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Diário Oficial da União · 06/02/2026 · pág. 167

DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600167 167 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.8. O candidato poderá efetuar mais de uma inscrição no concurso, para empregos distintos, desde que respeitados os turnos de aplicação de provas objetivas previstos no subitem 11.2 deste Edital. 6.8.1. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo candidato, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) para empregos públicos com mesmo turno de aplicação de provas objetivas, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora do requerimento de inscrição enviado através do sistema on-line do Instituto CONSULPAM. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 6.9. As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Grupo Hospitalar Conceição e o Instituto CONSULPAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros. 6.10. Para fins do processo de inscrição, não serão admitidas: a) alteração da cidade de realização das provas indicada pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, após a efetivação ou isenção da inscrição; b) transferências de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas; c) transferências de pagamento de inscrição entre pessoas. 6.11. É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.12. O Grupo Hospitalar Conceição e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso. 6.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 6.14. Compete ao candidato manter sob sua guarda o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) inscrição(ões) para apresentá-lo(s) no local de realização das provas objetivas e discursiva. 6.15. Não será aceita inscrição fora do horário e do período estabelecidos no cronograma de atividades. 6.16. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.17. Nas datas previstas no Anexo IV deste Edital, para fins de publicação dos resultados preliminar e definitivos de inscritos, o candidato deverá acessar a sua Área do Candidato, por meio do site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada e homologada. 6.17.1. O candidato que obtiver em resultado preliminar o seu pedido de isenção indeferido, caso queira, poderá impetrar recurso por meio do site www.consulpam.com.br, na Área do Candidato, no prazo previsto no Anexo IV deste Edital. 6.17.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de que trata o subitem 6.17 deste Edital, deverá observar os procedimentos disciplinados no item 22 deste Edital. 6.17.3. As informações complementares sobre o recurso previsto no subitem 6.17 deste Edital estarão dispostas juntamente ao referido resultado preliminar, o qual será publicado em data prevista no Anexo IV deste Edital. 7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato amparado na forma do subitem 7.1 deste Edital, deverá, no período previsto no Anexo IV deste Edital, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, amparado no tipo de isenção que pretende pleitear, adotar os procedimentos a seguir especificados. 7.2.1. 1ª POSSIBILIDADE - isenção total, usuário cadastrado no CadÚnico, conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. Para solicitar isenção com base nesta possibilidade, o candidato deverá, por meio da sua Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br: a) preencher o formulário disponível para solicitação de isenção, informando o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) declarar, eletronicamente, que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022; c) enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, de acordo com o subitem 12.3 deste Edital. 7.2.2. 2ª POSSIBILIDADE - isenção total, doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. Para solicitar isenção com base nesta possibilidade, o candidato deverá, por meio da sua Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br: a) enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a respectiva data da doação; e b) enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, de acordo com o subitem 12.3 deste Edital. 7.3. O Instituto CONSULPAM consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação comprobatória. 7.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". o tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 Mb. 7.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida neste edital e no sistema de upload, sendo indeferido os pedidos de isenção que assim se apresentem. 7.7. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo previsto neste Edital. 7.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto CONSULPAM. 7.9. O Instituto CONSULPAM consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.10. A realização dos procedimentos e o envio da documentação prevista nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.11. A solicitação realizada após o período previsto no Anexo IV deste Edital será indeferida. 7.12. Haverá indeferimento da isenção da inscrição quando houver: a) ausência de quaisquer dos documentos previstos nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, de acordo com a isenção pleiteada; b) omissão de informações e/ou informações inverídicas; c) fraude e/ou falsificação de documentos; d) envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto dos previstos neste Edital. 7.13. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 7.14. Nas datas previstas no Anexo IV deste Edital, para fins de publicação dos resultados preliminar e definitivos dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá acessar a sua Área do Candidato, por meio do site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada e homologada. 7.14.1. O candidato que obtiver em resultado preliminar o seu pedido de isenção indeferido, caso queira, poderá impetrar recurso por meio do site www.consulpam.com.br, na Área do Candidato, no prazo previsto no Anexo IV deste Edital. 7.14.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de que trata o subitem 7.14 deste Edital, deverá observar os procedimentos disciplinados no item 22 deste Edital. 7.14.3. As informações complementares sobre o recurso previsto no subitem 7.14 deste Edital estarão dispostas juntamente ao referido resultado preliminar, o qual será publicado em data prevista no Anexo IV deste Edital. 8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 8.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptações para a realização das provas objetiva e discursiva, conforme prazo estabelecido no Anexo IV deste Edital, deverá: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) às condições especiais necessárias; b) enviar, via upload de arquivo, a imagem digitalizada e legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 8.1.1. No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 8.2. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 8.3. Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico apresentado, sob pena de indeferimento. 8.4. O candidato que não requerer as condições especiais de que necessita no prazo e forma previstas neste Edital, sejam quais forem os motivos alegados, realizará as provas sem qualquer tratamento diferenciado. 8.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo previsto no Anexo IV deste Edital: a) assinalar, no ato de sua inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; b) enviar, via upload de arquivo, a imagem digitalizada e legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional. 8.5.1. O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 4.6 deste Edital. 8.6. O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, meios, objetos, dispositivos ou próteses próprios (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de glicose, tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina ou de qualquer medicamento etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção "Outra Condição Especial" no momento da solicitação da condição especial e atender ao disposto no subitem 8.1 deste Edital. 8.6.1. O candidato que utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI, no momento da solicitação de condição especial e no dia de realização das provas. 8.7. O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, além de cumprir com o determinado pelo subitem 8.1 deste Edital, poderá ser submetido à revista manual no dia de realização das provas. 8.7.1. O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 8.7 deste Edital, e que, ao ser submetido a detector de metais no dia de realização das provas, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso. 8.8. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Grupo Hospitalar Conceição e o Instituto CONSULPAM serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.