DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600165 165 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.16.16. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, poderá participar do concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir no certame. 4.16.17. O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades e atribuições do emprego público de sua opção, será eliminado do concurso. 4.16.18. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade informadas no ato da solicitação de inscrição. 4.16.19. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no item 22 deste Ed i t a l . 4.16.19.1. As informações complementares sobre o recurso previsto no subitem 4.16.19 deste Edital estarão dispostas no resultado preliminar da Avaliação, o qual será publicado em data prevista no Anexo IV deste Edital. 4.16.20. Os candidatos podem concorrer a todas as vagas, reservadas ou não, desde que atendidos os requisitos legais previstos. pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por emprego público, no concurso. 4.16.21. Em todas as fases do concurso, bem como na homologação do resultado final do concurso público, as vagas inicialmente reservadas que não tenham sido preenchidas em virtude da não aprovação de candidatos em número suficiente, nos termos deste Edital, se revertem aos candidatos da ampla concorrência. 4.16.22. Em todas as fases do certame, bem como na homologação do resultado final, os candidatos irão constar em todas as listas de vagas a que estiverem concorrendo, desde que alcançados os critérios de aprovação. 4.16.23. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), os candidatos com deficiência classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) em todas as fases do concurso. 4.16.24. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo, o candidato deve ser eliminado do concurso e, se houver entrado em exercício, fica sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal. 5. DO CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.1. Das vagas destinadas a cada emprego público e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 30% (trinta por cento) serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, de acordo com a seguinte distribuição: a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas; b) 3% (três por cento) para pessoas indígenas; e c) 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas. 5.1.1. Sempre que o quantitativo de vagas ofertado for igual ou superior a dois, deverá haver reserva de vaga para candidatos negros, indígenas e quilombolas. 5.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, desde que o número total de vagas oferecidas, incluindo cadastro de reserva, seja igual ou superior a dois, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.2. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas, o candidato deverá: a) no ato de solicitação de sua inscrição, autodeclarar-se pessoa indígena e que deseja concorrer às vagas reservadas; e b) durante o período de inscrição previsto no Anexo IV deste Edital, enviar, via upload de arquivo, a imagem legível do documento de identidade oficial com foto (nos termos do subitem 12.3 deste Edital) e a imagem legível de um dos seguintes documentos: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitido pela FUNAI; declaração de lideranças indígenas da aldeia ou território de origem, assinada assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, com base no modelo constante do Anexo VI deste Edital; ou, certidão emitida pela FUNAI atestando o pertencimento étnico. 5.3. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas quilombolas, o candidato deverá: a) no ato de solicitação de sua inscrição, se autodeclarar pessoa quilombola e que deseja concorrer às vagas reservadas; e b) durante o período de inscrição previsto no Anexo IV deste Edital, enviar, via upload de arquivo, a imagem legível do documento de identidade oficial com foto (nos termos do subitem 12.3 deste Edital) e a imagem legível de um dos seguintes documentos: declaração de pertencimento à comunidade quilombola, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade (nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003), com base no modelo constante do Anexo VII deste Edital ou certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 5.4. No caso de o candidato, no ato de sua inscrição, se autodeclarar para mais de uma modalidade de reserva de vagas que exige envio de documentação comprobatória (pessoa com deficiência, indígena e quilombolca), o envio de toda a documentação comprobatória deverá ser realizado em um único arquivo, via sistema, devendo o candidato, para tanto, combinar todos os documentos em um único arquivo e enviá-lo. 5.3.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg" e com tamanho total de, no máximo, 5 MB. 5.4.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo. 5.4.2. O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida neste Edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida. 5.4.3. Será indeferida a solicitação realizada após o período previsto de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital. 5.4.4. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 5.5. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato inicialmente inscrito para as vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas desistir de concorrer por esse sistema de reserva de vagas. Para tanto, deverá acessar a sua Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br e alterar as informações de seu pedido de inscrição. 5.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 5.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.7. O candidato que concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.8. Os candidatos negros, indígenas ou quilombolas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 5.8.1. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do concurso, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 5.8.2. Para fins do subitem 5.8.1 deste Edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido neste Edital, respeitando-se a legislação aplicável a cada grupo. 5.8.3. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação. 5.8.4. O disposto no subitem 5.8 deste Edital não impede que o candidato seja incluído, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral. 5.9. Os candidatos negros, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência, não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. 5.9.1. Os candidatos negros, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação, em todas as fases do concurso público na lista de ampla concorrência, deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 deste Edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro ou se identificou como pessoa indígena e quilombola e tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do concurso público. 5.10. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola posteriormente classificado. 5.11. Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas de ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.1 deste Edital. 5.11.1. Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 5.11.2. Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 5.11.3. Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas indígenas e pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras. 5.11.4. Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 5.12. A convocação dos candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste Edital, observados os respectivos percentuais fixados na legislação. 5.13. A autodeclaração dos candidatos negro, indígena e quilombola goza de presunção relativa de veracidade e deve ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação étnico-racial, no caso de candidatos negros, e de avaliação documental, no caso de candidatos indígenas e quilombolas. 5.14. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência constarão tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência, e, a depender de sua inscrição, na de pessoas com deficiência. 5.15. Os resultados preliminar e definitivo deste procedimento serão publicados na forma prevista no item 23 e na data prevista no Anexo IV deste Edital. 5.15.1. O candidato poderá interpor recurso contra referido resultado preliminar no prazo previsto no Anexo IV deste Edital, por meio de sua Área do Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, atentando-se ao disposto no item 22 deste Edital. 5.15.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta, bem como não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 5.2 e 5.3 deste Edital, a complementação de outros documentos. 5.16. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PARA CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.16.1. O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarou pessoa indígena ou quilombola passará pelo procedimento de verificação documental para confirmação dos documentos comprobatórios dispostos nos subitens 5.2 e 5.3 deste Edital. 5.16.2. A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. 5.16.3. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação dos documentos previstos no subitem 5.2 deste Edital. 5.16.4. A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, conforme subitem 5.3 deste Edital, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas. 5.16.5. As comissões de verificação documental complementar serão constituídas por número ímpar de integrantes. 5.16.5.1. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes das comissões de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 5.16.5.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação serão publicados na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br. 5.16.5.3. As comissões de verificação documental complementar deliberarão por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 5.16.5.4. É vedado às comissões de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença dos candidatos. 5.16.5.5. As deliberações das comissões de verificação documental complementar terão validade apenas para este concurso, para o qual foram designadas, não servindo para outras finalidades. 5.16.5.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.