Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 166

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600166 166 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.16.6. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas no Anexo IV e na forma do item 23 deste Edital, considerando as seguintes condições: a) "Deferido": o pedido de concorrer às vagas reservadas será deferido quando apresentar toda a documentação comprobatória de forma completa e adequada, conforme previsto neste Edital; b) "Indeferido": o pedido de concorrer às vagas reservadas será indeferido quando não apresentar a documentação comprobatória, apresentá-la de forma incompleta e(ou) em desacordo com as exigências deste Edital. 5.16.6.1. Na hipótese de desconformidade documental, o candidato poderá participar do concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir no certame. 5.16.7. Será constituída, ainda, as comissões recursais de verificação documental complementar, em número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes das respectivas comissões de verificação documental complementar. 5.16.7.1. As decisões das comissões recursais deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 5.16.7.2.Não caberá recurso contra as decisões das comissões recursais. 5.17. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 5.17.1. O candidato que se autodeclarou preto ou pardo, se não eliminado do concurso público, será convocado, para se submeter ao procedimento de heteroidentificação, promovido por comissão de heteroidentificação, sob responsabilidade do Instituto CONSULPAM, que será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.17.1.1. Considera-se como procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, a identificação por terceiros da condição autodeclarada no ato da inscrição. 5.17.2. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados nas provas objetivas, em momento anterior à homologação do resultado final do concurso. 5.17.3. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação por meio de edital de convocação específico para esse procedimento, a ser publicado em data prevista no Anexo IV deste Edital, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento. 5.17.4. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e a critério do Instituto CONSULPAM, na forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. A forma de realização do procedimento fica a critério do Instituto CONSULPAM, não sendo facultado ao candidato a opção de escolha. 5.17.5. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou preto ou pardo deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 12.3 deste Edital. 5.17.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 5.17.6.1. O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.17.7. Será constituída uma Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas, específica para o procedimento de heteroidentificação, pelo Instituto CONSULPAM, composta por cinco membros titulares e seus suplentes, que deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.17.7.1. Os currículos das pessoas que integram a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração serão publicados na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br. 5.17.8. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 5.17.8.1. A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 5.17.8.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.17.8.3. Não serão considerados, para os fins do subitem 5.17.8.2 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 5.17.8.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 5.17.8.5. A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato, sendo- lhe vedado deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença dos candidatos. 5.17.8.6. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5.17.9. Será constituída, ainda, a Comissão Recursal para deliberar sobre os recursos interpostos à Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras. 5.17.9.1. A comissão recursal será composta por três membros, distintos daqueles que compuseram a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras. 5.17.9.2. Em suas decisões, a Comissão Recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado. 5.17.9.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.17.9.4. O disposto nos subitens 5.17.4, 5.17.7 ao 5.17.8.6 deste Edital aplica-se à Comissão Recursal, ressalvada a disposição quanto ao quantitativo de composição. 5.17.10. O teor dos pareceres motivados emitidos pelas Comissões será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.17.11.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, o candidato que: a) obtiver como resultado definitivo de seu pedido de concorrer às vagas reservadas, a não conformação de sua autodeclaração; b) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, enquanto convocado por meio de edital de convocação específico; c) recusar a realização da filmagem do seu procedimento de heteroidentificação; d) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida anuência por parte da equipe executora do Instituto CONSULPAM; e) não apresentar o documento pessoal de identificação, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, quando do seu comparecimento ao procedimento de heteroidentificação. 5.17.11.1. Nas hipóteses previstas no subitem 5.17.11 deste Edital, após a apreciação dos recursos porventura impetrados contra o respectivo resultado preliminar, caso o pedido de reserva de vagas permaneça como indeferido, o candidato poderá participar do concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir no certame. 5.17.11.2. Na hipótese de o candidato não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 5.17.11.1 deste Edital, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.17.12. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.17.12.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou b) caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.17.13. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 5.17.14. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. 5.17.15. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas no Anexo IV e na forma do item 23 deste Edital, considerando as seguintes condições: a) "Autodeclaração Confirmada": o pedido de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) foi deferido, nos termos do parecer motivado deliberado pela Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (Pretas e Pardas); b) "Autodeclaração Não Confirmada": o pedido de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) foi indeferido, nos termos dos pareceres motivados deliberados pela Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (Pretas e Pardas) e pela Comissão Recursal de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (Pretas e Pardas), quando for o caso; ou c) "Ausente": o pedido de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) foi indeferido pelo fato de o candidato não ter comparecido ao procedimento, enquanto convocado por edital de convocação específico. 5.17.15.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação no prazo previsto no Anexo IV deste Edital, por meio de sua Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, atentando-se ao disposto no item 22 deste Edital. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente na página do concurso público, acessível pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br), durante o período previsto no Anexo IV deste Edital. 6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego público ao qual deseja concorrer. 6.3. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrição no concurso, exclusivamente por meio da página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br), até a data prevista no Anexo IV deste Edital. 6.4. Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado neste Edital. 6.5. O valor de inscrição obedecerá ao quadro a seguir: Emprego Público Valor da Taxa de inscrição Nível Médio de Escolaridade R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) Nível Técnico de Escolaridade R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) Nível Superior de Escolaridade R$ 70,00 (setenta reais) 6.6. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder: a) certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste Edital; b) preencher o cadastro e o formulário eletrônico de inscrição por meio do endereço eletrônico www.consulpam.com.br; c) dentre outros dados, informar, obrigatoriamente, a cidade onde pretende realizar as provas escritas; d) gerar o boleto bancário; e) efetuar o pagamento do boleto bancário até o prazo estabelecido no Anexo IV deste Edital; f) responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto CONSULPAM no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos; g) estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis. 6.7. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.