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.16.11, 4.16.12 e 4.16.13 deste Edital; d) deixar de apresentar o relatório especializado, se for o caso, conforme o subitem 4.16.10 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.3 deste Edital; i) deixar de cumprir as exigências de que trata este Edital. 4.16.15. O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral por emprego público, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.