DOU 06/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020600168 168 Nº 26, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.9. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, para fins de pedido de atendimento especial: a) assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e preencher o campo "observações", caso seja necessário; b) enviar, via upload de arquivo, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 8.9.1. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso. 8.9.2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso. 8.9.3. O Instituto CONSULPAM não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 8.9.4. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões. 8.9.5. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 8.9 a 8.9.4 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 8.10. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social no concurso deverá assinalar, ao final do formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. 8.10.1. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 8.11. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá: a) assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e preencher o campo "observações", caso seja necessário; b) enviar, via upload de arquivo, a imagem digitalizada e legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 8.11.1. O candidato amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 8.11 deste Edital, não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 8.11.2.Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 8.12. A documentação comprobatória para os pedidos de condição especial deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma contido no Anexo IV deste Edital, via upload, por meio do endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 8.13. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 8.14. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 8.15. O candidato deverá manter aos seus cuidados toda documentação enviada no sistema eletrônico de inscrição. 8.16. O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos especiais serão necessários não terá atendimento especializado nos dias de realização das provas. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 8.17. O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no ato da inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista neste item 8 do Edital, não terá a solicitação de atendimento especial e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista neste Edital. 8.18. No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva o uso de adaptações razoáveis ou a utilização de recursos tecnológicos ou de tecnologias assistivas, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 8.19. A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.20. Os resultados dos pedidos de condição especial serão publicados no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, nas datas previstas no Anexo IV deste Edital. 8.21. O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital, no endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br), verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso, por meio de sua Área do Candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 8.22. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de solicitação de atendimento especializado deverá observar os procedimentos disciplinados no item 22 deste Edital. 8.22.1. As informações complementares sobre o recurso previsto no subitem 8.22 deste Edital estarão dispostas juntamente ao referido resultado preliminar, o qual será publicado em data prevista no Anexo IV deste Edital. 8.22.2. As respostas aos recursos impetrados contra o resultado preliminar dos pedidos de condição especial serão publicadas na página eletrônica do concurso, acessível pelo site www.consulpam.com.br. 8.22.3. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementar. 9. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 9.1. O Instituto CONSULPAM disponibilizará o Cartão de Identificação com informações sobre o horário e local de realização das provas na data prevista no Anexo IV deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na Área do Candidato. 9.2. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horário definidos no ato de sua inscrição, constantes no Cartão de Identificação. 9.3. O Cartão de Identificação não será enviado e/ou disponibilizado pelos Correios ou por outros meios de comunicação, se não o previsto neste Edital. 9.4. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto CONSULPAM. 9.5. Em nenhuma hipótese, o Instituto CONSULPAM alterará no Cartão de Identificação os dados relativos ao emprego público e à condição em que concorre, informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção. 9.6. O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso. 9.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência, tendo em vista a disponibilidade de todas as informações referentes ao concurso no site www.consulpam.com.br, conforme previsto neste Edital. 10.DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 10.1. O concurso público compreenderá as fases a seguir: . .Emprego Público .Fases de Avaliação .Caráter . .Nível Médio de Escolaridade .Prova Objetiva .Eliminatório e classificatório . .Nível Técnico de Escolaridade .Prova Objetiva .Eliminatório e classificatório . Nível Superior de Escolaridade .Prova Objetiva .Eliminatório e classificatório . . .Prova de Títulos .Classificatório 11. DAS PROVAS OBJETIVAS 11.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerão na data prevista no Anexo IV deste Edital, e compreenderão questões de múltipla escolha - A, B, C, D e E, de acordo com conteúdo programático indicado no Anexo III deste Edital. 11.2. As provas objetivas serão aplicadas no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e obedecerão aos turnos a seguir informados, de acordo com o emprego público pretendido: . .Data .Turno .Empregos Públicos . Data provável conforme Anexo IV deste Edital .Domingo Manhã .Nível Superior de escolaridade . . .Domingo Tarde .Níveis Médio e Técnico de escolaridade 11.2.1. A duração das provas objetivas obedecerá ao que segue, no que se refere à resolução e preenchimento do cartão-resposta: a) 3h (três horas) para todos os empregos públicos da área Médica; e b) 3h30min (três horas e trinta minutos) para empregos públicos de níveis médio, técnico e superior de escolaridade, exceto os da área Médica. 11.2.2. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município do Rio de Janeiro as provas poderão ser aplicadas em sua região metropolitana. 11.3. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 11.4. A prova objetiva será composta por questões do tipo objetiva, composta por 5 (cinco) alternativas - de A à E, sendo apenas uma delas considerada correta. 11.5. As provas objetivas obedecerão às composições a seguir, de acordo com o nível de escolaridade do emprego público pretendido, conforme subitens 11.5.1 ao 11.5.4 deste Edital. 11.5.1. As provas objetivas para os empregos públicos da área Médica obedecerão às composições a seguir: . .Área de Conhecimento .Disciplina .Número de Questões .Peso .Pontuação Máxima .Critério de Aprovação . .Conhecimentos Gerais .Políticas Públicas de Saúde .05 .01 .05 No mínimo, obter 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a prova, e pontuar uma questão em cada disciplina que compõe a área de conhecimentos gerais e na área de conhecimentos específicos. . .Conhecimentos Específicos .Conhecimentos específicos ao emprego público .35 .02 .70 . . .Totais .40 .- .75 .- 11.5.2. As provas objetivas para os empregos públicos de nível superior de escolaridade, exceto para os da área Médica, obedecerão às composições a seguir: . .Área de Conhecimento .Disciplina .Número de Questões .Peso .Pontuação Máxima .Critério de Aprovação . Conhecimentos Gerais .Língua Portuguesa .10 .01 .10 No mínimo, obter 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a prova, e pontuar uma questão em cada disciplina que compõe a área de conhecimentos gerais e na área de conhecimentos específicos. . . .Políticas Públicas de Saúde .10 .01 .10 . .Conhecimentos Específicos .Conhecimentos específicos ao emprego público .30 .02 .60 . . .Totais .50 .- .85 .-